CPF BRASILEIROS
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF
BRASILEIROS - O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
Para solicitar inscrição, regularização ou alteração do CPF direto com a RECEITA FEDERAL:
Para brasileiros residentes no exterior, NÃO é necessário comparecer à Repartição Consular. O serviço de inscrição no CPF é prestado pelo e-mail da Receita Federal (cpf.residente.exterior@rfb.gov.br), exceto nos casos de registros de nascimento no exterior, quando a solicitação do CPF será feita no setor consular concomitantemente ao registro.
- Preencher o formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física". Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento. É necessário imprimir e assinar esse documento.
Atenção: uma vez preenchida a ficha cadastral, o formulário contendo um número de solicitação será aberto em uma janela em separado. Sendo assim, é imprescindível que a opção de "pop up" esteja habilitada no seu navegador para que seja possível ver o formulário e imprimi-lo.
2. Enviar a solicitação para o endereço de e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG:
a) Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
b) Documento de identificação do interessado (passaporte, RG, CNH, CTPS);
c) Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
d) Título de eleitor ou consulta ao site do TSE mostrando a numeração do título, para cidadãos brasileiros acima de 18 anos (o envio deste documento não é mandatório);
e) Selfie com documento brasileiro com foto:
Para maiores de 16 anos: Foto de rosto “selfie” do interessado segurando seu documento de identificação aberto (frente e verso) próximo ao rosto (deverá aparecer a fotografia e o número do documento) ou
Para menores de 16 anos: Foto de rosto “selfie” do pai, mãe ou responsável legal pelo interessado segurando seu próprio documento de identificação (não do menor), aberto (frente e verso) e próximo ao rosto (deverá aparecer a fotografia e o número do documento).
O serviço de inscrição no CPF será solicitado, preferivelmente, direto na RECEITA FEDERAL, conforme descrito acima. Contudo, se por alguma razão você não consegue prosseguir com sua inscrição via e-mail, envie-nos uma mensagem relatando o problema (consular.saojose@itamaraty.gov.br).
A solicitação de inscrição ou alterações no CPF é direto com RECEITA FEDERAL, conforme descrito acima. Contudo, se por alguma razão você não consegue prosseguir com o seu pedido via e-mail, envie-nos uma mensagem relatando o problema (consular.saojose@itamaraty.gov.br).