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ALUGUEL PARA A CHANCELARIA - SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS
A Embaixada do Brasil na Nova Zelândia está em busca de um imóvel para alugar em Wellington-CBD para sua Chancelaria.
2. Abaixo estão listadas as características desejadas da propriedade, bem como algumas cláusulas que devem constar no contrato de locação do imóvel escolhido:
a. Localização: Wellington CBD;
b. Tipo de imóvel: área de escritório em prédio com duas vagas de garagem e controle interno de segurança, e mínimo de 80% NBS;
c. Dimensões: entre 450m2 e 750m2;
d. Requisitos internos: espaço de escritório em plano aberto, pequena cozinha, duas vagas de garagem, fácil acesso para deficientes, banheiros masculino e feminino;
e. Prazo mínimo de locação: 05 anos;
f. Preço máximo de aluguel anual (duas vagas de estacionamento e despesas operacionais incluídas): NZD 596.315,00, GST incluído.
3. Antes da assinatura do contrato, o imóvel deve ser submetido a vistoria, que será realizada por profissional qualificado. Ele/Ela deverá elaborar um relatório sobre suas características, instalações, condições de manutenção e estado de conservação, bem como provar que atende ao mínimo de 80% de NBS e aos requisitos legais e físicos da Nova Zelândia, conforme a legislação do país.
4. O contrato será firmado entre o proprietário ou seu representante legal e o Governo Brasileiro, representado pelo Embaixador na Nova Zelândia. Além das disposições habituais, o contrato deve incluir as seguintes cláusulas:
a. Cláusula diplomática, que isenta o locatário de multa contratual em caso de suspensão ou término das relações diplomáticas entre o Brasil e a Nova Zelândia;
b. Cláusula de rescisão, que isenta o locatário de multa contratual em caso de fechamento da Embaixada do Brasil na Nova Zelândia;
c. Previsão de rescisão imediata do contrato, sem ônus para o locatário, caso ocorram quaisquer falhas ou danos no imóvel locado, que impeçam ou dificultem sua ocupação pelo locatário;
d. Se aplicável, o reembolso integral da caução - ou a sua utilização para saldar períodos de alugueL não vencidos - no final da ocupação, se não houver danos no imóvel ou no seu mobiliário, para além dos causados pelo desgaste natural.
5. As empresas que pretendam apresentar propostas para imóveis nas condições previstas no parágrafo segundo acima (alíneas "a" a "f'), e que aceitem incluir no contrato de lease/aluguel as cláusulas referidas no parágrafo quarto anterior (alíneas "a" a "d"), devem apresentar propostas, até o dia 9 de dezembro de 2022, para o endereço eletrônico “brasemb.wellington@itamaralv.gov.br”, aos cuidados de “Administração – Proposta de Arrendamento de Chancelaria”.
Embaixada do Brasil
Administração