ADITAMENTO Edital - I Concurso de Oratória de Tóquio
EDITAL Nº 01/2022
I CONCURSO DE ORATÓRIA DE TÓQUIO
ADITAMENTO
A Embaixada do Brasil em Tóquio tem o prazer em informar que o prazo para a inscrição do I Concurso de Oratória em língua portuguêsa para os Brasileiros e estrageiros residentes na jurisdição de Tóquio (Akita, Aomori, Chiba, Fukushima, Gunma, Hokkaido, Ibaraki, Iwate, Kanagawa, Miyagi, Nagano, Niigata, Saitama, Tochigi, Tóquio, Yamagata e Yamanashi) foi prorrogado para 30 de julho de 2022.
Tóquio, 08 de julho de 2022.
Eduardo Saboia
Embaixador do Brasil em Tóquio
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EDITAL Nº 01/2022
I CONCURSO DE ORATÓRIA DE TÓQUIO
TEMA: “O que posso aprender pela convivência com pessoas de culturas diferentes?”
A Embaixada do Brasil em Tóquio torna público o I Concurso de Oratória em língua portuguesa para brasileiros e estrangeiros residentes na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio.
1. OBJETIVO
1.1 O presente concurso de oratória, organizado nos termos e condições deste edital,tem os seguintes objetivos:
1.1.1 Objetivos gerais:
a) fomentar a difusão da língua portuguesa como língua de herança e como língua estrangeira no Japão;
b) contribuir para a valorização da língua portuguesa e para o fortalecimento da cultura brasileira entre os estudantes no Japão;
c) incentivar o estudo da língua portuguesa e o desenvolvimento intelectual de crianças, jovens e adultos no Japão;
d) promover o interesse pela história e pela cultura brasileira, no contexto do Bicentenário da Independência do Brasil.
1.1.2 Objetivo específico:
a) realizar concurso regional de oratória em língua portuguesa para o público residente na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do concurso candidatos(as) residentes na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, de acordo com as seguintes categorias e requisitos:
2.1.1 Categoria A: entre 12 e 18 anos que falam português no ambiente familiar e não estejam inscritos em curso do ensino superior.
2.1.2 Categoria B: maiores de 18 anos inscritos em cursos de língua portuguesa no ensino superior.
2.1.3 Categoria C: maiores de 18 anos inscritos em quaisquer cursos de ensino superior ou técnico (exceto cursos de língua portuguesa).
2.14 Categoria D: maiores de 18 anos que não têm o português como língua materna.
2.2 Será considerada a idade do(a) candidato(a) na data da inscrição.
2.3 É vedada a participação no concurso de familiares de membros do Comitê Avaliador, bem como de funcionários da Embaixada e dos Consulados/das representações diplomáticas do Brasil no Japão.
2.4 Cada candidato(a) poderá inscrever-se em somente uma categoria.
3. INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição é gratuita e poderá ser efetuada até 1º de julho de 2022.
3.2 Para inscrever-se, o(a) interessado(a) deverá preencher o formulário eletrônico a seguir, anexando o seu vídeo (tamanho máximo de 1GB): https://forms.gle/pTKsA1KfZuBp8fyT6. O formulário de inscrição poderá ser preenchido em língua portuguesa ou japonesa.
3.3 A participação no concurso será confirmada por meio de resposta eletrônica de homologação da inscrição.
3.4 Inscrições com informação incompleta ou incorreta ou enviadas fora do prazo definido no item 3.1 não poderão ser aceitas.
4. APRESENTAÇÃO
4.1 Cada candidato(a) deverá desenvolver uma apresentação oral original em vídeo com as seguintes características:
4.1.1 Tema: “O que posso aprender pela convivência com pessoas de culturas diferentes?”.
4.1.2 Idioma: português brasileiro.
4.1.3 Tempo de duração: mínimo 1 minuto; máximo 3 minutos.
4.1.4 Formato do arquivo: .avi, .mov, .mp4 ou .wmv. (posição horizontal).
4.1.5 Forma de envio: como arquivo anexo ao formulário de inscrição.
4.2 Caso a apresentação não alcance o tempo mínimo ou ultrapasse o tempo máximo de duração, o(a) candidato(a) poderá sofrer penalidades na avaliação, conforme os critérios descritos no item 5.1.
4.3 O vídeo deverá mostrar o(a) candidato(a) realizando sua apresentação oral em frente à câmera, com qualidade de imagem e áudio adequadas para a compreensão do discurso.
4.4 A tela de fundo da apresentação deverá conter o mínimo de elementos possível.
4.5 É vedada a exibição ou utilização de:
4.5.1 materiais de apoio, como imagens, slides, músicas e afins;
4.5.2 elementos (vestimentas, objetos etc.) que contenham logos, marcas ou imagens que violem direitos autorais; e
4.5.3 conteúdo ofensivo, obsceno, difamatório, discriminatório, preconceituoso ou de incitação à violência.
4.6 Será desclassificado o(a) candidato(a) cujo conteúdo da apresentação ou o formato do vídeo não atendam às especificações deste edital.
5. PONTUAÇÃO
5.1 O(a) candidato(a) será avaliado pelo Comitê Avaliador de acordo com os seguintes critérios:
Critérios gerais | Peso | Descrição |
5.1.1 Conteúdo | 3 | ● O discurso tem introdução, desenvolvimento econclusão? ● O discurso é adequado ao tema proposto? ● O/A candidato(a) apresenta ideias originais? |
5.1.2 Expressão | 2 | ● O/A candidato(a) gera interesse e engajamento em seu discurso? ● O/A candidato(a) transmite emoções e entusiasmo coerentes com o discurso? ● O/A candidato(a) fala de forma clara e com volume adequado? |
5.1.3 Uso da língua | 2 | ●O/A candidato(a) se expressa de acordo com o padrão culto da língua portuguesa? ● O/A candidato(a) utiliza vocabulário apropriado? ● O/A candidato(a) apresenta fluência em sua fala? |
5.1.4 Apresentação | 1 | ● O/A candidato(a) está vestido de forma apropriada? ● Sua linguagem corporal (postura, gestos, expressões faciais) transmite segurança, é natural e coerente com a mensagem transmitida? ● O/A candidato(a) estabelece contato visual com a câmera? ● O cenário escolhido para a gravação é adequado? ● A qualidade técnica do vídeo é adequada? |
5.1.5 Uso do tempo | 1 | ● O/A candidato(a) faz bom uso do tempo permitido para a apresentação? ● O/A candidato(a) respeita o tempo mínimo e máximo de apresentação? |
6. RESULTADOS
6.1 Os resultados do concurso serão divulgados pela Embaixada do Brasil em Tóquio até o dia 1º de novembro de 2022.
6.2 Eventuais casos de empate serão deliberados pelo Comitê Avaliador.
7. PREMIAÇÃO
7.1 Serão premiadas, com caixas literárias contendo livros em língua portuguesa, as três primeiras colocações em cada categoria do item 2.1.
7.2 Todos(as) os(as) candidatos(as) receberão certificado de participação.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O ato de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo(a) candidato(a), dos prazos e das normas estabelecidos pelo presente edital, inclusive a cessão à Embaixada Brasil em Tóquio do direito autoral de sua apresentação, assim como do direito de reprodução.
8.2 A participação no presente concurso implica autorização expressa, pelo(a) candidato(a), da reprodução do conteúdo de sua apresentação, incluindo sua imagem e voz, em materiais e mídias diversas, para divulgação do concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo por parte da Embaixada do Brasil em Tóquio.
8.3 A participação no presente concurso pressupõe declaração de autoria da apresentação enviada, sem ocorrência de plágio ou violação a qualquer direito de terceiros.
8.4 Eventuais alterações nas datas e termos previstos neste edital serão divulgadas na página eletrônica da Embaixada (http://toquio.itamaraty.gov.br).
8.5 Casos omissos serão decididos pelo Comitê Avaliador, não cabendo recurso de sua decisão.
8.6 Consultas sobre o presente concurso deverão ser enviadas ao correio eletrônico educ.toquio@itamaraty.gov.br.
Tóquio, 11 de maio de 2022.
Eduardo Saboia
Embaixador do Brasil em Tóquio
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