Sobre a legalização de documentos
O que é a legalização?
A legalização de documentos é um processo realizado pelo ERENE que permite que documentos brasileiros tenham validade no exterior. Pode ser feito tanto para documentos assinados manualmente, com reconhecimento de firma ou sinal público, quanto para documentos assinados digitalmente, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
Após a legalização no ERENE, os documentos devem ser enviados à representação consular do país de destino (Embaixada ou Consulado) para receber outro selo de legalização, processo chamado de "consularização". Assim, o documento se torna válido para todos os fins no país de destino. A legalização de documentos, no entanto, não garante sua aceitação pelas autoridades estrangeiras.
Atendimento presencial no ERENE
Realizado sob atendimento presencial, não é necessário agendamento para realização do serviço, observado o horário de atendimento ao público da unidade: segunda a sexta, das 10h00 às 15h00. O ato de legalização de documentos no ERENE é gratuito, com prazo de até 3 (três) dias úteis.
Envio postal
É possível a realização da legalização de documentos por envio postal, atentando-se aos seguintes pontos:
- O documento deverá ser encaminhado ao ERENE com o retorno já custeado - informação sobre esse procedimento deve ser buscada junto à agência de correio local. Os servidores do ERENE não estão autorizados a custear o envio de documentos com recursos próprios ou receber transferências bancárias/PIX para realizar esse envio.
- Em caso de envio postal, deve-se encaminhar e-mail prévio para o ERENE, informando a documentação que se pretende legalizar e o país de destino. Cópia digital do documento deve ser incluída em anexo. Não se deve encaminhar o documento sem consulta prévia via e-mail.
- O ERENE não se responsabiliza por eventuais extravios no transporte de documentos.
O ato de legalização não pode ser realizado por via eletrônica.
Veja também:
- Diferença entre legalização e apostilamento de documentos: clique aqui
Legislação relevante:
- Portaria MRE nº 656, de 29 de novembro de 2013;
Em caso de dúvidas, contate-nos pelo e-mail erene@itamaraty.gov.br