Política de entrada em Israel
I. Controle de fronteira e inadmissão
IV. Casos confirmados de COVID
I. Controle de fronteira e inadmissão
Israel, como todos os países, é soberano para aplicar o procedimento de verificação dos viajantes que pleiteiam entrar em seu território nacional, admitir ou impedir o ingresso de estrangeiros em seu território, mesmo que o viajante tenha cumprido todos os requisitos de entrada no país.
Nesse sentido, por conta do elevado esquema de segurança do país, Israel tende a aplicar rigoroso sistema de triagem e processamento do ingresso de viajantes. O período de espera pode durar horas, até que sejam dirimidas as suspeitas das autoridades e sejam cumpridas eventuais necessidades documentais complementares. O acesso a telefones particulares, bagagens pessoais e medicamentos costuma ser restrito e deve ser solicitado aos funcionários.
A Embaixada do Brasil em Tel Aviv não pode intervir junto às autoridades locais para advogar em favor da entrada de seis nacionais impedidos de ingressar em Israel. A atuação da embaixada ocorre no sentido de garantir que o tratamento dado aos brasileiros seja digno e não discriminatório. Como regra geral, a inadmissão não é tema a ser tratado por meio do telefone de plantão. O plantão deve ser acionado em situações excepcionais relacionadas à inadmissão, como em casos de hospitalização de viajantes ou quando é denegada a entrada de menores desacompanhados.
Denúncias de maus tratos ou violação de direitos humanos deverão ser comunicadas imediatamente ao setor consular.
Os contatos com o setor de assistência consular para obtenção de esclarecimentos adicionais sobre o tema poderão ser feitos pelo viajante quando já tiver retornado ao Brasil ou ao seu país de residência, por meio do e-mail: consular.telaviv@itamaraty.gov.br
Desde 15 de Maio de 2023, o governo israelense não exige mais a apresentação de seguro de saúde com cobertura para o tratamento de COVID-19.
No entanto, é altamente recomendado viajar ao menos com seguro de cobertura mínima, pois o custo da contratação deste serviço é muito inferior se comparado às possíveis despesas decorrentes de uma emergência hospitalar no exterior. Lembramos, ainda, que o Ministério das Relações Exteriores não possui previsão orçamentária para arcar com custos médicos, como consultas, remédios, internações ou tratamento médico de cidadãos brasileiros no exterior. Informações detalhadas encontram-se na cartilha sobre so tema no Portal Consular.
III. Isolamento
Cidadãos israelenses e não-israelenses não precisam mais cumprir isolamento, caso recebam um resultado positivo em um teste de COVID-19.
Ao mesmo tempo, deve-se lembrar que esta é uma doença contagiosa que pode representar um perigo principalmente para aqueles em grupos de risco. Portanto, é importante agir de maneira responsável, de acordo com as recomendações para casos confirmados de COVID-19.
IV. Casos confirmados de COVID
Se você for um caso confirmado de COVID-19, é necessário se comportar de forma responsável:
Fique em casa: é recomendado que você permaneça em casa por até 5 dias a partir da data do teste positivo, ou até que os sintomas desapareçam (febre de 38 graus Celsius ou mais, tosse e dificuldade para respirar).
Evite aglomerações: é recomendado evitar aglomerações por até 5 dias a partir da data do teste positivo.
Proteja aqueles que estão em grupos de risco: é necessário evitar contato próximo com pessoas que estão em grupos de risco, ou seja, aqueles com 60 anos ou mais, ou aqueles que sofrem de doenças crônicas.
Use máscara: ao sair de casa em casos necessários (por exemplo, para receber tratamento médico), é recomendado usar máscara durante todo o período fora de casa.
Grupos de risco: aqueles que estão em grupos de risco para doenças graves e são casos confirmados devem consultar o médico de sua HMO o mais rápido possível, para verificar a necessidade de receber tratamento médico e para receber recomendações sobre a dose adicional de vacinação contra a COVID.
Para mais informações, acesse: https://corona.health.gov.il/en/abroad/arriving-by-air/