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Info

CASAMENTO

Informações sobre Registro Consular de Casamento celebrado por autoridade estrangeira, 2ª via de certidão consular de casamento e Casamento celebrado na Repartição Consular.
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Publicado em 01/08/2022 14h06 Atualizado em 05/01/2026 10h02

A) REGISTRO  CONSULAR DE CASAMENTO

 Passo a passo

  1. Leia atentamente todas as informações
  2. Preencha o formulário e reúna a documentação necessária ( originais e uma cópia de cada documento)
  3. Faça o agendamento do serviço pelo email consular.sofia@itamaraty.gov.br
  4. Pague o serviço  (ver instruções e tabela ao final desta página) e envie o comprovante por email.
  5. Confira o rascunho da documentação ( será enviado por email)
  6. Compareça ao Setor Consular na data marcada com a documentação exigida.


Informações importantes:

O casamento celebrado por autoridade estrangeira competente, mesmo que não tenha sido registrado em Repartição consular brasileira e/ou em Cartório no Brasil, é considerado válido para o ordenamento jurídico brasileiro, representando, inclusive, impedimento à celebração de novo casamento.

Pela lei brasileira, o ato de contrair novo casamento já sendo casado com outra pessoa constitui crime de BIGAMIA, tipificado no artigo 235 do Código Penal brasileiro, Decreto-Lei n.º 2.848/1940, com pena de reclusão de 2 a 6 anos, mesmo que a lei estrangeira permita mais de um casamento simultâneo.

Registro consular de casamento realizado perante autoridades locais

Para o registro consular de casamento, faz-se necessária a presença do cônjuge brasileiro, o qual será o declarante e assinará o termo a ser lavrado no Livro de Registros. Se ambos os cônjuges forem brasileiros, qualquer dos dois poderá ser o declarante.

O registro consular de casamento deve ser feito presencialmente; não podendo ser efetuado pelo correio ou por procuração, seja pública ou particular.
 Em caso de comprovado impedimento físico ou jurídico do cônjuge brasileiro (esteja preso ou hospitalizado, por exemplo), o Setor Consular deverá ser consultado.

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELO DECLARANTE

O declarante deverá apresentar por ocasião da solicitação do registro consular de casamento, os seguintes documentos (originais e uma cópia de cada):

1) formulário de registro de casamento devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante;
2) certidão local de casamento, previamente traduzida e legalizada perante as autoridades competentes;
3) pacto antenupcial, se houver, com tradução oficial para o português;

(Caso não haja pacto antenupcial, os cônjuges deverão informar o regime de bens por meio do formulário de regime de bens (pt/bg). O preenchimento desse formulário não tem o caráter legal de um Contrato Nupcial relativo ao Regime de Bens adotado no casamento. O seu objetivo é apenas informativo, pois o Regime de Bens deve constar na certidão consular de casamento. Consulte as autoridades búlgaras ou macedônias sobre o regime de bens a ser considerado caso não tenha sido oficialmente documentado no ato civil de casamento). 

4) Certidão de nascimento brasileira e passaporte brasileiro, válido, do cônjuge brasileiro;
5) Certidão de nascimento estrangeira e passaporte estrangeiro, válido, do cônjuge estrangeiro;
6) Caso o cônjuge brasileiro seja viúvo ou divorciado, certidão de casamento brasileira, emitida a menos de seis meses, com a devida averbação de óbito ou divórcio, a depender do caso;
7) Caso o cônjuge estrangeiro seja viúvo ou divorciado, declaração oficial que nunca contraiu casamento com outro cidadão brasileiro ou e se divorciado de brasileiro, deverá apresentar a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça, no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição consular. 

Observações:

Caso haja discrepâncias de nome nos documentos a serem apresentados, os documentos devem primeiro ser retificados para conter a mesma grafia, uniformemente, para que depois seja registrado o casamento. Também não serão aceitos nomes abreviados em nenhum documento brasileiro OU estrangeiro.
Caso sejam necessários, o Setor Consular pode requerer documentos adicionais.

