Inadmissão ou denegação de entrada na Albânia
Inadmissão ou denegação de entrada na Albânia
Publicado em
05/08/2025 07h01
Atualizado em
29/09/2025 09h55
Em casos de COMPROVADA EMERGÊNCIA que requeiram orientação fora do horário de expediente da repartição, ligue para o PLANTÃO CONSULAR:
- (+355) 069 700-9414 - (português) e
- (+355) 069 805-7022 - (em inglês e albanês)
A assistência consular a nacionais brasileiros (as) no exterior fica limitada ou impossibilitada nas seguintes situações:
- Quando Interfira em caso de denegação de entrada na Albânia;
- Quando Interfira em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados em outros países;
- Para tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
- Quando Interfira em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
- Ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
- Responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
- Para acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros nna Allbânia;
- Quando Interfira junto às autoridades jurídicas e de segurança para libertar cidadãos brasileiros detidos;
- Na Tradução de documentos ou atuar como intérprete;
- Na divulgação de informações não-autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais.
- Agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
- Ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
- Oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da Repartição;
- Para remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
- Para organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
- para custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
- Para oferecer empréstimos a brasileiros;
- Para investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimentos;
- Para emitir quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local;
- Para emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública), Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN ou DENATRAM), atestado de antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública)
- Além disso, se você é binacional e se encontra no país de sua OUTRA NACIONALIDADE, saiba que a repartição consular brasileira poderá prestar-lhe assistência limitada, estando vedada, por exemplo, o custeio de repatriação ao Brasil em casos de desvalimento ou hipossuficiência financeira. Como nacional do país em que se encontra, você deve procurar primeiramente os canais de assistência a nacionais oferecidos localmente pelo país.