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Procurações

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Publicado em 04/08/2022 09h27 Atualizado em 14/06/2023 05h12

ATENÇÃO:  Alguns cartórios brasileiros dispõem de serviços online via plataforma e-Notariado, desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil. Por meio desta plataforma é possível assinar digitalmente documentos, sendo que a assinatura é autenticada pelo tabelião após sessão de videoconferência. Também é possível realizar outros serviços notariais, como: Procurações Pública, Escritura Pública, Ata Notarial, Escritura de Compra e Venda, Divórcio, Inventário e Partilha, União Estável e Testamento.

Considerando especialmente os custos e o tempo de envio para o Brasil dos documentos originais emitidos por esse setor consular, o e-Notariado pode ser considerado alternativa (possivelmente mais rápida e econômica) para cidadãos brasileiros que precisem de atos notariais.

Para consultar os cartórios habilitados sobre a possibilidade de uso do sistema e-Notariado para sua demanda por serviço notarial, acesse:

https://www.e-notariado.org.br/customer/service-providers 

_________________________________________________________
 
I) Procuração por Instrumento Público
II) Segunda Via de Procuração
III) Revogação ou renúncia de mandato de Procuração
IV) Procuração por Instrumento Particular
V) Procuração para o INSS
 

I) Procuração por instrumento público


INFORMAÇÕES GERAIS:

- As procurações por instrumento público são aquelas lavradas no Livro de Procurações de Repartição Consular brasileira ou Cartório, no Brasil.
- O serviço de procuração por instrumento público é oferecido exclusivamente a cidadãos brasileiros e a estrangeiros portadores de Registro Nacional de Estrangeiros – RNE válido.
- Cidadãos brasileiros, domiciliados ou não na jurisdição da Embaixada, e cidadãos estrangeiros portadores de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou de Carteira de Registro Nacional Migratório (CNRM) válidos, podem requerer Procuração Pública para constituir mandatário no Brasil, para quaisquer fins lícitos, exceto: adoção de menores, depoimento pessoal e testemunho judicial, assinatura de testamento e cumprimento de obrigações classificadas juridicamente como personalíssimas.
- Nos termos da  legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para o casamento (art. 1542 do Código Civil),  hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos. Recomenda-se que o  interessado verifique em cada caso a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada ou se uma procuração particular é suficiente.
- É recomendado (embora não obrigatório) que a procuração seja feita por prazo determinado.
 

Clique 
aqui para recomendações especiais para procurações destinadas a agências bancárias e movimentações financeiras.
     
PROCEDIMENTO:
 

1) Preencher e assinar o Formulário de Procuração. Clique 
aqui para obter formulário.

O formulário deverá ser preenchido, sem abreviaturas, obrigatoriamente em formato Word. Formulários em outro formato, ou manuscritos e escaneados (.jpg, .tif, .gif, etc) não serão processados. 

2) Juntar a documentação necessária: 

a) Para a assinatura da procuração, o(s) outorgante(s) brasileiro(s) deverá(ão) apresentar:
  •  documento de identidade brasileiro com foto (RG, passaporte brasileiro válido, documento militar, etc).
  •  Comprovante de regularidade de CPF do outorgantes
  •  Em caso de outorgantes casados entre si, certidão de casamento brasileira;
  •  Cópias simples de documentos brasileiros válidos e aptos a comprovar a identidade, a data de nascimento e a nacionalidade do outorgado;
  •  Comprovante de regularidade de CPF do outorgado;
obs: Os comprovantes de regularidade de CPF podem ser emitidos gratuitamente no site da Receita Federal do Brasil.        
b) Para a assinatura da procuração, o(s) outorgantes estrangeiros deverão apresentar:
  • passaporte válido
  • Carteira do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), válidos;
  • Comprovante de regularidade de CPF do outorgante
  • Em caso de outorgantes casados entre si, certidão de casamento;
  • Cópias simples de documentos brasileiros válidos e aptos a comprovar a identidade, a data de nascimento e a nacionalidade do outorgado;
  • Comprovante de regularidade de CPF do outorgado;

Atenção: Caso o outorgante seja pessoa jurídica brasileira, além dos documentos indicados acima, é preciso apresentar: CNPJ da empresa, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade do sócio.

