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Publicado em 06/07/2022 11h01 Atualizado em 30/03/2026 18h18
  • Toda solicitud de visados brasileños comienza con la prestación de información a través de un formulario digital (https://formulario-mre.serpro.gov.br), al cual se adjunta una copia digitalizada de la documentación probatoria, LA CUAL DEPENDE DEL TIPO DE VISADO, SEGÚN SE ESPECIFICA ABAJO.

  • A PARTIR DEL 01/02/2026, TODOS LOS VISADOS PARA NACIONALES HAITIANOS DEPENDEN DE LA AUTORIZACIÓN DEL MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES EN BRASILIA Y, POR LO TANTO, CUENTAN CON UN PLAZO ADICIONAL DE PROCESAMIENTO."

  • La Embajada de Brasil en Santo Domingo realiza asistencia consular presencial solamente con cita previa.

  • Los interesados deben enviar su solicitud para el siguiente correo: visa.sdomingos@itamaraty.gov.br, después de se llenar el formulario.

  • SOLO DEBE RESERVAR UNA CITA CUANDO SE TENGA TODA LA DOCUMENTACIÓN CORRECTA Y COMPLETA. 

  • Se reitera que el contacto con el Sector Consular de la Embajada para asunto de VISA debe  ser hecho exclusivamente por correo electrónico (visa.sdomingos@itamaraty.gov.br), que debe contener el número de protocolo de la solicitud de visado.

  • La asistencia telefónica es restricta a los casos de servicio consular (emergencias que involucran a ciudadanos brasileños).

  • AVISOS IMPORTANTES:

  • -NO serán tramitados visados por medio de terceras personas (comparecer personalmente).

  • -NO serán tramitados visados por el correo.

  • -NO aceptamos copias de documentos, solamente los originales, al momento de la cita consular.

  • - La concesión de un visado es un acto de poder discrecional de un Estado soberano.

  • - La ventanilla consular SOLAMENTE verificará si en el “Formulario” hace constancia de que TODA LA DOCUMENTACION NECESARIA FUE ANEXADA, antes de entregarse el recibo para el pago de la tasa de solicitud de visado.


  • CON RELACIÓN AL PAGO DE LA SOLICITUD DE VISA:

  • NO GARANTIZA LA CONCESIÓN DE LA MISMA

  • NO ES REEMBOLSABLE NI TRANSFERIBLE

  • En todos los “Formularios” se debe anexar copia digitalizada de LA FOTO (a color) y de LA FIRMA (exactamente como está en el pasaporte). Igualmente, para todos los visados es obligatorio anexar la documentación específica.

  • Si la recogida del visado es por medio de representante, este deberá presentar el comprobante de pago y un documento de identificación original del solicitante.

  • SE RECOMIENDA INICIAR EL PROCESO CON LA DEBIDA ANTELACION.

  • NO COMPRAR, SINO RESERVAR, EL BOLETO AEREO ANTES DE CONSIGUIR EL VISADO.
________________________________

VISA DE VISITA/TURISTA (VIVIS)

DOCUMENTOS NECESARIOS (Documentación adicional podrá ser solicitada, bien como podrá haber necesidad de entrevista)

1)      FORMULARIO:  firmado como en el pasaporte

(https://formulario-mre.serpro.gov.br)

  • Digitalizar todos los documentos (en archivo .pdf), incluyendo: foto; firma (digitalizar su firma en una hoja blanca en separado y exactamente como está en el pasaporte); pasaporte; certificación laboral y/o certificación escolar; documentos que demuestren solvéncia económica y todos los demás documentos necesarios.

2)     CERTIFICACIÓN LABORAL, donde indique el Registro Nacional de Contribuyente (RNC) de la empresa donde trabaja el interesado; además del cargo, función y tiempo de empresa del interesado;

3)     SOLVENCIA ECONÓMICA: Documentos que demuestren la solvencia económica del interesado:

  • Extractos bancarios de los últimos tres meses;
  • comprobante impreso en un cajero electrónico (extracto, comprobante de saque, etc)
  • Si el motivo del viaje no es turismo (por ejemplo: negocios, desportes etc), el interesado debe traer carta de la empresa o institución que será responsable por los gastos de viaje y estancia en Brasil (con el respectivo Registro Nacional de Contribuyiente - RNC) y la certificación bancaria de la empresa;
  • Si el interesado es estudiante, presentar certificado escolar y comprobante de solvencia económica de los padres o responsables.

