Passaporte para maiores de 18 anos
FUNCIONAMOS POR MEIO DE AGENDAMENTO: https://forms.gle/X5bFvMGbiNZ1XR2q8
PASSAPORTE COMUM
II. DOCUMENTAÇÃO (maiores de 18 anos)
III. PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO
- O passaporte brasileiro não pode ser renovado nem ter seu prazo de validade prorrogado. Sempre que necessário, um novo passaporte será concedido, e toda documentação deve ser apresentada a cada pedido.
- Passaporte novo poderá ser solicitado a qualquer tempo. Não há necessidade de se aguardar o vencimento do atual passaporte.
- Documentação incompleta ou incorreta impedirá a emissão de novo passaporte.
- Sem o preenchimento do formulário eletrônico “Requerimento de Pedido de Passaporte” e o "upload" da documentação exigida, através do sítio https://formulario-mre.serpro.gov.br, não é possível emitir novo documento de viagem.
- O prazo de entrega é de aproximadamente 3 dias úteis. Passaportes não retirados dentros de 90 dias serão cancelados.
II. DOCUMENTAÇÃO (maiores de 18 anos) - Indispensável a apresentação de todos os documentos abaixo
| 1) |
“Recibo de Entrega de Requerimento”* (obrigatório) |
- Página impressa do protocolo RER gerado eletronicamente ao final do formulário eletrônico. Preencha completamente o formulário online em https://formulario-mre.serpro.gov.br/
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| 2) |
1 foto* (obrigatório) |
Obs.: Não serão aceitas fotos já utilizadas em passaportes anteriores. |
| 3) |
Passaporte anterior* |
- Caso o passaporte anterior tenha sido perdido, extraviado, roubado ou destruido, será obrigatória a apresentação de documento de identidade brasileiro, com foto.
Deverá, ainda, ser apresentado: A) Formulário de Perda, Furto, Extravio ou Destruição de documento de Viagem, que deverá ser assinado na presença do agente consular; E B) Original da ocorrência policial pertinente (B.O). A não apresentação do passaporte anterior válido poderá resultar em novo documento com prazo reduzido. |
| 4) |
Documento Militar* (obrigatório) |
Obrigatório para requerentes do sexo masculino entre 18 e 45 anos.
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| 5) |
Certidão de Quitação Eleitoral* (Com situação QUITE) (obrigatório) |
Obrigatório para requerentes entre 18 e 70 anos, sendo aceitos os seguintes documentos:
ATENÇÃO: Se você tem 18 anos ou mais e ainda não possui título de eleitor, é necessário solicitá-lo antes de fazer o passaporte. *Veja como regularizar sua situação AQUI. |
| 6) |
Documento de identidade com foto* (obrigatório) |
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| 7) |
Certidão de registro civil* (obrigatório) |
Brasileiros natos:
Vias atualizadas de certidões emitidas ou transcritas no Brasil podem ser requeridas digitalmente através do Registrocivil.org.br) Naturalizados:
Vias atualizadas da certidão de naturalização podem ser requeridas através do Ministério da Justiça
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| 8) |
CPF* (obrigatório) |
Em razão da Lei 14.534/2023, todo solicitante de passaporte, inclusive menor de idade, deve ser inscrito no Cadastro de Pessoa Física — CPF.
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VALIDADE DO PACOM & TAXA |
Para verificar a taxa, clique aqui 1) Passaporte comum: 10 anos
2) Passaporte extraviado (não-apresentação do passaporte anterior): até 4 anos
OBS: Na hipótese de reincidência, o prazo será diminuído para a metade do documento anterior, subsequentemente até o mínimo de 7 meses de validade. Quando se tratar de passaportes de menores de até 4 anos de idade, desde a primeira não-apresentação do passaporte anterior o prazo máximo do novo documento será de 7 meses. |
*O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Seul poderá solicitar documentos ADICIONAIS, caso entenda necessário.
III. PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO
-Acesse o sítio do Sistema de Controle de Emissão de Documento de Viagem – https://formulario-mre.serpro.gov.br para o preenchimento do formulário eletrônico “Requerimento de Pedido de Passaporte”. Se o seu navegador questionar a segurança do certificado, selecione a opção para continuar, é seguro.
- Preencha os campos na tela do computador.
* Os dados preenchidos no formulário são de exclusiva responsabilidade de seu requerente. Qualquer erro implicará na emissão de novo passaporte, e o custo pela emissão de novo passaporte correrá por conta de seu requerente. Atente para o fato de que o Brasil adota o seguinte formato de data: dia/mês/ano.
* Faça o "upload" dos seguintes documentos, ao final do formulário:
1) carteira de identidade brasileira válida e com foto (RG ou outro);
2) certidão de nascimento ou casamento, conforme aplicável;
3) documento militar, obrigatório para homens entre 18 e 45 anos;
4) certidão de quitação eleitoral - com situação QUITE (OBRIGATÓRIO);
5) passaporte anterior - se houver; e
6) foto e assinatura (OBS: Serão aceitos somente arquivos nos formatos JPG/JPEG, GIF e PNG, com dimensão mínima de 413x531 pixels para foto e de 420x240 pixels para assinatura. O tamanho máximo permitido é de 300KB para cada arquivo carregado. Os demais, listados acima, poderão ser em formato ".pdf").
Os documentos, no entanto, devem continuar sendo apresentados em sua forma física, quando da solicitação do serviço consular, para conferência.
- Clique no botão “Enviar”.
- Imprima o protocolo "Recibo de Entrega de Requerimento".
OBSERVAÇÕES:
* As mulheres ou homens que tiverem alteração de nome em razão de casamento precisam apresentar o original da certidão de casamento brasileira, emitida por cartório no Brasil, ou do registro de casamento expedido por embaixada ou repartição consular brasileiras.
* A certidão de casamento estrangeira não será documento suficiente para que o passaporte possa ser emitido com o nome que adotou após o casamento e não deve ser apresentada ao Consulado para fins de solicitação de passaporte;
A critério da Autoridade Consular, em caso de dúvidas quanto à identificação do requerente ou à comprovação de sua nacionalidade brasileira, outros documentos comprobatórios poderão ser exigidos.
