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Procedimentos de credenciamento nos aeroportos do Estado de São Paulo
O Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores em São Paulo informa que os procedimentos relativos ao acesso de representantes diplomáticos às áreas restritas dos aeroportos localizados no Estado de São Paulo permanecem conforme as disposições do Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022.
O dispositivo legal atribui ao Ministério das Relações Exteriores a responsabilidade de coordenar, junto às autoridades locais, os atendimentos às delegações estrangeiras, de forma a assegurar a fluidez dos fluxos operacionais, observando-se sempre os protocolos de segurança estabelecidos.
Ressalta-se que a definição do número de credenciais concedidas, bem como os procedimentos de acesso às áreas controladas dos aeroportos, são de competência exclusiva dos órgãos de segurança do aeroporto, em conformidade com a legislação vigente.
Até que haja comunicação oficial em sentido diverso por parte deste Escritório, permanecem inalteradas para o ano de 2026 as exigências relativas à apresentação de documentação e ao trânsito nessas áreas - não sendo aplicáveis isenções ou procedimentos diferenciados - bem como a quantidade de credenciais a serem fornecidas por atendimento.
Para mais informações, veja os procedimentos para obtenção de credencial:
Aeroporto Internacional de Guarulhos (GRU)
Aeroporto Internacional de Viracopos (VCP)
Base Aérea de São Paulo (BASP)
Em caso de dúvidas, contate o Cerimonial do ERESP através do e-mail cerimonial.eresp@itamaraty.gov.br.