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Perguntas Eleitorais Frequentes

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Publicado em 17/05/2023 07h51 Atualizado em 29/11/2024 07h51

PERGUNTAS ELEITORAIS FREQUENTES

-          O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios no exterior?

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os brasileiros natos e naturalizados a partir de 18 anos e até os 70 anos de idade, independentemente de sua residência no exterior e de sua naturalidade, conforme o artigo 14, §1º da Constituição Federal. O voto é facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, bem como para os maiores de 70 anos e para as pessoas não alfabetizadas. Se o eleitor não puder comparecer às eleições, será necessário justificar a ausência às urnas.


-          Quais são os requisitos para transferência do domicílio eleitoral?

O eleitor não pode ter solicitado alistamento ou transferência nos últimos 12 (doze) meses e deverá residir há pelo menos 3 (três) meses no novo domicílio. Essa regra não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, que tenha sido removido a serviço, desde que comprovada a situação por meio de documento oficial.


-          Como saber se o(a) eleitor(a) tem multas/débitos eleitorais? 

Eventuais multas/débitos eleitorais podem ser consultados no site https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas.

É possível pagar a multa por ausência às urnas por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), PIX ou cartão de crédito.

Se você reside no exterior e possui débito por ausência às urnas, na hipótese de eventual impossibilidade de recolhimento das multas, poderá preencher o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais e enviá-lo pelo sistema “Título Net Exterior” para análise da Zona Eleitoral. O formulário está disponível em: https://www.justicaeleitoral.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-df-pedido-de-dispensa-de-multa/@@download/file/TRE-DF-pedido-dispensa-multa.pdf


-          Como posso acompanhar um requerimento encaminhado para a Justiça Eleitoral?

Por meio do link https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/acompanhar-requerimento-no-exterior-titulo-net.


-          O que é e quando ocorre o fechamento do cadastro eleitoral?

Em anos eleitorais, o cadastro eleitoral será fechado antes da data da eleição e será reaberto após o pleito. Durante o período de fechamento do cadastro eleitoral, todos os serviços eleitorais estarão suspensos, inclusive a atualização de dados cadastrais e a regularização de títulos cancelados ou suspensos.

Mesmo durante o período de fechamento do cadastro será possível efetuar o pagamento de multas devidas à Justiça Eleitoral. Portanto, o eleitor ainda deverá pagar a multa devida e apresentar o comprovante de pagamento.


-          Como obter certidão de quitação eleitoral?

Por meio do link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.


-          Posso requerer um título eleitoral físico ou a 2ª. via do título de eleitor?

Não são impressos títulos de eleitor físicos para eleitores domiciliados no exterior. O eleitor poderá acessar a via digital do documento pelo aplicativo “e-título”. (link para https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo)


-          Posso requerer certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado?

Via de regra, não. Nos termos das Res. TSE nº 20.717/2000 e nº 21.920/2004, apenas pessoas com deficiência física ou intelectual cujo cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou demasiadamente oneroso poderão requerer ao Juiz Eleitoral Titular da Zona Eleitoral do Exterior, a expedição de certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado. Nesses casos:

I - o requerimento deverá ser instruído juntamente com a documentação comprobatória da deficiência/incapacidade, bem como de documentos de identidade próprio e de seu responsável legal e de comprovante de residência no exterior;

II - documentos em língua estrangeira, como atestados médicos, devem estar traduzidos para o português. A tradução não precisa ser juramentada;

III - na avaliação da impossibilidade e do ônus para o exercício das obrigações eleitorais, serão consideradas, também, a situação socioeconômica do requerente e as condições de acesso ao local de votação ou de alistamento (desde que comprovada a deficiência); e

IV - juntamente com o requerimento da certidão de quitação é feito o pedido de alistamento eleitoral para registro de um número de título pelo Cartório.


-          O que é o “e-título”?

O “e-título” é um aplicativo móvel, que permite ao cidadão ter acesso às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral. Apresenta dados como zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais.

O “app” pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Para mais informações acesse:

https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo

https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo/perguntas-frequentes-faq


-          Como posso coletar biometria?

No momento, não há coleta de dados biométricos para eleitores residentes no exterior.


-          Como saber se estou apto(a) a votar no exterior?

O(a) eleitor(a) brasileiro(a) estará apto a votar nas eleições presidenciais realizadas na Áustria desde que tenha transferido seu título para a zona eleitoral do exterior e esteja em dia com a Justiça Eleitoral. Essas informações estão disponíveis para consulta no link https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome.


-          Como posso consultar o número e/ou o local de votação do meu título eleitoral?

Através do e-Título ou do link https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao.


-          Quais os documentos necessários para votar?

Para que exercer o direito ao voto, é necessário comparecer a uma zona eleitoral, no dia e horário indicado para a votação, portando documento de identificação oficial com foto.

Os eleitores também podem apresentar o “e-título”. Se o aplicativo tiver dados biométricos cadastrados (aparecer foto), o eleitor poderá votar normalmente. Caso a fotografia não apareça no aplicativo, também será necessário apresentar documento oficial com foto na hora de votar.


-          Posso votar pelo correio ou online?

Só é possível votar presencialmente.


-          Posso votar em trânsito no exterior?

Não. Inexiste a possibilidade de voto em trânsito nas seções eleitorais do exterior.


-          Vou viajar, posso votar em trânsito no Brasil?

Sim. Os eleitores que estiverem em território brasileiro durante as eleições poderão votar no Brasil. Quando os cidadãos se encontram no Brasil, o cadastramento para o voto em trânsito ocorre de modo presencial, em qualquer cartório eleitoral no qual o interessado tencione votar, sendo necessária apresentação de documento de identidade brasileiro com foto.

Os eleitores residentes no exterior que tencionem se cadastrar para votar em trânsito no Brasil poderão fazê-lo junto à rede consular brasileira. Para tanto, os cidadãos deverão comparecer pessoalmente aos postos, apresentar original de documento de identificação brasileiro válido e preencher o formulário, por meio do qual indicarão, entre outras informações, o(s) turno(s) e a cidade brasileira em que desejam votar em trânsito.

Para mais informações sobre voto em trânsito, acesse:

https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/voto-em-transito-perguntas-e-respostas/

https://cad-app-processo-eleitoral.tse.jus.br/processo-eleitoral-servico-ws/paginas/local-votacao-tte-vt/consultar-locais-tte-vt.faces?cod_processo_eleitoral=395


-          Como justifico a minha ausência nas eleições? 

A justificativa eleitoral deverá ser apresentada pelo próprio interessado, eletronicamente, pelo aplicativo “e-título” ou por meio do “Sistema Justifica”, disponível no link https://justifica.tse.jus.br/, a partir do dia da eleição até o 60º dia após a sua realização ou ainda nos 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, perante qualquer cartório eleitoral do Brasil.

No dia da eleição, a justificativa deverá ser feita exclusivamente por meio do aplicativo “e-título”.

A ausência a cada turno (primeiro e segundo turno, se houver) deve ser justificada individualmente.

O eleitor que esteja no exterior, mas tenha domicílio eleitoral no Brasil, continua obrigado a votar ou, na impossibilidade, a justificar a ausência em todas as eleições que ocorrerem no país. Aos que tiverem domicílio eleitoral no exterior a obrigação do voto ou da justificativa limita-se às eleições presidenciais.

ATENÇÃO: documentos físicos relativos à justificativa eleitoral não devem ser enviados à repartição consular.

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