Quaisquer documentos que tenham sido emitidos fora da jurisdição do Posto (Bulgária e Macedônia do Norte) deverão ser previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento, ou previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, a depender de o país onde o documento foi emitido ser ou não signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos.

CONFERÊNCIA DE RASCUNHOS:

Após o processamento da solicitação de registro consular de casamento estrangeiro, serão enviados ao endereço de e-mail informado pelo requerente os rascunhos do registro e do termo para a conferência dos dados. A leitura dos rascunhos deve ser feita com atenção e qualquer erro deve ser comunicado ao Setor Consular.  Caso todos os dados estejam corretos, o requerente deve autorizar a produção da certidão definitiva.

IMPORTANTE: caso o documento definitivo seja gerado com erros, a retificação é possível apenas no Brasil, com autorização de uma autoridade judicial. Por isso é importante muita atenção no ato da conferência, principalmente NOMES e DATAS.

B) 2ª VIA DE CERTIDÃO CONSULAR DE CASAMENTO:

IMPORTANTE: somente é possível obter 2.ª via de certidões consulares de casamento que tenham sido emitidas pela Embaixada do Brasil em Sófia e ainda não tenham sido trasladadas no Brasil. Uma vez que o documento tenha sido objeto de traslado, caso o requerente deseje uma 2.ª via, deverá requerê-la perante o cartório brasileiro em que foi realizado o traslado, nos termos da Resolução Normativa n.º 155 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Consulado não poderá emitir segunda via de certidão de registro civil emitida por cartório no Brasil. Para isso, o interessado deverá contatar diretamente o cartório onde o registro foi efetuado.


Para requerer o documento, o interessado deve: 

1) preencher o Formulário de Requerimento de 2.ª Via de Certidão Consular de Casamento.

2) Fazer o agendamento do serviço pelo email consular.sofia@itamaraty.gov.br


3) Pagar o serviço (ver taxas consulares) e enviar o comprovante por email.

4) Comparecer ao Setor Consular na data marcada com o formulário e documento de identidade com foto e válido.


 C) CASAMENTO NA REPARTIÇÃO CONSULAR:

Pela lei brasileira, o ato de contrair novo casamento já sendo casado com outra pessoa constitui crime de BIGAMIA, tipificado no artigo 235 do Código Penal brasileiro, Decreto-Lei n.º 2.848/1940, com pena de reclusão de 2 a 6 anos, mesmo que a lei estrangeira permita mais de um casamento simultâneo.

Apenas quando os dois nubentes são cidadãos brasileiros é possível a celebração de casamento diretamente na repartição consular. Se um dos noivos é estrangeiro, o casamento deve ser celebrado perante autoridade estrangeira e posteriormente registrado perante o Setor Consular. Caso o casal de brasileiros já tenha contraído casamento perante autoridade estrangeira, também não é possível a celebração de novo casamento na repartição. O casamento estrangeiro deve registrado perante o Setor Consular, conforme as regras acima.

Cidadãos brasileiros que desejem instaurar processo de habilitação para casamento a ser celebrado por autoridades consulares brasileiras diretamente junto à Embaixada do Brasil em Sófia devem juntar toda a documentação abaixo e enviar cópia para e-mail ao endereço consular.sofia@itamaraty.gov.br, requerendo instruções seguintes.

