Dispensa de incorporação
FUNCIONAMOS POR MEIO DE AGENDAMENTO: https://forms.gle/X5bFvMGbiNZ1XR2q8
APENAS PARA RESIDENTES NA COREIA DO SUL
DISPENSA DE INCORPORAÇÃO
Todos os cidadãos que possuem o CAM – Certificado de Alistamento Militar, que residam no exterior há mais de 3 meses, e não desejem prestar o serviço militar, poderão solicitar o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), ainda que não tenham completado 28 anos de idade, juntamente com o alistamento militar ou, a qualquer tempo, após o alistamento militar. Nesse caso, os que já estiverem dispensados estarão isentos de apresentação anual para adiamento de incorporação.
O requerimento será encaminhado à Diretoria do Serviço Militar (DSM), em Brasília. Se o requerimento for aprovado pelas autoridades militares, o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) deverá ser encaminhado à Repartição Consular no prazo de aproximadamente 1 ano.
Uma vez concedida a Dispensa, o brasileiro está desobrigado a apresentar-se anualmente para o Adiamento de Incorporação no Certificado de Alistamento Militar (CAM).
Mesmo que complete os 28 (vinte e oito) anos de idade no exterior, não terá direito à Dispensa de Incorporação, antes de completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, aquele que for eximido do serviço militar por convicção política, filosófica ou religiosa, ou for insubmisso ou desertor.
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas por email para consular.seul@itamaraty.gov.br
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
| 1) | Formulário "Requerimento de Documento Militar" | Com pedido de dispensa de incorporação, dirigido à Diretoria do Serviço Militar (DSM), no qual declare que pretende residir no exterior. |
| 2) | Documento de identidade brasileiro |
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| 3) | Certificado de Alistamento Militar (CAM) | |
| 4) | Comprovante de residência na República da Coreia |
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Caso ainda não tenha sido feito, para aquele ano, o procedimento para o Adiamento de Incorporação, deverá ser apresentado o Certificado de Alistamento Militar (CAM) original para as anotações devidas.