4)      RESERVA O BILLETE AÉREO PARA BRASIL (IDA Y VUELTA);

5)      PASAPORTE con validez superior a seis meses, contados a partir de la fecha del viaje;

6)      COMPROBANTE DE PAGO DE TASA CONSULAR: Haitianos: U$D 80.00, otras nacionalidades consultar visa.sdomingos@itamaraty.gov.br - luego del depósito de la documentación inicial, es entregado recibo con informaciones para realización del pago y obtención del comprobante, que debe ser entregado en la Embajada.

7)      ANTECEDENTE PENALES: Certificación, emitida por la Procuraduría General de la República, de que no existen antecedentes penales en nombre del solicitante. Este documento debe ser apostillado pela Cancillería dominicana;

8)       DOCUMENTOS FIRMADOS: Todos los documentos firmados (como cartas de empresas) deben tener las firmas certificadas por un notario (si el documento se firma en la República Dominicana) y ser apostillado. Si el documento se firma en Brasil, debe pasar por un "Cartório" en territorio brasileño. Si el documento se firma en el extranjero, debe pasar por una Embajada de Brasil en aquel país;

9)        DOCUMENTO DOMINICANO: El visado de turismo sólo se expedirá a los ciudadanos que demuestren que su situación migratoria en la República Dominicana les permite regresar al país una vez finalizado su viaje.

10)       ALOJAMIENTO: recibo de pago o reserva del alojamiento en hotel en Brasil. Si usted va a quedarse en la residencia de alguna persona en Brasil, deberá presentar una carta firmada por esta persona, con firma reconocida en un "cartório" en Brasil, además de un comprobante de residencia de esta persona en Brasil (cuenta de energía, agua o correspondencia bancaria);

11)      FOTO: Una foto (2x2 pulgadas), A COLOR, con fondo blanco y sin recortar.

Para mayores informaciones: visa.sdomingos@itamaraty.gov.br

IMPORTANTE: Solamente después de que toda la documentación sea enviada al correo visa.sdomingos@itamaraty.gov.br se asignará una cita.

_______________________

VISA DE REUNIÓN FAMILIAR (VITEM XI)

La visa de reunión familiar es exclusiva para:

 I)  cónyuge o compañero de brasileño o de extranjero con residencia regular en Brasil;

II)  hijo de brasileño o de inmigrante beneficiario de autorización de residencia;

III)  hijastro de brasileño o de inmigrante beneficiario de autorización de residencia, desde que sea menor de dieciocho años o hasta los veinticuatro años, si se comprueba condición de estudiante, o de cualquier edad, si se comprueba la dependencia económica en relación al llamante;

IV) que tenga hijo brasileño;

V) que tenga hijo inmigrante beneficiario de autorización de residencia;

VI) ascendiente o descendiente, hasta el segundo grado, de brasileño o de inmigrante beneficiario de autorización de residencia, si se comprueba la dependencia económica en relación al llamante;

VII)  hermano de brasileño o de inmigrante beneficiario de autorización de residencia, desde que sea menor de dieciocho años, o hasta los veinte cuatro años, si se comprueba condición de estudiante, o de cualquier edad, si se comprueba la dependencia económica en relación al llamante; o

VIII)  el que tenga tutela, curatela o guardia de un brasileño.

Lo visado de Reunión Familiar (VITEM XI) podrá ser solicitado simultáneamente con el visado temporario del llamante (ciudadano brasileño o inmigrante beneficiario de autorización de residencia).

2) DOCUMENTOS NECESARIOS

REQUISITOS:

Del Llamante:

  1. Copia autenticada del RNE o RNM.
  2. Copia autenticada del pasaporte, la página que contiene la foto e información personal.
  3. Carta de invitación/manutención, con firma reconocida en “Cartório”, indicando que será responsable por sus familiares, inclusive de devolverlos al país de origen si fuera necesario (original).
  4. Carta de trabajo con firma reconocida en “Cartório” (original), acompañada de los 6 últimos contracheques.
  5. Comprobante de residencia acompañado de contrato de alquiler o título de propiedad, factura de luz, agua o teléfono a nombre de llamante.
  6. Autorización de los padres para la persona a cargo de los niños hacer los trámites de visado ante el consulado, con firma reconocida en “Cartório” (original), en caso de menor de edad.

