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PROCESSO SELETIVO NR. 01/2026 - ASSISTENTE TÉCNICO (CULTURAL E EDUCACIONAL)
- Formulário de inscrição 01/2026
Embaixada do Brasil em Seul
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026
ASSISTENTE TÉCNICO DA CHANCELARIA
(CULTURAL/EDUCACIONAL)
01 (UMA) VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
A Comissão de Seleção, designada pela Embaixadora do Brasil em Seul através da Ordem de Serviço n° 01, de 20 de março de 2026, no uso de sua competência, torna público que estarão abertas as inscrições para processo seletivo com vistas ao preenchimento de uma vaga de Assistente Técnico da Chancelaria (Cultural/Educacional), na forma do Decreto 1.570, de 21 de julho de 1995, da Portaria nº 402, de 22 de julho de 2022 (GAP) do Ministério das Relações Exteriores, e nos seguintes termos:
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DO EMPREGO E DAS ATRIBUIÇÕES
1.1. O Assistente Técnico da Chancelaria (Cultural/Educacional) é o profissional de nível superior contratado para assessorar o setor Educacional e Cultural da Embaixada do Brasil em Seul nos temas afeitos a essa área, além de atividades de natureza administrativa. Entre suas atribuições estão:
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Elaborar, analisar e acompanhar projetos internacionais de educação e cultura;
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Acompanhar processos no âmbito de políticas públicas na área social, preferencialmente nas áreas de Educação e Cultura;
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Elaborar estudos setoriais, pesquisas, estatísticas e relatórios no âmbito das atividades do Setor Educacional e Cultural;
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Publicar informações nas mídias sociais da Embaixada, incluindo elaboração e edição do material a ser publicado, como imagens, vídeos etc.;
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Auxiliar na preparação e coordenação de eventos e missões;
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Elaborar respostas a consultas recebidas pelo setor Educacional e Cultural;
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Auxiliar na elaboração de agendas para pesquisadores, profissionais e empreendedores da área de Educação e Cultura com investidores, potenciais clientes, distribuidores e parceiros na Coreia;
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Identificar prestadores de serviços locais para pesquisadores, profissionais e empreendedores brasileiros da área de Educação e de Cultura;
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Selecionar, traduzir e divulgar, nas mídias eletrônicas da Embaixada e em outras mídias locais, notícias e informações relevantes sobre Educação e Cultura;
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Prestar apoio na organização de reuniões bilaterais em Educação e Cultura com entidades governamentais e setor privado;
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Realizar contatos com interlocutores locais e mídia especializada em Educação e Cultura;
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Manter banco de dados de contatos relevantes do Setor Educacional e Cultural;
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Prestar apoio à elaboração de subsídios solicitados pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil;
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Propor e auxiliar na realização de atividades de promoção e difusão da cultura brasileira em seus mais diversos aspectos, em especial nas áreas de artes visuais, artes cênicas, música, literatura e língua portuguesa;
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Auxiliar na realização das programações educacionais e culturais do posto;
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Auxiliar na coordenação e contato do posto com órgãos ou instituições públicas e privadas, como também com a comunidade acadêmica, cultural e artística para a promoção da cultura brasileira no exterior;
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Auxiliar nas atividades de elaboração de Acordos bilaterais e de Programas Executivos;
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Auxiliar na elaboração de processos administrativos de aquisição de bens ou serviços e de processos seletivos do Setor Educacional e Cultural;
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Usar programas de elaboração e edição de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e banco de dados;
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Operar "browsers”, “FTP”, transferência de arquivos, acesso remoto a fontes de informação, entre outras atividades equivalentes;
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Outras atividades a serem definidas pela chefe do Setor Educacional e Cultural;
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Acompanhar processos no âmbito do Celpe-Bras.
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DA REMUNERAÇÃO
2.1. O salário mensal será de KRW 3.766.000,00 (três milhões e setecentos e sessenta e seis mil wons), acrescido de dois bônus anuais de igual valor. Serão deduzidas do salário bruto despesas obrigatórias como contribuições previdenciárias, seguros e impostos.
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DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1. O presente processo seletivo não configura concurso público, e o emprego de Assistente Técnico não caracteriza cargo público nem função pública do governo brasileiro.
3.2. As relações de trabalho são regidas pela legislação trabalhista da República da Coreia.
3.3. O objetivo deste processo seletivo é preencher 01 (uma) vaga imediata e formar cadastro de reserva para o cargo de Assistente Técnico. Os aprovados neste processo seletivo poderão ser convocados para vagas permanentes ou temporárias.
3.4. A duração do contrato de trabalho é de um ano, renovável, com período de experiência de três meses, podendo ser convertido, a seguir, por prazo indeterminado.
3.6. O Assistente Técnico contratado cumprirá carga horária de 40 horas semanais, com pausa para almoço, e, excepcionalmente, poderá ser convocado para plantões ou trabalhar em situações de inadiáveis necessidades de serviço (compensados em banco de horas).
