Autorização de viagem para menor
Brasileiros menores de 18 anos desacompanhados de, ao menos, um dos genitores deverão portar autorização para realizar viagem para o exterior. A exigência aplica-se também para crianças ou adolescentes brasileiros com múltiplas nacionalidades.
A autorização poderá ser incluída no passaporte do menor, no momento da emissão ou renovação do passaporte, ou em documento avulso. No caso de inscrição no passaporte, o prazo de validade da autorização será o mesmo do próprio documento de viagem. Autorizações avulsas deverão indicar prazo de validade; caso não indicado, será válida por dois anos.
A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior deve ser preenchida e assinada por ambos os pais, permitindo que o menor viaje acompanhado por apenas um dos genitores, por terceiros ou sob a supervisão de uma companhia aérea ou marítima. As assinaturas dos responsáveis deverão ter firma reconhecida em cartório.
Ambos os pais devem assinar a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior, mesmo que apenas um deles detenha a guarda do menor. Caso um dos pais não concorde em assinar a autorização, a questão deve ser resolvida judicialmente.
Clique aqui para baixar Modelo de formulário padrão de autorização de viagem internacional (https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf)
O formulário de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior deve ser apresentado ao oficial de controle de imigração no aeroporto, porto ou posto de fronteira. A Polícia Federal exige que o documento seja apresentado em duas vias originais, sendo que cada conjunto de formulários é válido apenas para uma viagem.
É importante destacar que a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior é distinta da Autorização de Emissão de Passaporte para Menor, sendo necessárias duas autorizações separadas.
Atenção: se o prazo de validade não for especificado no formulário, a autorização será válida por dois anos.
Legislação relevante:
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Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça, de 26/05/2011
Links úteis:
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Cartilha disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça no endereço: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/04/cartilha-viagem-de-menor-ao-exterior-correcao-2024-04-05.pdf](https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/04/cartilha-viagem-de-menor-ao-exterior-correcao-2024-04-05.pdf).
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Informações no site do Consulado Geral em Paris: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-paris/servicos-consulares/autorizacao-de-viagem-de-menor-para-o-exterior
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Informações no site do Consulado Geral em Washington: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-washington/autorizacao-de-viagem-de-menor