Declaração de autorização para fins de viagem de menor (DAVM)
Declaração de autorização para fins de viagem de menor (DAVM)
Informações gerais
Declaração de Autorização para fins de Viagem de Menor é destinada a pais estrangeiros não residentes no Brasil, isto é, não portadores de visto ou de RNM válidos. A Declaração de Autorização para fins de Viagem de Menor ao Exterior poderá ser emitida em substituição à Autorização de Viagem de Menor (AVM), com base nas mesmas regras aplicáveis à emissão da AVM, exceto pela assinatura, que se dará, necessariamente, na presença da Autoridade consular. A assinatura será verificada por autenticidade, mas não será objeto de reconhecimento de firma em sistema consular oficial do MRE.
A Declaração de Autorização para fins de Viagem de Menor ao Exterior também será emitida em sistema consular oficial do MRE, gratuitamente, em duas vias.
Para solicitar esse serviço junto [ao\à nome do posto], reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
|
Documentação |
Observações |
|
|
1 |
Original do passaporte que o menor usará na viagem |
|
|
2 |
Original da certidão de nascimento |
A apresentação do documento tem a finalidade de comprovar a nacionalidade e a filiação do menor. |
|
3 |
Original de documento que comprove a identidade do genitor ou responsável legal solicitante |
Genitores estrangeiros: - Passaporte estrangeiro IMPORTANTE: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
Forma de atendimento
|
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
Forma de solicitação [escolher a(s) forma(s) de solicitação pertinente(s)]
|
E-consular / outra forma de agendamento para postos sem e-consular [inserir hiperlink para o e-consular do posto, se existente] |
A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular / outra forma de agendamento para postos sem e-consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
Prazo de processamento
Até X dias úteis após o recebimento da solicitação [no/na nome do posto].
[O Consulado-Geral em [cidade] não se responsabiliza por atrasos ou extravios da documentação enviada por correio.]
Em caso de dúvidas: email@itamaraty.gov.br.