Por Semelhança
O reconhecimento por semelhança, efetuado por comparação entre assinaturas, somente é possível se a sua assinatura já estiver registrada na Embaixada do Brasil em Viena.
O reconhecimento de firma é um serviço específico. A solicitação de demais serviços consulares não resulta no registro da assinatura nesta repartição. Para saber se a sua firma encontra-se registrada, envie consulta para autentica.viena@itamaraty.gov.br.
Em alguns casos, o órgão destinatário do documento exige que o reconhecimento de firma seja por autenticidade, o qual somente poderá ser efetuado presencialmente pelo signatário (exemplos: formulário de solicitação de passaporte da Polícia Federal e formulário de recadastramento junto ao INSS e a demais instituições públicas). O formulário para autorização de viagem de menor, por sua vez, pode ser reconhecido tanto por autenticidade quanto por semelhança.
Recomenda-se consultar o destinatário do documento sobre o tipo de reconhecimento de firma exigido.
Para solicitar esse serviço, reúna a documentação necessária:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Comprovante de CPF |
Clique aqui para emitir o Comprovante de Situação Cadastral no CPF. |
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Documento original impresso e assinado (a ser utilizado unicamente no Brasil) |
A assinatura aposta no documento deverá ser semelhante àquela registrada na Embaixada do Brasil em Viena. Em caso de mudança de nome, o signatário deverá solicitar presencialmente novo registro de firma. |
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3 |
Original de documento de identificação com foto |
Cidadãos brasileiros: - passaporte brasileiro; - carteira de identidade (RG); - carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional; - CNH, expedida pelo DETRAN; - carteira de identidade do indígena; - declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado; - carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS; ou - documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro. Cidadãos estrangeiros: apresentar carteira de registro nacional migratório (CRNM) válido ou passaporte estrangeiro com visto válido. OBS: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
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4 |
Formulário de solicitação para envio de documentos |
Clique aqui para baixar, imprimir e preencher o formulário. Apenas para solicitações enviadas pelo correio. |
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5 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Forma de atendimento
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O serviço pode ser solicitado tanto presencialmente quanto por correio. |
Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita por e-mail a autentica.viena@itamaraty.gov.br |
Prazo de processamento
Até 10 dias úteis após o recebimento da solicitação na Embaixada do Brasil em Viena.
A Embaixada do Brasil em Viena não se responsabiliza por atrasos ou extravios da documentação enviada por correio.
Em caso de dúvidas: autentica.viena@itamaraty.gov.br