Feriados e pontos facultativos
Em 2024, não haverá expediente no ERESP nas datas a seguir
I - 1º de janeiro (segunda-feira), Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 25 de janeiro (quinta-feira), Aniversário de São Paulo (feriado municipal);
III - 26 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo municipal;
IV - 12 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo);
V - 13 de fevereiro (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo);
VI - 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
VII - 29 de março (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional);
VIII - 1º de maio (quarta-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX - 30 de maio (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo);
X - 31 de maio (sexta-feira), ponto facultativo municipal¹;
XI - 8 de julho (segunda-feira), ponto facultativo estadual;
XII - 9 de julho (terça-feira), Data Magna do Estado de São Paulo (feriado estadual);
XIII - 28 de outubro (segunda-feira), Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
XIV - 15 de novembro (sexta-feira), Proclamação da República (feriado nacional);
XV - 20 de novembro (quarta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVI - 24 de dezembro (terça-feira), Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XVII - 25 de dezembro (quarta-feira), Natal (feriado nacional).
Expedientes definidos conforme Portaria MGI nº 8.617/2023 e Decreto Municipal nº 63.111/2023.
Alterações no calendário poderão ser feitas a qualquer instante.