Autorización de viaje, solicitar al correo electrónico visa.sdomingos@itamaraty.gov.br

Del Solicitante:

  1. Formulario de solicitud de visa completado en línea: https://formulario-mre.serpro.gov.br. En caso de menores de 18 años, ambos padres deberán firmar el formulario y reconocer su firma en “cartório”.
  2. Foto: 2 x 2 pulgadas, reciente, a color, fondo blanco.
  3. Pasaporte con validez superior a seis meses, contados a partir de la fecha del viaje y copia de la página del pasaporte que contiene la foto e información personal.
  4. En caso de niños menores de 18 años, que estén bajo la tutela de un tercero, deberá presentarse documento emitido por un juez o autoridad de igual jerarquía. Este documento debe estar legalizado por los consulados dominicano y brasileño en Haití y apostillado por la cancillería dominicana.
  5. Antecedentes penales de Haití, legalizado por el Consulado dominicano y por la Embajada de Brasil en Haití y apostillado por la Cancillería dominicana y traducido (original y copia) (para mayores de 18 años).
  6. Acta de nacimiento legalizada por el Consulado dominicano y por la Embajada de Brasil en Haití y apostillada por la Cancillería dominicana y traducida (aquellas que no estén es español o portugués) (original y copia).
  7. Acta de matrimonio legalizada Consulado dominicano y por la Embajada de Brasil en Haití y apostillada por la Cancillería dominicana y traducida (aquellas que no estén es español o portugués) (original y copia).
  8. Para requirentes casados, presentar declaración de continuidad de efectiva unión y convivencia reconocida en “cartório”.
  9. Declaración de Unión Libre, para los cónyuges con unión estable, notariada y apostillada por la Cancillería dominicana, para quien reside en República Dominicana. En caso de residir en Brasil la declaración deberá ser reconocida en “Cartório”, acompañada por dos testigos.
  10. Comprobante de manutención financiera de los últimos 12 meses.
  11. Comprobante de residencia en la República Dominicana: contrato de alquiler acompañado de factura y/o contrato de luz, teléfono, agua.
  12. Para los menores de edad, documentos escolares (certificado de grado y record de notas), apostillados por la Cancillería dominicana (original y copia).
  13. Reserva o boleto aéreo.

Al llenar el formulario debe incluir su firma (la misma que tiene el pasaporte) y todos los documentos arriba enumerados, en formato .pdf (tanto los del LLAMANTE como los del SOLICITANTE).

TASA: US$ 100,00 (luego del depósito y análisis de la documentación inicial, es entregado recibo con informaciones para realización del pago y obtención del comprobante, que debe ser entregado en la Embajada) 

LA SOLICITUD DE VISA ES PERSONAL E INDIVIDUAL.

Documentación adicional podría ser solicitada, asi como podría haber necesidad de entrevista.

_________________________

VISA DE ESTUDIOS (VITEM IV)

DOCUMENTOS NECESARIOS (Documentación adicional podrá ser solicitada, bien como podrá haber necesidad de entrevista)

1)      FORMULARIO:  firmado como en el pasaporte

(https://formulario-mre.serpro.gov.br/)

  • Digitalizar todos los documentos (en archivo .pdf), incluyendo: foto; firma (digitalizar su firma en una hoja blanca en separado y exactamente como está en el pasaporte); pasaporte; certificación laboral y/o certificación escolar; documentos que demuestren solvéncia económica y todos los demás documentos necesarios.

2)      PASAPORTE con mínimo de seis (6) meses de vigencia, contados a partir de la fecha del viaje, y ACTA DE NACIMIENTO (apostillada en la Cancillería o legalizada por Embajada brasileña, según el caso);

3)      Documentación que compruebe la conclusión (o matricula activa) en institución educativa (título universitario y record de notas), debidamente apostillados en la Cancillería, o legalizados por Embajada brasileña, según el caso;

4)      SOLVENCIA ECONÓMICA: Documentos que demuestren la solvencia económica del interesado:

  • Extractos bancarios de los últimos tres meses;
  • comprobante impreso en un cajero electrónico (extracto, comprobante de saque, etc)

 5)     CARTA DE ACEPTACIÓN original que compruebe matrícula en institución de enseñanza brasileña (con informaciones sobre el curso; el período del curso; y las condiciones, si hubiera alguna, para la inscripción del alumno). Para cursos en la area medica o odontologica, la carta deverá tener declaración compruebe que el alumno no ejercerá actividad profesional remunerada. La firma deberá ser reconocida en “cartório” brasileño;

6)      Una FOTO (2x2 pulgadas), A COLOR, con fondo blanco y sin recortar.