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DA QUALIFICAÇÃO
4.1. O candidato deverá:
a. Ser maior de 18 anos;
b. Ter formação acadêmica de nível superior (preferencialmente compatível com a função);
c. Demonstrar domínio das línguas portuguesa, inglesa e coreana (proficiência escrita e oral);
d. Demonstrar familiaridade com programas de elaboração e edição de textos, imagens e vídeos, planilhas, envio/recebimento de e-mails e ferramentas de internet;
e. Capacidade de utilizar FTP, sistemas de transferência de arquivos e de acesso remoto a fontes de informação;
f. Iniciativa, proatividade e interesse em temas de Educação, Cultura e na área internacional;
g. Capacidade de trabalho em grupo e criatividade para solução de problemas.
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DA INSCRIÇÃO
5.1. Os candidatos devem enviar, até 10 de abril de 2026, por e-mail para brasemb.seul@itamaraty.gov.br, com o assunto: “Processo Seletivo nº 01/2026 – inscrição”, seguido do nome do candidato, o formulário de inscrição devidamente preenchido, disponível no anexo II deste edital, juntamente com cópia digital da documentação listada a seguir:
a. Curriculum vitae detalhado em português e certificado de experiência fornecido por empregador prévio, se houver;
b. Cópia do documento de identidade (cédula de identidade);
c. Cópia do Diploma de conclusão de ensino superior;
d. Se brasileiro ou de nacionalidade de terceiro país, comprovante de situação regular de residência e de permissão legal para o exercício de atividade remunerada na Coreia do Sul;
e. Declaração que ateste não possuir qualquer vínculo de parentesco até o segundo grau com servidor lotado ou auxiliar local contratado na Embaixada (incluída no formulário de inscrição);
f. Se brasileiro, apresentar também:
f.1. Certidão de quitação eleitoral;
f.2. Se do sexo masculino, documento que comprove a regularidade no serviço militar brasileiro.
g. Declaração de que está ciente de que o emprego a que está concorrendo não se confunde com emprego ou função pública regidos pelo ordenamento jurídico brasileiro (incluída no formulário de inscrição);
5.2. As datas de início e término do período de inscrição estão previstas no cronograma estabelecido no Anexo I deste edital.
5.3. Não será considerado candidato quem enviar documentação incompleta ou depois do prazo estipulado neste edital.
5.4. A Embaixada não patrocinará qualquer visto para este emprego. Candidatos que não sejam cidadãos coreanos devem possuir, previamente, visto que autorize trabalho em tempo integral no país.
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DA SELEÇÃO
6.1. O processo seletivo será constituído das seguintes fases: análise curricular, prova escrita e prova prática/entrevista.
6.2. Na fase de análise curricular, a Comissão de Seleção reserva-se o direito de, com base na documentação apresentada, indeferir a inscrição do candidato cujas qualificações não julgar compatíveis com a vaga oferecida.
6.3. Os candidatos selecionados na fase de análise curricular serão convocados para prova escrita, com questões nos idiomas português, inglês e coreano, e a ser realizada na Embaixada, na data e horário previstos no cronograma (Anexo I). Serão avaliados e pontuados os seguintes aspectos:
6.3.1. Linguagem correta, adequada ao tema e à escrita formal;
6.3.2. Pertinência e atualidade das referências citadas sobre o tema;
6.3.3. Capacidade analítica e crítica no desenvolvimento do tema; e
6.3.4. Clareza no desenvolvimento de ideias e conceitos relativos ao tema.
6.4. O resultado da prova escrita será divulgado na data prevista no cronograma (Anexo I), no sítio eletrônico da Embaixada (https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-seul). Serão considerados aprovados na prova escrita os candidatos que obtiverem, pelo menos, a nota mínima especificada em cada uma das questões da prova.
6.5. Todos os candidatos aprovados na prova escrita serão convocados para a prova prática/entrevista.
6.6. As provas práticas/entrevistas serão realizadas na data prevista no cronograma estabelecido no Anexo I, na Embaixada. A data definitiva e os horários serão divulgados por ocasião da convocação, no sítio eletrônico da Embaixada (https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-seul).
6.7. Serão avaliados e pontuados os seguintes aspectos:
6.7.1. Domínio oral dos idiomas português, inglês e coreano;
6.7.2. Relevância da formação acadêmica e experiência profissional na área de conhecimento e em áreas correlatas ao processo seletivo;
6.7.3. Relevância da trajetória percorrida pelo candidato em sua vida acadêmica e profissional relacionada à área do processo seletivo; e
6.7.4. Capacidade argumentativa, objetividade e coerência.
6.8. A nota final geral do candidato, para fins de classificação, será a média aritmética das notas da prova escrita e da prova prática/entrevista.
