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Notícias

PROCESSO SELETIVO NR. 03/2025 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Edital
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Publicado em 19/09/2025 05h59 Atualizado em 21/09/2025 21h58

      

- CRONOGRAMA

- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO


Embaixada do Brasil em Seul

PROCESSO SELETIVO Nº. 03/2025

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

01 (UMA) VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

A Comissão de Seleção, designada pela Embaixadora do Brasil em Seul através da Ordem de Serviço n° 03, de 15 de setembro de 2025, no uso de sua competência, torna público que estarão abertas as inscrições para processo seletivo com vistas ao preenchimento de uma vaga de Auxiliar Administrativo, na forma do Decreto 1.570, de 21 de julho de 1995, e da Portaria nº 402, de 22 de julho de 2022 (GAP) do Ministério das Relações Exteriores, e nos seguintes termos:

1. DO EMPREGO E DAS ATRIBUIÇÕES

 1.1. O Auxiliar Administrativo (AA) é o profissional de nível médio contratado para o desempenho de atividades administrativas e/ou consulares. O empregado exercerá suas funções em diferentes setores da Embaixada do Brasil em Seul incluindo, mas não se limitando, aos setores de Administração, Educacional e Cultural, Consular ou secretariado do Gabinete, conforme designação da Chefe do Posto ou de representante por ela autorizado. Entre as possíveis funções a serem exercidas estão a de execução de lançamentos contábeis, preenchimento de ordens de pagamento, acompanhamento de saldos bancários, levantamento de preços, contatos com fornecedores, recepção, atendimento ao público, auxílio e apoio na organização e montagem de eventos, organização de calendários, atendimento de telefone, levantamentos de inventário, serviço de secretariado, além de outras atividades necessárias ao funcionamento da Embaixada.

 2. DA REMUNERAÇÃO

2.1. O salário mensal será de KRW 2.474.800,00 (dois milhões e quatrocentos e setenta e quatro mil e oitocentos wons), acrescido de dois bônus anuais de igual valor. Serão deduzidas do salário bruto despesas obrigatórias como contribuições previdenciárias, seguros e impostos.

3. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

 3.1. O presente processo seletivo não configura concurso público e o emprego de Auxiliar Administrativo não caracteriza cargo público nem função pública do governo brasileiro.

3.2. As relações de trabalho são regidas pela legislação trabalhista da República da Coreia.

3.3. O objetivo deste processo seletivo é preencher 01 (uma) vaga imediata e formar cadastro de reserva para o cargo de auxiliar administrativo. Os aprovados neste processo seletivo poderão ser convocados para vagas permanentes ou temporárias.

3.4. Será celebrado um contrato de trabalho por prazo determinado, que incluirá um período probatório, cuja duração será fixada de comum acordo entre o trabalhador e a empresa.

3.5. O contrato de trabalho temporário poderá ser convertido em contrato de trabalho por prazo indeterminado, desde que haja vaga aberta e após autorização do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil.

3.6. O Auxiliar Administrativo contratado cumprirá carga horária de 40 horas semanais, com pausa para almoço, e, excepcionalmente, poderá ser convocado para plantões ou trabalhar em situações de inadiáveis necessidades de serviço (compensados em banco de horas).

 4. DA QUALIFICAÇÃO

 

4.1. O candidato deverá:

a. Ser maior de 18 anos;

b. Ter formação acadêmica de nível médio ou superior;

c. Demonstrar conhecimento das línguas portuguesa e coreana (escrita e oral). Também é desejável conhecimento da língua inglesa (escrita e oral);

d. Ter familiaridade com programas de edição de textos, elaboração de planilhas, envio/recebimento de e-mails e ferramentas de internet;

e. Demonstrar capacidade para solucionar problemas, trabalhar em equipe e experiência prévia em rotinas administrativas.

