Notícias
VOTO EM TRÂNSITO NO BRASIL
VOTO EM TRÂNSITO NO BRASIL
Os eleitores brasileiros ausentes do seu domicílio eleitoral no 1º, no 2º ou em ambos os turnos poderão votar nas eleições de outubro em qualquer capital brasileira ou nos municípios do país com mais de 100.000 (cem mil) eleitores. É o voto em trânsito.
O cadastramento, cujo prazo vai até o dia 18 de agosto, é condição indispensável para o voto em trânsito.
Os eleitores brasileiros que residam ou estejam em viagem no exterior e que pretendam se cadastrar para votar em trânsito no Brasil poderão fazê-lo até o próximo dia 18 de agosto, junto à rede consular brasileira. O serviço é gratuito e só pode ser feito presencialmente.
Para tanto, os cidadãos deverão comparecer pessoalmente a uma repartição consular e apresentar original de documento de identificação brasileiro válido e formulário específico preenchido, disponível aqui.
Mas atenção: o voto em trânsito só é possível para eleitor inscrito no Brasil ou no exterior que pretenda votar no BRASIL, em local diferente de sua circunscrição. Por exemplo: um eleitor inscrito no Rio de Janeiro ou na Coreia do Sul que pretenda votar no Estado do Pará poderá cadastrar-se dentro do prazo estabelecido, em qualquer cartório eleitoral do Brasil ou em repartição consular brasileira no exterior. No entanto, um eleitor inscrito no exterior ou no Brasil NÃO poderá votar em trânsito no exterior. Por exemplo: um eleitor inscrito na Coreia do Sul ou no Estado do Paraná não poderá votar em trânsito no Japão.