Reconhecimento e Autenticação
Reconhecimento de firma e autenticação de fotocópia
Importante aviso sobre a legalização de documentos: desde 14 de agosto de 2016, quando passou a vigorar no Brasil a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros ("Convenção da Apostila"), a legalização de documentos foi substituída pela emissão da “Apostila da Haia”, que é anexada ao documento público pelas autoridades do país no qual foi emitido, tornando-o válido em todos os demais Estados partes da Convenção, incluindo o Brasil. Não são mais realizadas legalizações de documentos na Embaixada do Brasil em Viena.
Os interessados deverão procurar as autoridades competentes austríacas para aposição da apostila da Haia. Mais informações na página sobre a Apostila de Haia.
Reconhecimento de Firma para brasileiros e estrangeiros portadores de RNE
A solicitação de reconhecimento de firma para fins particulares por autenticidade de cidadã(o) brasileira(o), ou de estrangeiro portador de RNE e visto permanente válido, requer a presença do interessado no Setor Consular da Embaixada em Viena, a apresentação do original de documento de identificação brasileiro e o preenchimento de formulário destinado ao depósito de assinatura. Na impossibilidade de comparecer ao Setor Consular, é possível o reconhecimento de firma por semelhança, desde que a assinatura do interessado tenha sido previamente depositada no setor consular.
Reconhecimento de firma para não brasileiros:
O estrangeiro interessado em ter sua firma reconhecida para uso no Brasil deverá:
1) Reconhecer a firma no notário local
2) Apostilar o documento (por autoridade austríaca competente)
Autenticação de fotocópia de documento brasileiro
Para autenticar cópias de documentos, a fim de que tenham efeito no Brasil, devem ser apresentados ao Setor Consular:
1- Original do documento
Autenticação de fotocópia de documento estrangeiro
A autenticação de fotocópia pela Embaixada de documento estrangeiro exige que o documento tenha sido previamente apostilado. O interessado deverá apresentar:
1- Original do documento autenticado
Tradução
Caso redigido em língua estrangeira, o documento deverá ser traduzido no Brasil por tradutor público juramentado. Tal requisito se estende, inclusive, a diplomas, históricos escolares, procurações passadas por não nacionais, documentos e contratos comerciais, e cartas de doação.
Tradução juramentada, realizada por tradutor público juramentado cadastrado nas Juntas Comerciais dos Estados Brasileiros.
Atualmente, há apenas um tradutor na Áustria reconhecido pelas autoridades brasileiras para tais traduções alemão/português:
Mag. Eva Leonor HOFMANN, Anton-Kleinoscheg-Strasse 64c/R25, Graz 8051, Telefone (0699) 101298977, Email - eva.translationoffice@gmail.com
Para obter informações sobre tradução para o português de documentos escritos em língua estrangeira clique aqui .
Emolumentos consulares:
-Reconhecimento de firma: €22,00 por assinatura a ser reconhecida em cada documento. Quando três ou mais documentos destinados ao mesmo fim tenham sido autenticados pelo mesmo notário (ou mesma autoridade competente), e desde que possam ser reunidos em um único maço, o valor da autenticação será de €66,00.
-Reconhecimento de firma para fins escolares: €5,50 por cada documento. Quando três ou mais documentos destinados ao mesmo fim tenham sido autenticados pelo mesmo notário (ou mesma autoridade competente), e desde que possam ser reunidos em um único maço, o valor da autenticação será de €16,50.
-Autenticação de fotocópia de documento em idioma nacional: a fotocópia deve ser fornecida pelo interessado e a autenticação custa €5,50 por cada documento/página.
É indispensável a apresentação dos documentos originais.
-Autenticação de fotocópia de documento em idioma estrangeiro: a fotocópia deve ser fornecida pelo interessado e a autenticação custa €11,00 por cada documento/página.
É indispensável a apresentação dos documentos originais.
Prazo: até 5 dias úteis a contar a partir da data de recebimento no Setor Consular da Embaixada em Viena.
Procedimento via postal: CLIQUE AQUI
Observações:
1. O setor consular poderá requerer documentação ou informação adicional.
2. Os documentos oficiais emitidos por órgãos estrangeiros devem ser traduzidos por tradutor público juramentado para terem validade jurídica no Brasil .
4. O requerente deverá ler atentamente todas as informações a respeito do serviço solicitado a fim de evitar atrasos adicionais caso seja detectado algum documento faltante ou algum erro ao longo do processamento.
5. Na hipótese de documentação incompleta, esta será devolvida ao requerente.
6. A Embaixada não apostila documentos emitidos em território brasileiro. Para que um documento público emitido no Brasil possa produzir efeitos jurídicos e seja dotado de fé pública na Áustria, ele deve ser apostilado no Brasil.