Como solicitar:  

a) Junte todos os documentos necessários para requerer o seu registro de casamento. Verifique se neles há algum erro, tais como em nome, sobrenome, local e data de nascimento, nomes e sobrenomes dos pais, acentos etc. Quaisquer que sejam os erros, o requerente deverá solicitar a correção dos mesmos no Brasil. A repartição consular somente poderá dar continuidade a pedidos de registros se todos os documentos apresentados estiverem corretos; 

b) Testemunhas brasileiras deverão apresentar documentos de identificação brasileiros válidos (carteira de identidade, passaporte etc);

c) Os documentos necessários à celebração de casamento entre brasileiros na repartição consular só serão recebidos mediante agendamento de horário. Por favor envie e-mail ao endereço consular.sofia@itamaraty.gov.br, anexando cópias da documentação para pré-análise. Posteriormente, a repartição consular informará da disponibilidade de data/s para o comparecimento dos interessados;

d) Os documentos enviados por e-mail deverão ser digitalizados por um scanner, em formato .PDF. Não serão aceitos documentos fotografados por câmera ou por telefone celular; 

e) Informamos que o casamento também pode ser feito no Brasil por intermédio de procuração. Os interessados poderão solicitar, na repartição consular, a emissão de procuração para tal fim. É importante que os nubentes saibam o nome do cartório que oficializará o enlace, bem como os dados dos outorgados que irão representá-los. Cada nubente deverá ter o/a seu/sua próprio/a outorgado/a tendo em vista que um/a mesmo/a outorgado/a não poderá representar os dois nubentes por motivo de conflito de interesses. Para realizar o agendamento do serviço de procuração, por favor acesse envie e-mail para consular.sofia@itamaraty.gov.br  

No caso de dúvidas relacionadas ao serviço de procuração, por favor envie uma consulta ao e-mail consular.sofia@itamaraty.gov.br;

Passo a passo
 
1. Leia atentamente a todas as informações;
 
2. Ambos os nubentes deverão preencher os seguintes formulários (enviaremos os formulários por e-mail ao solicitar o serviço):
- Declaração dos Nubentes;
- Requerimento de Habilitação.
 
3. Os nubentes deverão colher declaração de duas testemunhas brasileiras maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los, confirmem seu domicílio, residência e estado civil, bem como afirmem não existir impedimento que os iniba a casar (enviaremos o formulário por e-mail ao solicitar o serviço):
- Declaração das Testemunhas.
 
4. Solicitar agendamento para comparecimento ao Setor Consular da Embaixada pelo e-mail consular.sofia@itamaraty.gov.br;
 
5. Comparecer na data agendada portando a documentação exigida. As testemunhas também deverão comparecer para o reconhecimento das assinaturas;
 
6. Estando a documentação completa, será afixado o Edital de Proclamas em lugar visível na Chancelaria e em nosso site, por 15 dias;
 
7. Após o transcurso do prazo de 15 dias da afixação do Edital, não havendo impedimento declarado, o Setor Consular entrará em contato convocando os nubentes para apresentar petição e marcar ou confirmar a data e hora para a realização do casamento;
 
8. No dia agendado os nubentes e as testemunhas deverão comparecer à Embaixada, portando seus documentos de identidade, para a celebração do casamento.
 
Documentos exigidos
 
1. Declaração e Requerimento de habilitação para o casamento preenchido e assinado por ambos os nubentes;
 
2. Declaração de duas testemunhas brasileiras maiores, parentes ou não, que atestem conhecer os nubentes, confirmem seu domicílio, residência e estado civil, bem como afirmem não existir impedimento que os iniba a casar;
 
3. Original e cópia de documento de identidade brasileiro válido ou passaporte em nome dos nubentes e das testemunhas;
 
4. Certidão de nascimento de inteiro teor com menos de seis meses de expedição de ambos os nubentes, se solteiros (pode ser digital desde que com selo digital que possa ser validado);
 
5. Autorização dos pais ou do responsável legal ou ato judicial que a supra, quando for o caso;
 
6. Certidão de óbito de cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado, ou certidão de casamento com a respectiva averbação do divórcio, quando for o caso - se viúvos ou  se divorciados;
 
7. Pacto antenupcial, caso haja. Se não houver, o Regime de Bens só poderá ser o de Comunhão Parcial (para outros tipos é necessário o Pacto antenupcial).
 
