Notícias
Regularização de cadastro eleitoral
A Justiça Eleitoral, em cumprimento ao que dispõe o art. 71, V do Código Eleitoral c/c art. 130, caput, da Resolução-TSE n.º 23.659/2021, elaborou a lista dos eleitores cadastrados em Singapura que estão com seus cadastros eleitorais passíveis de serem cancelados por ausência em mais de 3 eleições.
De acordo com a legislação em vigor, cada turno eleitoral é contabilizado como uma eleição, de forma que a ausência abrange o 2º turno das Eleições Gerais de 2018 e os dois turnos eleitorais do pleito de 2022.
Informamos que a data-limite para que o eleitor regularize sua situação é até o dia 19 de maio deste ano. A partir do dia 20 de maio, aqueles que não regularizarem sua situação terão seus títulos cancelados.
Para evitar o cancelamento do seu título de eleitor, é necessário regularizar sua situação junto ao Cartório Eleitoral do Exterior (CEE), por intermédio do site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/ no qual você poderá:
- Consultar sua situação eleitoral (selecionar título eleitoral > opção 7).
- Efetuar o pagamento dos débitos eleitorais pendentes (selecionar débito eleitoral);
Caso seu título já esteja cancelado, além de pagar os débitos eleitorais você deverá regularizar seu título cancelado (selecionar título eleitoral > opção 6).
Para maiores informações sobre título de eleitor, confira nosso site.