Bagagem Permitida Para Entrada no Brasil

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- Vou de férias ao Brasil e queremos levar um equipamento de filmagem que custa muito caro. Vamos fazer uns filmes dos lugares que visitaremos, mas vou trazê-lo de volta para a Namíbia. Como fazer para entrar com essa máquina ?
Esse seu equipamento é considerado "bagagem acompanhada" pela Secretaria de Receita Federal do Brasil. "Bagagem acompanhada" é todo aquele produto que um viajante leva consigo em sua viagem ao país.
Com relação à entrada de bens de valor no Brasil, recomendamos a leitura atenta da instruções da Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre bagagem acompanhada.
Pedimos sua atenção para os limites de produtos.
No caso da entrada de bens com valores superiores aos limites estabelecidos (de USD 1,000.00, para chegada por via aérea, e de USD 500.00, para viagem por via terrestre), há necessidade do preenchimento da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).

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O preenchimento da declaração é simples e rápido. A declaração pede a descrição do aparelho que será levado ao país e a indicação de quando ocorrerá a saída do Brasil.
Uma vez preenchida a declaração, você deverá se apresentar à fiscalização aduaneira do ponto de entrada no Brasil para lá apresentar o equipamento que utilizará no Brasil e que estará em sua bagagem.
- Vivi na Namíbia por dois anos e agora voltarei ao Brasil. Preciso de um comprovante do tempo em que vivi e preciso saber o que posso levar como pertences pessoais. Posso levar um carro?
Você pode solicitar à Embaixada em Windhoek um atestado de residência para apresentar à Receita Federal.
Como você permaneceu mais que um (1) ano residindo no exterior e está retornando ao Brasil de forma definitiva, você é considerado pelas autoridades alfandegárias brasileiras um "viajante em situação especial".
Você tem direito, por isso, a trazer os seus bens pessoais novos ou usados.
Consulte as informações da Secretaria de Receita Federal sobre os viajantes em situações especiais.

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Adiantamos que a Secretaria da Receita Federal do Brasil não permite a entrada de veículos usados ou novos.
A Receita Federal não considera como bagagem, no sentido aduaneiro, mesmo que trazidos pelo viajante, os seguintes produtos:
- objetos destinados a revenda ou a uso industrial;
- automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes, e demais veículos automotores terrestres, suas partes e peças;
- aeronaves e suas partes e peças;
- embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares, motores para embarcações, suas partes e peças.
Essa proibição está determinada pela Instrução Normativa RFB nº 1059, de 02 de agosto de 2010.
Confira no endereço da Receita Federal os produtos que não são permitidos a importação pelos viajantes que chegam do exterior (veja página abaixo):

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Lembramos que todas as demais dúvidas relacionadas o transporte de bens específicos para o Brasil deverão ser dirigidas à empresa que você contratou para fazer a sua mudança.
- respostas dos técnicos da receita federal do brasil:
clique aqui para ler as respostas da Receita Federal do Brasil às perguntas mais frequentes sobre a entrada de bens por viajantes ou na imagem abaixo:

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