 5. DA INSCRIÇÃO

 

5.1. Os candidatos devem enviar cópias digitalizadas de todos os documentos obrigatórios por e-mail para brasemb.seul@itamaraty.gov.br, com o assunto: “Processo Seletivo 03/2025 – inscrição”, seguido do nome do candidato. Os documentos obrigatórios são os seguintes:

a. Curriculum vitae detalhado em português ou inglês e certificado de experiência fornecido por empregador prévio, se houver;

b. Cópia do documento de identidade (cédula de identidade);

c. Cópia do Certificado de conclusão de ensino médio ou superior;

d. Se brasileiro ou de nacionalidade de terceiro país, comprovante de situação regular de residência e de permissão legal para o exercício de atividade remunerada na Coreia do Sul;

e. Comprovante de inscrição no sistema previdenciário local (se houver);

f. Atestado de bons antecedentes ou equivalente;

g. Formulário de inscrição preenchido (em anexo);

h. Declaração de que está ciente de que o emprego a que está concorrendo não se confunde com emprego ou função pública regidos pelo ordenamento jurídico brasileiro (parte do formulário de inscrição);

i. Declaração que ateste não possuir qualquer vínculo de parentesco até o segundo grau com servidor lotado ou auxiliar local contratado em posto localizado na mesma cidade (parte do formulário de inscrição);

j. Se brasileiro, apresentar também:

j.1. Certidão de quitação eleitoral;

j.2. Declaração de que não ocupa cargo, emprego ou função pública;

j.3. Documento que comprove a regularidade no serviço militar brasileiro (somente para candidatos do sexo masculino).

5.2. As datas de início e término do período de inscrição estão previstas no cronograma estabelecido no Anexo I.

5.3. A documentação encaminhada depois do prazo ou de forma incompleta será desconsiderada.

5.4. A Embaixada não patrocinará qualquer visto para este emprego. Candidatos que não sejam cidadãos coreanos devem possuir, previamente, visto que autorize trabalho em tempo integral no país.

6. DA SELEÇÃO

 

6.1. O processo seletivo será constituído das seguintes fases: análise curricular, prova escrita e entrevista.

6.2. Na fase de análise curricular, a Comissão de Seleção reserva-se o direito de, com base na documentação apresentada, indeferir a inscrição do candidato cujas qualificações não julgar compatíveis com a vaga oferecida.

6.3. Os candidatos selecionados na fase de análise curricular serão convocados para prova escrita, nos idiomas português e coreano, a ser realizada na data e horário previstos no cronograma estabelecido no Anexo I, na Embaixada, sendo avaliados e pontuados os seguintes aspectos:

6.3.1.   Linguagem correta, adequada ao tema e à escrita formal;

6.3.2.   Compreensão adequada do tema proposto; e

6.3.3.   Clareza e objetividade na apresentação das questões e desenvolvimento de ideias.

6.4.  O resultado da prova escrita será divulgado na data prevista no cronograma estabelecido no Anexo I, no sítio eletrônico da Embaixada (https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-seul). Serão considerados aprovados na prova escrita os candidatos que obtiverem nota mínima conforme especificado em cada uma das questões da prova.

6.5. Serão convocados para a entrevista os aprovados na prova escrita.

6.6. As entrevistas serão realizadas na data prevista no cronograma estabelecido no Anexo I, na Embaixada. Os horários serão divulgados na convocação a ser publicada no sítio eletrônico da Embaixada (https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-seul).

6.7. A data e o horário serão marcados individualmente com cada candidato selecionado. Serão avaliados e pontuados os seguintes aspectos:

6.7.1. Conhecimento oral dos idiomas português e coreano;

6.7.2 Relevância da formação e experiência profissional em áreas correlatas ao processo seletivo;

6.7.3 Objetividade e coerência.

6.8. A nota final geral do candidato, para fins de classificação, será a média aritmética das notas da prova escrita e da entrevista.

 

7. DO RESULTADO PROVISÓRIO, PEDIDO DE VISTAS DE PROVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

7.1. Os candidatos poderão entrar com recurso, sem efeito suspensivo, contra o resultado do processo seletivo, a ser publicado conforme o cronograma estabelecido no Anexo I. O prazo para interposição de recurso é de 24 horas após a divulgação do resultado provisório. O recurso e suas razões devem ser enviados à Comissão de Seleção através do endereço de e-mail brasemb.seul@itamaraty.gov.br.

