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NOVO PASSAPORTE BRASILEIRO
O passaporte comum do modelo do Novo Passaporte Brasileiro (NPB) começará a ser expedido no Brasil pela Polícia Federal em 3 de outubro. A nova família de passaportes brasileiros visa a aprimorar e modernizar os elementos de segurança dos documentos de viagem brasileiros.
A emissão do NPB no exterior, em embaixadas e consulados do Brasil, somente ocorrerá em 2024. Assim, a rede consular brasileira continuará com a
emissão do modelo atual de passaporte comum (PACOM) aos nacionais brasileiros no exterior. Haverá um período de transição durante o qual a família do modelo atual e do NPB deverão conviver. Os passaportes expedidos no modelo atual continuam válidos até a data de expiração do documento.
As características e elementos de segurança do Novo Passaporte Brasileiro estão detalhados em um vídeo da Casa da Moeda do Brasil.
Mais informações estão disponíveis por meio do link de divulgação do documento: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/npb.pdf
PROGRAMA DE APOIO À TRADUÇÃO E À PUBLICAÇÃO DE AUTORES BRASILEIROS NO EXTERIOR
Informamos, com grande prazer, que a Fundação Biblioteca Nacional (FBN) lançou o edital 2022-2023 do Programa de Apoio à Tradução e à Publicação de Autores Brasileiros no Exterior, que conta com o apoio institucional e financeiro do Ministério das Relações Exteriores por meio do Instituto Guimarães Rosa.
As editoras estrangeiras que desejem obter apoio para tradução, publicação e distribuição, no exterior, das obras de autores brasileiros previamente publicadas no Brasil, devem se inscrever no programa até 27 de outubro de 2023.
Para mais informações, acesse o edital “Programa de Apoio à Tradução e à Publicação de Autores Brasileiros no Exterior” neste link https://www.gov.br/bn/pt-br/acesso-a-informacao-2/editais/regulamento-e-edital-2023-do-programa-de-traducao-da-fbn-regulation-of-the-fbns-translation-grant/edital.pdf/view.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhada à Fundação pelo e-mail cci@bn.gov.br.
CONHEÇA O NOVO PAC
O Novo PAC é um programa de investimentos coordenado pelo governo federal, em parceria com o setor privado, estados, municípios e movimentos sociais. Todo o esforço conjunto é para acelerar o crescimento econômico e a inclusão social, gerando emprego e renda, e reduzindo desigualdades sociais e regionais.
O programa está organizado em Medidas Institucionais e nove Eixos de Investimento. As Medidas Institucionais são um conjunto articulado de atos normativos de gestão e de planejamento que contribuem para a expansão sustentada de investimentos públicos e privados no Brasil.
Os Eixos de Investimento são as grandes áreas de organização do programa que reúne todas as obras e serviços destinados à população.
O Novo PAC vai investir R$ 1,7 trilhão em todos os estados do Brasil, sendo R$ 1,4 trilhão até 2026 e R$ 320,5 bilhões após 2026. Os investimentos do programa têm compromisso com a transição ecológica, com a neoindustrialização, com o crescimento do País e a geração de empregos de forma sustentável.
Para mais informações, acesse o website: https://www.gov.br/casacivil/novopac
Com a lei 14.534, que entra em vigor em 2024, o CPF será o único número de identificação dos cidadãos, para todas as relações do indivíduo com o Estado. O número constará de documentos públicos, registros civis e inscrições existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais. Para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF.
Nos Consulados, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão conter o número do CPF. Os Consulados já estão reparados para a nova lei e o CPF já vem sendo incluído nas certidões de nascimento. Inclusive, se o seu filho nasceu e foi registrado no exterior, mas ainda não tem CPF, procure o Consulado mais próximo para saber se é possível.
Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF. O brasileiro residente no exterior pode solicitar o CPF ou consultar sua situação cadastral diretamente junto à Receita Federal, em processo online, sem precisar se deslocar ao Consulado. Basta acessar:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/2 ou
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
COBRANÇA DE TAXAS CONSULARES EM EUROS A PARTIR DE 02 DE JANEIRO 2023 - 30/12/2022
Tendo em vista a adoção do euro como moeda oficial da Croácia a partir de 01/01/2023, informamos que as taxas consulares serão cobradas em euros a partir de 02/01/2023.
