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ALISTAMENTO, ADIAMENTO E DISPENSA

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Publicado em 01/12/2022 09h19

ALISTAMENTO, ADIAMENTO E DISPENSA


Passo a passo
1. Leia atentamente todas as informações
2. Preencha o formulário e reúna a documentação necessária ( originais e uma cópia de cada documento)
3. Faça o agendamento do atendimento pelo email consular.sofia@itamaraty.gov.br
4. Compareça ao Setor Consular na data e hora marcada com a documentação exigida.


ALISTAMENTO MILITAR NO EXTERIOR

Informações importantes:

A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1º de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.

A apresentação para o alistamento deve ser realizada nos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 anos de idade. Após esse período o cidadão estará em débito com o Serviço Militar, estando sujeito às penalidades estabelecidas na legislação inerente ao Serviço Militar.

Os brasileiros entre os 18 e 45 anos de idade, naturalizados, por opção e aqueles registrados após a maioridade são obrigados a regularizar a sua situação militar, devendo se alistar dentro do prazo de 30 dias, a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização, o Certificado de Assinatura do Termo de Opção, ou em que efetuarem a lavratura do registro de nascimento, conforme estabelece o Regulamento da Lei Serviço Militar.

Documentação necessária: (original e uma cópia de cada documento)

1) documento brasileiro de identificação com foto, válido

  • passaporte OU
  • carteira de identidade OU
  • CHN

Obs: O documento de identidade deve permitir a identificação clara do alistando. Caso a foto seja no documento de identificação seja muito antiga, apresente também algum outro documento oficial de identificação com foto, ainda que estrangeiro (passaporte, carteira de residente, carteira de motorista
etc). 


2) Certidão de Nascimento ou Certificado de Naturalização (para brasileiro naturalizado) ou Certidão do Termo de Opção (para brasileiro que optou pela nacionalidade brasileira).

3) Comprovante de residência na Bulgária ou Macedônia do Norte:

  • Documento escolar (declaração ou carteira de estudante válida), caso estude; ou
  • Documento de trabalho (Declaração do empregador ou contrato de trabalho); ou
  • Carteira de residente; ou
  • Contas de água, luz, telefone etc.

ATENÇÃO: Brasileiros residentes no exterior há pelo menos 3 meses podem solicitar a dispensa do serviço militar no momento do alistamento.

Procedimento:
Após a conferência da documentação e da identidade do requerente, a autoridade consular realizará o cadastro , expedirá o Certificado de Alistamento Militar (CAM) e o informará sobre a data de retirada do CAM, em posse do qual estará regularmente alistado junto às Forças Armadas brasileiras.


Este serviço é gratuito.

IMPORTANTE:  Uma vez alistado, o cidadão brasileiro tem a obrigação de comparecer UMA VEZ POR ANO ao setor consular para pedir adiamento de incorporação por residência no exterior, até completar 28 anos de idade. Alternativamente, pode realizar o pedido de dispensa do serviço militar, para ficar desobrigado do comparecimento anual.


ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO

Documentação necessária: (original e uma cópia de cada documento)

1) documento brasileiro de identificação com foto, válido

  • passaporte; ou
  • carteira de identidade; ou
  • CHN

Obs:O documento de identidade deve permitir a identificação clara do alistando. Caso a foto seja no documento de identificação seja muito antiga, apresente também algum outro documento oficial de identificação com foto, ainda que estrangeiro (passaporte, carteira de residente, carteira de motorista, etc). 


2) Certidão de Nascimento ou Certificado de Naturalização (para brasileiro naturalizado) ou Certidão do Termo de Opção (para brasileiro que optou pela nacionalidade brasileira).

3) Comprovante de residência na Bulgária ou Macedônia do Norte:

  • Documento escolar (declaração ou carteira de estudante válida), caso estude; ou
  • Documento de trabalho (Declaração do empregador ou contrato de trabalho); ou
  • Carteira de residente; ou
  • Contas de água, luz, telefone etc.