7.2. Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste edital.

7.3. A decisão final da Comissão de Seleção sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

8. DO RESULTADO

 

8.1. O resultado definitivo do processo seletivo será publicado na data prevista no cronograma estabelecido no Anexo I, no sítio eletrônico da Embaixada: https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-seul.

8.2. O processo seletivo é válido por doze meses a partir da publicação do resultado. Ao longo desse prazo, os candidatos aprovados poderão ser convocados, a critério da Embaixada, respeitada a ordem de classificação, caso surjam novas vagas na mesma categoria de emprego ou vagas temporárias para Auxiliar Administrativo.

8.3. O candidato selecionado e convocado para ocupar o cargo deve se apresentar ao Setor de Administração da Embaixada na data estimada no cronograma estabelecido no Anexo I para assinar o contrato. O início das atividades, salvo impedimento comprovado do candidato, será aquele previsto no cronograma estabelecido no Anexo I.

8.4. Além dos documentos exigidos no ato de inscrição, o candidato aprovado deverá apresentar certificado de aptidão física e mental para o emprego, cujos custos estarão a seu cargo.

9. DA CONTRATAÇÃO

 

9.1. Em caso de desistência ou do não-cumprimento do prazo estipulado pela Embaixada para assinatura do contrato de trabalho, o candidato será considerado eliminado do processo seletivo, podendo ser convocado outro candidato aprovado para preencher a vaga, respeitada a ordem de classificação.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata, ou que não satisfizer as condições exigidas neste edital, poderá ser desclassificado a qualquer momento.

10.2. O cronograma estabelecido no Anexo I poderá ser alterado a critério da Comissão de Seleção, por força maior ou caso fortuito.

10.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção. 

Seul, 19 de setembro de 2025

Comissão de Seleção

ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Atividades

Período esperado

Publicação do processo seletivo

19/09/2025

Período de inscrição

19/09/2025 a 09/10/2025

Convocação para prova escrita

10/10/2025

Prova escrita

13/10/2025, às 14h

Resultado da prova escrita e convocação para entrevista

Até 15/10/2025

Entrevista

17/10/2025, entre 9h e 17h

Data prevista para a publicação dos resultados provisórios

Até 21/10/2025

Prazo limite para apresentação de recursos

24 horas após a publicação do resultado provisório

Data prevista para a publicação do resultado definitivo

Até 23/10/2025

Data prevista para assinatura do contrato e início das atividades

01/11/2025


PROCESSO SELETIVO Nº. 03/2025


AUXILIAR ADMINISTRATIVO

01 (UMA) VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Desejo candidatar-me ao emprego de: Auxiliar Administrativo da Embaixada do Brasil em Seul

Nome completo:

Data:

Nacionalidade(s):

Endereço residencial:

Telefone(s) para contato:

E-mail:

Declaro:

  1. Não ocupar cargo, emprego ou função pública no Brasil;
  1. Estar ciente de que o emprego a que estou concorrendo não se confunde com emprego ou função pública regidos pelo direito brasileiro;
  2. Estar ciente de que, caso seja aprovado(a) no processo seletivo, a minha admissão estará condicionada à apresentação dos documentos requeridos no edital, bem como de certificado de aptidão física e mental para o emprego, cujos custos estarão a meu cargo; e
  3. Estar de acordo com as condições estabelecidas pelo Edital do Processo Seletivo nº 03/2025, que li e aceito.

Data: ______________  Assinatura: ______________________________


 

Anexo(s):

( ) currículum vitae

( ) cópia de documento de identidade

( ) no caso de brasileiros ou de nacionais de terceiros países, comprovante de situação regular de residência e de permissão legal para o exercício de atividade remunerada

( ) certificado(s) de formação acadêmica

( ) outros documentos aplicáveis

Nº total de documentos:

Endereço para encaminhamento: brasemb.seul@itamaraty.gov.br

Clique aqui para baixar o formulário de inscrição.

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