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DO RESULTADO PROVISÓRIO, PEDIDO DE VISTAS DE PROVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1. Os candidatos poderão entrar com recurso, sem efeito suspensivo, contra o resultado provisório do processo seletivo, a ser publicado conforme o cronograma estabelecido no Anexo I. O prazo para interposição de recurso é de 24 horas após a divulgação do resultado provisório. O recurso e suas razões devem ser enviados à Comissão de Seleção através do endereço de e-mail brasemb.seul@itamaraty.gov.br.
7.2. Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste edital.
7.3. A decisão final da Comissão de Seleção sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.
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DO RESULTADO DEFINITIVO
8.1. O resultado definitivo do processo seletivo será publicado na data prevista no cronograma estabelecido no Anexo I, no sítio eletrônico da Embaixada: https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-seul
8.2. Este processo seletivo é válido por doze meses a partir da publicação do resultado. Ao longo desse prazo, os candidatos aprovados poderão ser convocados, a critério da Embaixada, respeitada a ordem de classificação, caso surjam novas vagas na mesma categoria de emprego ou vagas temporárias para Assistente Técnico (Cultural/Educacional).
8.3. O candidato selecionado e convocado para ocupar o cargo deverá se apresentar ao Setor de Administração da Embaixada na data estimada no cronograma estabelecido no Anexo I para assinar o contrato. O início das atividades, salvo impedimento comprovado do candidato, será aquele previsto no cronograma estabelecido no Anexo I.
8.4. Além dos documentos originais exigidos no ato de inscrição, o candidato aprovado deverá apresentar certificado médico de aptidão física e mental para o emprego, cujos custos estarão a seu cargo.
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DA CONTRATAÇÃO
9.1. Em caso de desistência ou do não cumprimento do prazo estipulado pela Embaixada para assinatura do contrato de trabalho, o candidato será considerado eliminado do processo seletivo, podendo ser convocado outro candidato aprovado para preencher a vaga, respeitada a ordem de classificação.
9.2. A aprovação no presente processo seletivo não obriga a Embaixada a contratar o candidato selecionado. A contratação dependerá de autorização prévia da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, em Brasília, e da verificação de critérios de conveniência e oportunidade por parte da Embaixada.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata, ou que não satisfizer as condições exigidas neste edital, poderá ser desclassificado a qualquer momento.
10.2. O cronograma estabelecido no Anexo I poderá ser alterado a critério da Comissão de Seleção, por força maior ou caso fortuito. Quaisquer alterações serão publicadas no sítio eletrônico da Embaixada (https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-seul).
10.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
Seul, 25 de março de 2026
Comissão de Seleção
ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
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Atividades |
Datas estimadas |
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Publicação do processo seletivo |
25/03/2026 |
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Período de inscrição |
25/03/2026 a 10/04/2026 |
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Convocação para prova escrita |
13/04/2026 |
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Prova escrita |
15/04/2026, às 14 horas |
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Resultado da prova escrita |
Até 17/04/2026 |
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Prova prática/Entrevista |
23/04/2026, entre 9h e 17h |
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Data prevista para a publicação do resultado provisório |
Até 27/04/2026 |
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Prazo limite para apresentação de recursos |
24 horas após a publicação do resultado provisório |
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Data prevista para a publicação do resultado definitivo |
Até 30/04/2026 |
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Data prevista para assinatura do contrato e início das atividades |
05/05/2026 |
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ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026
ASSISTENTE TÉCNICO (CULTURAL/EDUCACIONAL)
CONTRATO PERMANENTE E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
Desejo candidatar-me ao emprego de: Assistente Técnico (Cultural/Educacional) na chancelaria da Embaixada do Brasil em Seul
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Nome completo: |
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Data e local de nascimento: |
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Nacionalidade(s): |
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Endereço residencial: |
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Telefone(s) para contato: |
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E-mail: |
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Declaro:
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Não ocupar cargo, emprego ou função pública no Brasil;
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Estar ciente de que o emprego a que estou concorrendo não se confunde com emprego ou função pública regidos pelo direito brasileiro;
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Estar ciente de que, caso seja aprovado(a) no processo seletivo, a minha admissão estará condicionada à apresentação dos documentos requeridos no edital, bem como de certificado de aptidão física e mental para o emprego, cujos custos estarão a meu cargo; e
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Estar de acordo com as condições estabelecidas pelo Edital do Processo Seletivo nº 01/2026, que li e aceito.
Data:_____/_____/______ Assinatura: ______________________________________
Anexo:
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( ) currículum vitae |
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( ) cópia de documento de identidade |
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( ) no caso de brasileiros ou de nacionais de terceiros países, comprovante de situação regular de residência e de permissão legal para o exercício de atividade remunerada |
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( ) certificado(s) de formação acadêmica |
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( ) outros documentos aplicáveis |
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Nº total de documentos: |
Endereço para encaminhamento: brasemb.seul@itamaraty.gov.br