4) Certificado de Alistamento Militar

Procedimento:

Após conferência da identidade do cidadão brasileiro alistado, o alistando deverá aguardar no Setor Consular enquanto a autoridade consular realiza o procedimento de adiamento de incorporação eletronicamente, junto ao sistema das Forças Armadas.

O serviço gratuito.

DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR

Cidadão brasileiro residente no exterior há mais de 3 meses pode solicitar a dispensa do serviço militar.

Documentação necessária: (original e uma cópia de cada documento)


1) Requerimento de Documento Militar devidamente preenchido;

obs: A assinatura no Requerimento de Documento Militar deve conferir com a assinatura no documento de identidade brasileiro apresentado.


2) documento brasileiro de identificação com foto, válido:

  • passaporte; ou
  • carteira de identidade; ou
  • CHN

Obs: O documento de identidade deve permitir a identificação clara do alistando. Caso a foto seja no documento de identificação seja muito antiga, apresente também algum outro documento oficial de identificação com foto, ainda que estrangeiro (passaporte, carteira de residente, carteira de motorista
etc). 

3) Certidão de Nascimento ou Certificado de Naturalização (para brasileiro naturalizado) ou Certidão do Termo de Opção (para brasileiro que optou pela nacionalidade brasileira).

4) Comprovante de residência na Bulgária ou Macedônia do Norte:

  • Documento escolar (declaração ou carteira de estudante válida), caso estude; ou
  • Documento de trabalho (Declaração do empregador ou contrato de trabalho); ou
  • Carteira de residente; ou
  • Contas de água, luz, telefone etc.

5) Certificado de Alistamento Militar

Procedimento:

Após submissão da documentação, o pedido de dispensa de serviço militar será encaminhado, pelo setor consular, por mala diplomática, às autoridades militares, em Brasília, Distrito Federal, Brasil. O requerente deverá aguardar a resposta do órgão e o envio do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Esse processo leva em torno de 6 (seis) meses, ou 180 (centro e oitenta) dias. Uma vez que disponha do CDI do interessado, o setor consular entrará em contato com o cidadão brasileiro, para retirada do documento.

Atenção: é importante manter os dados de contato, principalmente telefone e e-mail, atualizados.

Uma vez dispensado, o cidadão brasileiro DEIXAR DE TER a obrigação de comparecer ao setor consular para pedir adiamento de incorporação.

 Este serviço é gratuito.

SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS MILITARES

Documentação necessária: (original e uma cópia de cada documento)
1) Requerimento de Documento Militar devidamente preenchido;

Obs: A assinatura no Requerimento de Documento Militar deve conferir com a assinatura no documento de identidade brasileiro apresentado (passaporte ou carteira de identidade).

2) documento brasileiro de identificação com foto, válido:

  • passaporte; ou
  • carteira de identidade; ou
  • CHN

Obs:O documento de identidade deve permitir a identificação clara do alistando. Caso a foto seja no documento de identificação seja muito antiga, apresente também algum outro documento oficial de identificação com foto, ainda que estrangeiro (passaporte, carteira de residente, carteira de motorista, etc).  


3) Certidão de Nascimento ou Certificado de Naturalização (para brasileiro naturalizado) ou Certidão do Termo de Opção (para brasileiro que optou pela nacionalidade brasileira).

4) Comprovante de residência na Bulgária ou Macedônia do Norte:

  • Documento escolar (declaração ou carteira de estudante válida), caso estude; ou
  • Documento de trabalho (Declaração do empregador ou contrato de trabalho); ou
  • Carteira de residente; ou
  • Contas de água, luz, telefone etc.

5) Certificado de Alistamento Militar

Procedimento:

Após submissão da documentação, o pedido de 2a via será encaminhado, pelo setor consular, por mala diplomática, às autoridades militares, em Brasília, Distrito Federal, Brasil. O requerente deverá aguardar a resposta do órgão e o envio do documento. Esse processo leva em torno de 6 (seis) meses, ou 180 (centro e oitenta) dias. Uma vez que disponha do documento do interessado, o setor consular entrará em contato com o cidadão brasileiro, para agendar a retirada.

Atenção: é importante manter os dados de contato, principalmente telefone e e-mail, atualizados.

Este serviço é gratuito.

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