Os menores, entre 16 e 18 anos, devem ser assistidos por seus pais ou responsáveis legais. Os emancipados devem comprovar sua emancipação.
3) realizar o pagamento do serviço (veja Taxas consulares )
Atenção: somente pague o serviço quando já tiver cumprido os passos anteriores e tiver em mãos a documentação necessária, uma vez que será preciso apresentá-la pessoalmente na data do agendamento. Só serão emitidas as procurações mediante a presença dos outorgantes e a apresentação da documentação)
4) enviar email ao Setor Consular (consular.sofia@itamaraty.gov.br) com a documentação digitalizada e solicitação do agendamento do serviço. 
5) Comparecer ao Setor Consular da Embaixada na data e horário marcado com a documentação original e uma cópia de cada documento. 
obs: quaisquer documentos que tenham sido emitidos fora da jurisdição da Embaixada deverão ser previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento, ou previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, a depender de o país onde o documento foi emitido ser ou não signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos. 
 

II) Segundo traslado de procuração

Tanto o outorgante quanto o outorgado de qualquer procuração pública emitida pela Embaixada do Brasil em Sófia podem requerer a emissão de seu segundo traslado, apresentando os seguintes documentos:
a) Formulário de 2.º Traslado de Procuração, devidamente preenchido e assinado click aqui;
b) Documento de identificação ou passaporte válido.
Todo serviço deve ser agendado previamente pelo email consular.sofia@itamaraty.gov.br 
 

III) Revogação ou renúncia de mandato de procuração


A revogação de procuração é o ato pelo qual o outorgante cancela os poderes anteriormente concedidos por meio de procuração.
A renúncia a mandato é o ato pelo qual o outorgado desiste de atuar como representante de um outorgante em procuração anteriormente concedida.
Para garantir a máxima eficácia jurídica, recomenda-se que os atos de revogação de procuração e de renúncia de mandato sejam realizados por meio de escritura pública. Confirma instruções para escrituração pública em nosso site.
Todo serviço deve ser agendado previamente pelo email consular.sofia@itamaraty.gov.br 
 

IV) Procuração por instrumento particular


INFORMAÇOES GERAIS:
O procedimento feito pelo Setor Consular no caso de procurações privadas é de reconhecimento de assinatura em procuração privada, e é o mesmo para o reconhecimento de assinatura em qualquer outro documento. Confira as instruções para reconhecimento de assinatura, por autenticidade ou por semelhança, em nosso site.
Todo serviço deve ser agendado previamente pelo email consular.sofia@itamaraty.gov.br 
ALERTA: A legislação brasileira obriga que procurações públicas sejam lavradas em casos específicos. Por exemplo, quando o outorgante é analfabeto, deficiente visual ou fisicamente impossibilitado de assinar. A obrigatoriedade de instrumento público também existe para atos e negócios jurídicos que envolvam a transferência ou o exercício de direitos relativos a bens imóveis (casas, apartamentos, terrenos, etc). Adicionalmente, há casos em que, embora a lei permita procurações privadas, as entidades que receberão o instrumento de poderes, por receio de fraudes, somente aceitam procurações públicas (por exemplo, instituições bancárias). O outorgante que optar pela utilização de instrumento privado em vez de procuração pública assumirá todos os riscos e potenciais perdas financeiras em caso de recusa do documento, no Brasil.

V) Procuração para o INSS

Esta procuração é válida para cidadãos brasileiros que necessitam apresentar procuração perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber mensalidades de benefícios, receber quantias atrasadas e firmar os respectivos recibos; para requerer benefícios, revisão e interpor recursos; e para requerimentos diversos perante aquele órgão.

Essa solicitação é gratuita, desde que utilizado o formulário próprio da Previdência Social. 

Documentos necessários para validação

Solicitantes individuais deverão apresentar pelo e-mail consular.sofia@itamaraty.gov.br:

  1. Cópia de documento de identidade brasileiro;
  2. Formulário próprio da Previdência Social, impresso em frente e verso, preenchido à máquina ou em letra de forma (sem assinar)

Uma vez recebida toda a documentação acima listada, o setor consular irá agendar data para visita presencial, ocasião em que o interessado deve apresentar os documentos originais e assinar, na presença do agente consular, o formulário da Previdência Social.

 

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