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VISTO DE VISITA - VIVIS

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Publicado em 27/11/2023 16h25 Atualizado em 10/09/2025 14h33

Visto de Visita – VIVIS

Estrangeiro indo ao Brasil para estada de curta duração (até 90 dias), sem intenção de estabelecer residência, sendo vedado o exercício de atividade remunerada no Brasil, salvo pagamento a título de diária, ajuda de custo, cachê, pró-labore ou outras despesas com a viagem, para qualquer dos seguintes fins:

  • turismo;
  • participação em reuniões, feiras e eventos empresariais, cobertura jornalística, prospecção de oportunidades comerciais, e assinatura de contratos;
  • realização de auditoria ou consultoria;
  • trânsito;
  • realização de atividades artísticas ou desportivas;
  • tratamento de saúde;
  • estudo, realização de atividades de pesquisa científica, de cooperação científica, de extensão acadêmica, de ensino e de aprendizado e de estágios acadêmicos supervisionados;
  • realização de trabalho voluntário;
  • realização de reportagem ou filmagem;
  • entre outros...

ATENCÃO:

Os cidadãos salvadorenhos que viajam com passaporte salvadorenho estão isentos de visto de visita para entrar no Brasil, para estadas de até 90 dias.

Embora não necessitem de VIVIS, deverão cumprir os requisitos gerais de entrada no Brasil: passaporte válido com pelo menos duas páginas em branco e prazo de vigência superior a 6 meses, prova de meios de subsistência compatíveis com o status de turista internacional e com o prazo da viagem, comprovante de meio de transporte de entrada e saída do território nacional.

Para saber se você precisa de visto para entrar no Brasil como visitante (VIVIS), consulte AQUI

DOCUMENTAÇÃO GERAL:

Para solicitar visto, o estrangeiro deverá apresentar:

 1 - Recibo de Entrega de Requerimento (RER);

2 - Uma fotografia a cores, tirada de frente contra fundo branco (3x4 ou 5x7 cms);

3 - Documento de Viagem válido com pelo menos duas páginas em branco;

4 - Comprovante de pagamento dos emolumentos consulares, quando aplicável;

5 - Demais documentos específicos para cada tipo de visto (ver detalhamento abaixo).

1 - DO REQUERIMENTO

O requerimento deve ser efetuado por meio do preenchimento do formulário eletrônico, no endereço disponível: aqui, com as informações cabíveis; ao final do processamento será gerada uma página de Recibo de Entrega de Requerimento (RER) com o número de protocolo e com campos para afixação de fotografia e assinatura do requerente. A página assinada e com a foto devidamente colada deverá ser entregue juntamente com a documentação exigida no Setor Consular.

2 - DA FOTO

A fotografia deverá ser colorida e, preferencialmente, datada. Dar-se-á preferência a fotografias 4x3 ou 5x7cm. Especificações sobre a fotografia disponíveis aqui.

 4 – DO PAGAMENTO DA TAXA CONSULAR 

Valor da taxa consular = consulte aqui

O pagamento deverá ser feito por depósito bancário na conta corrente nº 74-40-01-06-30 do Banco Cuscatlán de El Salvador.

Colocar o nome do requerente na finalidade de pagamento: Exemplo: VIVIS de João da Silva.

Não serão aceitas transferências bancarias.

 5- DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICA:

  • Quando não for turismo, carta convite/empresa explicando motivo de viagem;
  • Se não for nacional salvadorenho, comprovante da situação migratório regular em
    El Salvador;
  • Prova de meios de subsistência compatíveis com o status de turista internacional e com o prazo da viagem; poderão ser admitidos como prova de meios de subsistência extrato de conta bancária, extrato de cartão de crédito, contracheques ou outros documentos que atestem a posse de recursos financeiros pelo interessado ou responsável.
  • Comprovante de meio de transporte de entrada e saída do território nacional.

5.1 Trânsito

 Além da documentação Geral deverão ser apresentados:

  • prova de meios de subsistência compatíveis com a finalidade e com o prazo da viagem; e
  • comprovante de meio de transporte para o país de destino com conexão ou escala em porto ou aeroporto no Brasil.

 Atenção: não será necessária a concessão de VIVIS com a finalidade de trânsito ao estrangeiro em viagem contínua, que tenha de fazer escalas ou conexões no Brasil, desde que:

I – Permaneça na área de trânsito internacional do porto ou aeroporto brasileiro, sem a necessidade de passar pelo controle migratório brasileiro, e

II – Seja titular de bilhete aéreo único, ainda que emitido por duas ou mais companhias aéreas que tenham acordo de cooperação entre si.

Observações importantes:

  • O estrangeiro poderá receber pagamento do governo, de empregador brasileiro ou de entidade privada a título de diária, ajuda de custo, cachê,
  • pró-labore ou outras despesas com a viagem, além de poder concorrer a prêmios, inclusive em dinheiro, em competições desportivas ou em concursos artísticos ou culturais.
  • O visto de visita emitido para atividades artísticas e desportivas não dispensará o seu portador da obtenção de autorização e do registro junto ao Ministério do Trabalho;
  • Escritura ou Compromisso de Manutenção, firmado em cartório no Brasil por parentes ou amigos, será meramente complementar aos documentos apresentados como prova de detenção de meios de subsistência

FORMA DE ATENDIMENTO:

Presencial

FORMA DE SOLICITAÇÃO

Agendamento prévio

Reúna a documentação requerida; em seguida, solicite horário de atendimento pelo telefone: 22987888.

 

PRAZO DE PROCESSAMENTO

 Até 5 dias úteis após o recebimento da solicitação no Setor Consular da Embaixada.

Em caso de dúvidas: consular.ssalvador@itamaraty.gov.br

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