ELEIÇÕES 2026
ELEIÇÕES 2026 – VOTAÇÃO NO EXTERIOR
CONTATO
Para mais dúvidas relacionadas às Eleições de 2026, por gentileza entre em contato com o seguinte e-mail da Embaixada do Brasil em Yangon:
- eleitoral.yangon@itamaraty.gov.br
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES
Seguem abaixo respostas às dúvidas mais frequentes dos eleitores:
O voto é obrigatório para brasileiros residentes no exterior?
Sim, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos residentes no exterior, mas apenas nas eleições para Presidente da República (como as de 2026). Para outros cargos (vereador, prefeito, deputado estadual, governador, deputado federal e senador), não há obrigatoriedade de votar se seu domicílio eleitoral for no exterior.
Se eu estiver no exterior no dia da eleição, mas meu título for no Brasil, o que faço?
Você deve justificar a ausência pelo app e-Título, pelo site do TSE (Sistema Justifica) ou por formulário postal até 60 dias após cada turno. Se não justificar, pode haver multas ou pendências por parte da Justiça Eleitoral.
Se eu estiver no Brasil no dia da eleição, mas meu título estiver no exterior, posso votar?
Não, eleitores com domicílio no exterior só votam para presidente e vice-presidente, e as urnas no Brasil não aceitam títulos da Zona ZZ (Exterior). Justifique a ausência ou vote em trânsito se aplicável, mas para eleições gerais, é melhor consultar o TSE.
Posso votar por correio ou online no exterior?
Não, o voto tanto no Brasil quanto nas seções eleitorais no exterior é presencial. Não há voto por correio, internet ou procuração para eleições brasileiras.
Como justifico a ausência se não puder votar?
Use o Sistema Justifica no site do TSE, o app e-Título ou envie formulário por correio para a Zona ZZ (TRE-DF). O prazo é até 60 dias após cada turno ou 30 dias após retorno ao Brasil. Anexe comprovantes se necessário.
Meu título de eleitor será cancelado se eu não votar?
Seu título pode ser supenso se você não votar, mas só após três ausências injustificadas consecutivas (cada turno conta como uma vez). Uma ou duas ausências geram apenas multa (R$ 3,51 por turno) e irregularidade, sem cancelamento imediato.
Posso renovar passaporte se meu título de eleitor estiver irregular ou suspenso?
Não. Para emissão de passaporte para brasileiros entre 18 a 70 anos alfabetizados, a lei brasileira exige a apresentação de Certidão de Quitação Eleitoral (que pode ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral). Pendências eleitorais (multas não pagas, ausências não justificadas ou título suspenso/cancelado) impedem a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e, consequentemente, do passaporte.
Como saber se meu título está irregular?
Acesse o Autoatendimento Eleitoral do TSE ou o app e-Título com seu CPF ou número do Título de Eleitor. Você verá a situação do título: regular, suspenso, cancelado ou com débitos/multas.
E o que fazer para regularizá-lo?
- Multas: No mesmo site/app: pague multas (R$ 3,51 por turno) via PIX/boleto/cartão.
- Se suspenso ou cancelado: selecione “Regularize seu título eleitoral”, envie documentos e quite eventuais débitos (online). Lembre-se que o prazo de regularização para as eleições de 2026 encerrou-se em 6 de maio de 2026.
É possível solicitar segunda via de título de eleitor?
O título de eleitor não é mais emitido em papel, somente via aplicativo e-Título.
Como consulto minha situação eleitoral ou entro em contato para dúvidas?
Para verificar sua situação eleitoral, multas ou local de votação, acesse o site do TSE (tse.jus.br) ou o app e-Título. Para dúvidas, contate o Cartório Eleitoral do Exterior (ZZ) pelo e-mail zz@tre-df.jus.br ou pelo WhatsApp +55 61 3048-1772.