CPF CIDADÃO BRASILEIRO
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES IMPORTANTES
A Embaixada do Brasil em Uagadugu somente processa INSCRIÇÃO de CPF para brasileiros e estrangeiros ou correções de CPFs processados nesta repartição nos últimos 90 dias. Alterações, cancelamentos entre outros pedidos devem ser dirigidos diretamente à Receita Federal do Brasil (RFB), explicado mais abaixo.
CPF para estrangeiros no Burkina Faso: clique aqui.
ATENÇÃO: para recém-nascido na jurisdição da Embaixada, faremos o CPF do bebê durante a lavratura do Registro Consular de Nascimento.
Para consultar a situação do seu CPF, acesse o site da Receita Federal.
Para solicitar sua regularização ou alteração de dados cadastrais junto à Receita Federal, acesse o site da Receita Federal.
Em janeiro de 2024, o CPF passou a ser o único número de identificação dos cidadãos brasileiros. Assim, para fazer qualquer solicitação de serviço público é necessário informar o CPF. Nas Embaixadas e nos Consulados brasileiros, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão conter o número do CPF obrigatoriamente. Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF.
Além disso, devem inscrever-se no CPF cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
O pedido de regularização de CPF de estrangeiros, independentemente do local de residência, e de brasileiros residentes no exterior - quando estiverem no Brasil - deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal. O mesmo se aplica para o cancelamento de CPF de pessoas falecidas.
Conforme dispõe a Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 53/2023, os estrangeiros que se encontram no exterior devem apresentar suas solicitações de CPF às repartições consulares brasileiras no exterior, por meio de atendimento presencial. Estrangeiro deve clicar aqui para saber como proceder.
O BRASILEIRO PODERÁ REALIZAR A INSCRIÇÃO DE SEU CPF VINDO À EMBAIXADA OU ON-LINE DIRETAMENTE COM A RECEITA FEDERAL.
INSCRIÇÃO DE CPF NA EMBAIXADA DO BRASIL EM UAGADUGU
1. Digitalize os documentos listados abaixo em formato PDF:
- Formulário da Embaixada de solicitação de CPF preenchido em letra de forma;
- Certidão de nascimento/casamento;
- Passaporte ou qualquer outro documento oficial brasileiro com foto;
- Título de eleitor para comprovar o número. Sem o número do título de eleitor não será possível fazer a inscrição de CPF.
- foto estilo da foto do passaporte ou 3 x 4.
2. Acesse o sistema e-consular para fazer o upload dos documentos necessários. Após submeter a documentação, aguardar a Embaixada validar a documentação carregada, o que poderá demorar até 15 (quinze) dias úteis. Depois de validado sem pendências, o requerente poderá escolher no sistema e-consular a sua data mais conveniente para comparecer à embaixada com os documentos originais E uma cópia impressa de cada um. As cópias serão retidas pela Embaixada. O CPF será gerado no mesmo dia da vinda do requerente à Embaixada.
Este serviço é prestado GRATUITAMENTE.
Leu as informações acima, mas permanece com dúvidas? Escreva um e-mail para consular.uagadugu@itamaraty.gov.br.
INSCRIÇÃO DE CPF ON-LINE, DIRETAMENTE COM A RECEITA FEDERAL:
A inscrição de CPF para brasileiros poderá ser feita pela internet, por e-mail enviado à Receita Federal, sem comparecimento à Embaixada, conforme as instruções a seguir:
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF) mencionada no item "1" acima preenchida e assinada;
- Documento brasileiro de identificação do interessado, ainda que vencido (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos (caso possua);
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade;
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).