Informações gerais
 
A Autoridade Consular somente poderá celebrar casamento se ambos os nubentes forem brasileiros maiores de 16 (dezesseis) anos. Para os brasileiros menores de 18 (dezoito) anos, é necessário o consentimento de ambos os pais ou responsáveis;
 
Pelo menos um dos contraentes deverá comprovar ser residente na jurisdição consular, mediante apresentação de declaração assinada pelo interessado e duas testemunhas;
 
Nos casamentos celebrados na Repartição Consular, caso o regime de bens seja diverso do regime de comunhão parcial, a autoridade consular lavrará no Livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos, a requerimento das partes, as escrituras de convenção antenupcial, das quais fornecerá traslado aos interessados.
 
Segundo a lei brasileira, poderão ser adotados os seguintes regimes de bens:
 
I – comunhão parcial: se refere aos bens que, por pacto anterior ou por determinação legal, são excluídos da comunhão. Estes bens continuam a pertencer ao cônjuge a quem já pertenciam, ou que os adquirira anteriormente ao casamento;
 
II – comunhão universal: importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções previstas na lei civil brasileira (art. 1.668 do Código Civil). No regime universal todos os bens de ambos os cônjuges entram para a comunhão: comunicam-se entre si;
 
III – participação final nos aquestos: cada cônjuge possui patrimônio próprio, integrado pelos bens que cada um possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento. Caberá a cada cônjuge, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento; e
 
IV – separação de bens, que poderá ser convencional (por pacto antenupcial) ou obrigatória, para os maiores de sessenta anos (nos termos do artigo 1641 do Código Civil): é aquele em que se estabelece que cada cônjuge continua a ser dono de seus próprios bens, não havendo comunicação deles para o patrimônio do outro cônjuge.

 Taxas consulares 

 A assistência consular prestada pelo Setor Consular  é inteiramente gratuita. No entanto, a legalização e a emissão de documentos envolvem custos operacionais e administrativos, pelos quais são cobradas taxas, ou emolumentos consulares. Confira os valores aqui.

Pagamento de taxas consulares

 Todas as taxas consulares deverão ser pagas por transferência bancária em EURO no:

Banco UNICREDIT BULBANK AD

Conta n° BG30UNCR70001521242091

- Todas as taxas de transferência bancária serão pagas pelo solicitante.

- É indispensável a apresentação do original do comprovante de pagamento no Setor Consular  da Embaixada.

- Caso o depósito seja feito por transferência pela Internet, escrever “Taxa Consular” e o sobrenome do solicitante na parte “detalhes do pagamento” no formulário .

- Caso o depósito seja feito pessoalmente no banco, deve ser escrito “Taxa Consular” e o sobrenome do solicitante na parte “motivo do depósito” do formulário.