7)      RESERVA O BILLETE AÉREO PARA BRASIL (IDA Y VUELTA);

8)      TASA: Comprobante de pago de tasa de US$ 100,00 (luego del depósito y análisis de la documentación inicial, es entregado recibo con informaciones para realización del pago y obtención del comprobante, que debe ser entregado en la Embajada) 

9)       ANTECEDENTES CRIMINALES: Certificación, emitida por la Procuraduría General de la República, o por la institución responsable por otorgar ese documento en caso de nacional de otro país que no sea República Dominicana, de que no existen antecedentes penales en nombre del solicitante. Este documento debe ser apostillado pela Cancillería dominicana o legalizado por Embajada brasileña, según el caso;

10)      DOCUMENTOS FIRMADOS: Todos los documentos firmados (como cartas de empresas, escuela, etc) deben tener las firmas certificadas por un notario (si el documento se firma en la República Dominicana), por un "Cartório" (si el documento se firma en Brasil) o por una Embajada brasileña en aquel país, si el documento se firma en el extranjero.

NOTAS

El comprobante de solvencia económica podrá ser uno de los siguientes documentos:

a) Compromiso de Mantenimiento en Brasil: Declaración jurada por la cual el firmante se declara responsable por los gastos de alojamiento, manutención, transporte y demás costes necesarios durante la permanencia del interesado en Brasil, inclusive gastos de retorno al país de origen o de residencia. El documento deberá ser presentado con firma reconocida por la Cancillería dominicana, por “Cartório” en Brasil o por Embajada brasileña ubicada en el país en que se emitió el documento y acompañado por comprobantes de ingreso (cartas de trabajo y bancaria) de la persona que firma.

b) Declaración de concesión de beca: para aquellos casos donde se contempla la concesión de una beca.;

c) Prueba de capacidad financiera: Estado bancario (en nombre del interesado) indicando que el titular dispone de condiciones para mantenerse durante el periodo de permanencia en Brasil. En caso de recibo o nómina salarial, debe presentarse conjuntamente una declaración del empleador que certifique que el empleado continuará recibiendo su sueldo durante su permanencia en Brasil.

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VISA PARA ACTIVIDAD RELIGIOS (VITEM VII)

La visa para actividad religiosa, se otorgará al extranjero que vá a Brasil como ministro de confesión religiosa o miembro de una institución de vida consagrada, confesional o de una orden religiosa, que vá al país para prestar servicios de asistencia religiosa, sin relación laboral en Brasil, así como a lo que vá a Brasil como misioneros (RN 14/2017 del CNIg).

Documentos necesarios

    I. "Recibo de Entrega de Requerimento - RER";

   II. Comprobante de pago de la tasa de procesamiento de la visa, original; 

  III. Pasaporte valido con al mínimo 2 hojas en blanco;

  IV. Foto reciente, conforme las normas de la OACI;

   V. Comprobante de status legal en República Dominicana (solamente para extranjeros no dominicanos), original y copia;

  VI. Partida de nacimiento, apostillada o legalizada, según corresponda; 

 VII. Certificado de antecedentes penales/policiales (expedido en los últimos 90 días) de los países donde residió el extranjero los últimos 12 meses, apostillado o legalizado, según corresponda;

VIII. Acto constitutivo o estatuto social de la institución religiosa, con sede en Brasil, en la cual el extranjero va a realizar sus actividades, certificado por escribano ("registrado em cartório");

  IX. Prueba de que el representante tiene poderes de representación legal de la institución religiosa con sede en Brasil, en la cual el extranjero va a realizar sus actividades, certificado por escribano ("registrado em cartório");

   X. Compromiso de la institución religiosa con sede en Brasil de que se harán responsables de la manutención del extrajero durante su estadía en Brasil y que se assegurarán de la salida del extranjero del territorio nacional, certificado por escribano ("registrado em cartório");

  XI. Declaración de ordenación, analítico escolar, o declaración de institución religiosa que lo habilite para las actividades religiosas que realizará en el país o, para el caso de miembro de una institución de vida consagrada, prueba de esta condición, apostillado o legalizado, según corresponda;

 XII. Curriculum vitae;

XIII. Declaración, en su caso, de que el extranjero solamente ejercerá actividades en áreas indígenas mediante autorización expresa de la FUNAI; y

XIV. Autorización para Emisión de Visa Brasileña para Menor de Edad. Caso el solicitante sea menor de 18 años, los dos progenitores o tutor(es) deben completar y fimar formulario de autorización y la solicitud de visa del menor. Las firmas de los progenitores en el formulario deberán ser certificadas por escribano y apostillado o legalizado, según corresponda, salvo si este es firmado en la presencia de la autoridad consular. Por ese motivo, la autorización de emisión de visa para menor es el único documento que no es obligatorio cargar al formulario electrónico de solicitud de visa. 

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