CPF
Cidadãos brasileiros já registrados devem seguir as instruções abaixo para solicitar:
(Pessoas que já possuem Registro de Nascimento ou Casamento brasileiros, ou Naturalização)
- inscrição
- regularização
- atualização ou alteração cadastral
1. Preencha o formulário da Receita Federal disponível aqui
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
*Atenção: o bloqueador de "pop-ups" do navegador deve estar desabilitado. Caso contrário, não será possível enviar a solicitação.
Na data de "saída do Brasil" apenas deixe a informação em branco ou selecione "não consta", se disponível.
Essa instrução apenas é válida para pessoas que não nasceram no Brasil.
2. Imprima e assine o recibo FCPF (assinatura não é obrigatória para crianças)
3. Tire uma "selfie" em que apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto. Ou, se for o caso, do responsável legal
4. Escaneie e/ou reuna os arquivos digitais dos seguintes documentos
a) documento de identificação com foto (Passaporte brasileiro, RG etc)
b) certidão de nascimento/casamento/naturalização
5. Envie um e-mail para cpf.residente.exterior@rfb.gov.br contendo todos os documentos acima
(1. FCPF assinado - 2. selfie - 3. documento de identificação - 4. certidão)
- Favor desconsiderar a parte que a orienta a entregar o FCPF em Repartição Diplomática.
- Essa é uma mensagem padrão enviada a todas as pessoas, porém não é mais o procedimento adotado.
- A Embaixada NÃO está apta a oferecer serviço de emissão de CPF a cidadão brasileiro já registrado (que já possui Registro de Nascimento/Casamento/Naturalização).
- A emissão do CPF é realizada pelo órgão responsável, a Receita Federal do Brasil.
No link abaixo, você pode encontrar outras formas de contato diretamente com a Receita Federal: