Registro de nascimento - entre 12 e 16 anos
Registro consular com base na certidão estrangeira de nascimento - entre 12 e 16 anos de idade
Nos registros de menores entre 12 e 16 anos de idade, exige-se a presença do registrando, bem como o comparecimento obrigatório à Repartição Consular do(a) declarante e de 2 testemunhas, para preencher e assinar o requerimento e o termo de registro consular de nascimento.
Documentação necessária
*O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado)
| 1 | Formulário de requerimento de registro de nascimento preenchido e assinado |
O formulário (clique aqui) deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante (mãe, pai ou responsável legal) de nacionalidade brasileira. É fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado. |
| 2 | Documentos do registro de nascimento emitidos pela autoridade estrangeira. (Originais) | Observada a eventual necessidade de apostilamento ou legalização consular; |
| 3 | Documentos comprobatórios da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a). |
Original e cópia de um dos documentos a seguir:
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| 4 | Documentos brasileiros comprobatórios da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a): |
Original e cópia de um dos documentos a seguir:
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| 5 | Documento comprobatório da nacionalidade e da identidade do outro genitor |
Original e cópia dos documentos a seguir:
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| 6 | Documento comprobatório da mudança de nome | Em caso de mudança de nome dos pais após o registro de nascimento, apresentar documento (brasileiro e/ou estrangeiro) que comprove a alteração (ex.: certidão de casamento). |
| 7 | Pagamento da taxa consular | Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, CLIQUE AQUI. |
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Forma de atendimento: O serviço pode ser solicitado tanto presencialmente quanto por correio, ou por corrreio eletrônico do setor consular (consular.tirana@itamaraty.gov.br), apenas para residentes na JURISDIÇÃO, que compreende todo o território albanês e do Kosovo. |
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Forma de solicitação: O serviço pode ser solicitado tanto presencialmente quanto por correio, ou por corrreio eletrônico do setor consular (consular.tirana@itamaraty.gov.br), apenas para residentes na JURISDIÇÃO, que compreende todo o território albanês e do Kosovo. |
Prazo de processamento:
Até 5 dias úteis após o recebimento da solicitação no setor consular da embaixada do Brasil em Tirana.
Em caso de dúvidas escrever para o correio eletrônico do setor consular: consular. tirana@itamaraty.gov.br