Feriados e pontos facultativos
Publicado em
21/08/2023 17h01
Atualizado em
05/01/2026 11h42
As datas dos feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2026 foram divulgadas pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Em 2026, não haverá expediente no ERESP nas datas a seguir
| 1º de janeiro | Confraternização Universal (feriado nacional) |
| 16 de fevereiro | Carnaval (ponto facultativo) |
| 17 de fevereiro | Carnaval (ponto facultativo) |
| 18 de fevereiro | Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) |
| 3 de abril | Paixão de Cristo (feriado nacional) |
| 20 de abril | (ponto facultativo) |
| 21 de abril | Tiradentes (feriado nacional) |
| 1º de maio | Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) |
| 4 de junho | Corpus Christi (ponto facultativo) |
| 5 de junho | (ponto facultativo) |
| 9 de julho | Data Magna do Estado de São Paulo (feriado estadual) [nota 1] |
| 7 de setembro | Independência do Brasil (feriado nacional) |
| 12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) |
| 28 de outubro | Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo) |
| 2 de novembro | Finados (feriado nacional) |
| 15 de novembro | Proclamação da República (feriado nacional) |
| 20 de novembro | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) |
| 24 de dezembro | Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas) |
| 25 de dezembro | Natal (feriado nacional) |
| 31 de dezembro | Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas) |
Conforme Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025.
Nota 1: Incluído pela Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997, celebrado conforme Art. 2º da Portaria MGI nº 11.460/2025.
Alterações no calendário poderão ser feitas a qualquer instante.