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  • Composição
    • Organograma
    • Quem é Quem
    • Gabinete do Ministro das Relações Exteriores
    • Secretaria-Geral das Relações Exteriores
    • Secretaria de América Latina e Caribe
    • Secretaria de Europa e América do Norte
    • Secretaria de África e de Oriente Médio
    • Secretaria de Ásia e Pacífico
    • Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros
    • Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos
    • Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura
    • Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos
    • Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente
    • Secretaria de Gestão Administrativa
    • Escritórios de Representação no Brasil
      • Ererio - Rio de Janeiro
      • Eresul - Rio Grande do Sul
      • Erene - Região Nordeste
      • Eresp - São Paulo
      • Ereminas - Minas Gerais
      • Erebahia – Bahia
      • Erepar - Paraná
      • Erenor - Região Norte
  • Assuntos
    • Alta Representante para Temas de Gênero
      • Alta Representante para Temas de Gênero
      • Relatórios de Atividades
      • Equipe
    • Atos internacionais
    • Cerimonial
      • Cerimonial
      • Embaixadas e Consulados estrangeiros no Brasil
      • Lista do Corpo Diplomático e Datas Nacionais
      • Organismos internacionais
      • Ordem de precedência dos chefes de missão acreditados junto ao Governo brasileiro
      • Privilégios e Imunidades
      • Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul
      • Ordem de Rio Branco
    • Ciência, Tecnologia e Inovação
      • Diplomacia da Inovação
      • Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação
      • Setores de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTECs)
      • Série de Mapeamentos de Ambientes Promotores de Inovação no Exterior
      • Série de Mapeamentos de Ambientes Promotores de Inovação no Brasil
      • Estudos de Mercado e de Tecnologias
      • Declarações, Atas e Documentos
      • Seleções e Chamadas Públicas
      • Boletim Diplomacia da Inovação
      • Hub da Diáspora Científica e Tecnológica Brasileira
    • Cooperação Internacional
      • Agência Brasileira de Cooperação
      • Cooperação educacional
      • Cooperação esportiva
      • Cooperação humanitária brasileira
      • Cooperação técnica
    • Cultura e Educação
      • Instituto Guimarães Rosa
      • O Brasil na UNESCO
      • Temas educacionais
      • Promoção da cultura brasileira
      • Concurso Gilberto Chateaubriand de Arte Contemporânea
    • Defesa e Segurança Cibernética
      • Crimes cibernéticos
      • Segurança cibernética
    • Demarcação de Limites
    • Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
      • Desenvolvimento sustentável
      • Meio ambiente e mudança do clima
      • Mar, Antártida e espaço
    • Direitos Humanos e Temas Sociais
      • Direitos Humanos
      • Temas Humanitários
    • Embaixadas, consulados, missões
      • De outros países no Brasil
    • Energia
    • Instituto Rio Branco
    • Mecanismos Internacionais
      • Mecanismos de Integração Regional
      • Mecanismos Inter-Regionais
    • Palácio Itamaraty
      • Visitação pública ao Palácio Itamaraty
      • Patrimônio Artístico e Histórico
      • Eventos e exposições
      • Arquivo e documentação
      • Biblioteca Azeredo da Silveira
      • Visitação pública ao Instituto Rio Branco
      • Visitação pública ao Memorial das Comunicações do MRE
    • Assessoria de Participação Social e Diversidade
      • Sobre a Assessoria de Participação Social e Diversidade do MRE
      • Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão do MRE
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      • Plano de Ação do MRE para o Programa Federal de Ações Afirmativas
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      • Contratos do Departamento do Serviço Exterior
      • Contratos da Divisão de Pagamentos
      • Contratos da Divisão de Logística e Infraestrutura
      • Contratos da Coordenação-Geral de Planejamento e Integração Consular
      • Contratos da Coordenação-Geral de Promoção Comercial
      • Contratos da Divisão de Infraestrutura
      • Contratos do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação
      • Presidência Brasileira do G20
    • Perguntas frequentes
      • O Itamaraty e as carreiras do Serviço Exterior
      • Assistência aos brasileiros no exterior
      • Tratados Internacionais
      • Outros assuntos
    • Plano de dados abertos
    • Plano de integração à plataforma de cidadania digital
    • Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC)
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Receitas e despesas
    • Serviço de Informação ao Cidadão
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    • Servidores e Empregados Terceirizados
    • Transparência e prestação de contas
      • Demonstrações Contábeis
      • Planejamento Institucional
      • Estrutura Organizacional do MRE e Dados de Contato
      • MRE - Execução Orçamentária e Financeira Detalhada – Despesas Discricionárias
      • Autoridade de Monitoramento e SIC
      • Links para Relatórios de Fiscalização
      • Licitações
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Eleições 2022 - Termo de Execução Descentralizada
      • Termo de Execução Descentralizada MRE-MAPA
      • Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
  • Centrais de conteúdo
    • Publicações
      • Discursos, artigos e entrevistas
      • Declarações e outros documentos
      • Resenhas de Política Exterior do Brasil
      • Manual de redação oficial e diplomática do Itamaraty
      • Promoção da cultura brasileira
      • Biblioteca Digital da FUNAG
      • Balanço de Política Externa 2003 | 2010
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