ETIAS. Informação. - 16/11/2022
A Embaixada do Brasil em Zagreb informa que está previsto para entrar em vigor, a partir de novembro de 2023, sistema de solicitação de autorização de viagens de nacionais brasileiros para os países da União Europeia, o “European Travel Information and Authorisation System - ETIAS”.
Cidadãos brasileiros devem preencher - com antecedência razoável - o formulário eletrônico de autorização de viagem do ETIAS e aguardar pela resposta das autoridades imigratórias da União Europeia. Recorda-se que não será possível ao viajante embarcar antes de receber a autorização de viagem requerida, e esta, se concedida, não garante a entrada do viajante nos países da UE.
A página eletrônica oficial do Sistema ETIAS, com informações detalhadas sobre o funcionamento do sistema, encontra-se em funcionamento na versão em inglês: https://travel-europe.europa.eu/etias_en
NOVA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PARA TRADUTOR JURAMENTADO E INTÉRPRETE PÚBLICO - 07/11/2022
A Embaixada do Brasil em Zagreb informa a entrada em vigor da Lei 14.195, de 26/08/2021, que reestruturou a profissão de tradutor juramentado e intérprete público no Brasil.
A nova legislação, ainda que mantenha a possibilidade de acesso a vagas por intermédio de concurso público específico, criou a possibilidade de que o concurso seja dispensado àqueles que obtiverem grau de excelência em exames nacionais e internacionais de proficiência, conforme regulamento do DREI - Instrução Normativa DREI/ME nº 52/2022.
A referida Instrução Normativa 52/2022, já regulamentada pela subsequente Instrução Normativa 74/2022, especifica que o grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência, para comprovar a aptidão do profissional, deverá ser verificado pelas juntas comerciais, mediante apresentação de certificação emitida no Nível C2, conforme escala definida no Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR) - Common European Framework of Reference for Languages, ou certificação que ateste nível de proficiência equivalente à escala adotada pelo QECR, quando a avaliação ocorrer por meio de outro referencial.
A nova regulamentação permite ainda que os(as) profissionais possam atuar em todo o território brasileiro, e não somente na Unidade da Federação de sua matrícula - como determinava a legislação anterior. Foram excluídos os requisitos de idade mínima e comprovação de domicílio onde a profissão será exercida. A medida também possibilita a atuação de profissionais estrangeiros residentes no Brasil, já que antes apenas brasileiros podiam desempenhar as tarefas de tradutores e intérpretes públicos. A instrução normativa ainda dispensou livros obrigatórios e eliminou a tabela de emolumentos fixada pela junta comercial com os valores a serem recebidos pela execução do trabalho.
Por fim, informamos que Departamento de Registro Empresarial e Integração está em vias de realizar o 1º concurso nacional para aferir a aptidão para o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete Público.
Seguem os links para a legislação mencionada nessa nota:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14195.htm
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-drei/me-n-52-de-29-de-julho-de-2022-420018872
ASSISTÊNCIA CONSULAR. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADA. - 03/11/2022
A Embaixada do Brasil em Zagreb informa à comunidade brasileira residente na Croácia que foi firmado contrato com advogada croata para prestação de assistência jurídica aos brasileiros aqui residentes.
A Assistência - a ser prestada sobre temas de direito de família e cível – será limitada a elucidar dúvidas e/ou orientar os consulentes sobre casos de assistência consular.
Os(as) consulentes interessados(as) devem escrever para o endereço eletrônico consular.zagreb@itamaraty.gov.br relatando o caso a ser analisado. O setor consular da Embaixada fará triagem dos casos, considerando a urgência do atendimento e a admissibilidade de pedido. O atendimento previsto se dará por telefone ou presencialmente, considerando a gravidade da situação e a disponibilidade dos(das) consulentes e da advogada.
Dúvidas podem ser encaminhadas para o mesmo endereço eletrônico acima mencionado.
VIAGEM AO BRASIL
O governo publicou novas regras para entrada em território brasileiro por meio da Portaria n. 678, de 12/09/2022.
Para informações completas, acesse o link: https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-zagreb/viagem-ao-brasil