Registro de nascimento
FUNCIONAMOS POR MEIO DE AGENDAMENTO: https://forms.gle/X5bFvMGbiNZ1XR2q8
1) Registro de Nascimento no Exterior quando um dos genitores for cidadão da República da Coreia
- O registro consular de nascimento terá como base a documentação sul-coreana. O Setor Consular não poderá realizar alterações quanto ao teor da certidão estrangeira apresentada.
- Todos os nomes constantes do formulário para o registro de nascimento devem ser escritos por extenso.
- O nome do registrando seguirá o registro de nascimento estrangeiro ("Certidão Básica Coreana" - 기본증명서) da criança.
A grafia e a composição do nome do registrando no Registro Consular de Nascimento serão as mesmas da certidão estrangeira, com base na qual foi lavrado,nos termos do Art. 7º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LIN).
- Somente crianças maiores de 12 (doze) anos precisam estar presentes no momento do registro.
- Não são necessárias testemunhas.
- Prazo de entrega: 3 (três) dias úteis.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
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Certidão do Hospital (Birth Certificate) |
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| 3) |
Certificado Básico Coreano da CRIANÇA (아이-기본증명서) |
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| 4) |
Certificado de Relação Familiar da CRIANÇA (아이 기준- 영문 가족관계증명서) |
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| 5) | Passaporte brasileiro do genitor declarante |
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| 6) |
Passaporte sul-coreano do genitor estrangeiro |
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| 7) |
Certidão de casamento brasileira (Certidão Consular de Casamento) |
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TAXA CONSULAR |
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*O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Seul poderá solicitar documentos ADICIONAIS, caso entenda necessário.
OBSERVAÇÃO:
Para transcrever o registro de nascimento no Brasil, alguns Cartórios do Registro Civil exigem:
1) a Certidão expedida pela Repartição consular;
2) a certidão de nascimento estrangeira legalizada em Repartição consular brasileira, traduzida no Brasil por tradutor juramentado;
3) a apresentação de cópia autenticada, com data recente, da certidão de nascimento do pai ou mãe brasileiros (máximo 6 meses da data de expedição).