Alistamento Militar
Informação Geral:
O alistamento militar e a sua prorrogação são serviços prestados de forma gratuita. Todos os brasileiros são obrigados, nos termos da Lei, a prestar Serviço Militar. Dessa obrigatoriedade ficam excluídos, em tempo de paz, as mulheres e os eclesiásticos.
Portadores de lesão, deficiência ou doença incurável poderão, a partir do ano em que completarem 17 anos de idade, requerer o Certificado de Isenção.
Quando residir no exterior, o brasileiro deverá alistar-se junto à Repartição Consular do Brasil mais próxima de sua residência, no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos de idade. Os brasileiros naturalizados e os brasileiros por opção deverão apresentar-se dentro dos 30 dias imediatos ao recebimento do título de naturalização ou à assinatura do termo de opção. A Autoridade consular pode alistar brasileiros de mais de 18 anos até o limite de 45 anos de idade.
Todos os alistados no exterior ficam vinculados ao Exército brasileiro (no exterior não é possível alistar-se para cumprir o Serviço Militar na Marinha ou na Aeronáutica).
Alistamento Militar:
Para efetuar o alistamento militar e obter o correspondente Certificado de Alistamento Militar (CAM), o brasileiro deverá apresentar a esta Embaixada:
- Formulário de Alistamento Militar preenchido e assinado;
- Certidão de nascimento brasileira, ou prova de naturalização ou certidão do termo de opção se for brasileiro naturalizado ou por opção;
- Documento de identificação com fotografia (passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, etc.);
- Fotografia 3x4 recente, de frente e sem retoques, com fundo branco.
Adiamento de Incorporação:
Para adiamento da incorporação e prorrogação do prazo do Certificado de Alistamento Militar (CAM), o brasileiro portador do CAM residente no exterior deverá, anualmente, até os 28 anos, comparecer a esta Embaixada munido do CAM.
Atenção: O adiamento acima referido será válido apenas enquanto o alistado residir no exterior. Ao retornar definitivamente ao Brasil, o alistado deverá apresentar-se à autoridade militar competente dentro de trinta dias.
Certificado de Dispensa de Incorporação :
A Portaria Normativa 286, de 05/02/2015, do Ministério da Defesa, determinou que brasileiros residentes no exterior passem a fazer jus à dispensa do serviço militar, ainda que não tenham completado 28 anos de idade.
Pedido de dispensa por ocasião do alistamento:
Cidadãos que residam no exterior há mais de 3 meses e não desejem prestar o serviço militar poderão encaminhar pedido de dispensa, no ato do alistamento, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Formulário de Alistamento Militar preenchido e assinado;
- Requerimento de Dispensa Militar preenchido e assinado;
- Passaporte ou documento de identidade ou Certidão de Nascimento ou Casamento. Brasileiros naturalizados, ou por opção, deverão apresentar Certificado de Naturalização ou Certificado de Assinatura do Termo de Opção; e
- Comprovante de residência, ou documento comprobatório de comparecimento a curso ou atividade remunerada, por prazo superior a 3 meses. Na ausência destes, será aceita declaração consular de residência.
Pedido de dispensa por brasileiros previamente alistados:
Cidadãos previamente alistados, no Brasil ou no exterior, que tenham declarado, no ato do alistamento, não desejar servir, e residam no exterior há mais de 3 meses, poderão solicitar a dispensa do serviço militar mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento de Dispensa Militar preenchido e assinado;
- CAM (Certificado de Alistamento Militar), acompanhado de documento de identidade ou passaporte; e
- Comprovante de residência, ou documento comprobatório de comparecimento a curso ou atividade remunerada, por prazo superior a 3 meses. Na ausência destes, registro de adiamento de incorporação em anos recentes, ou declaração consular de residência.
Atenção: O Setor Consular remeterá o requerimento ao Ministério da Defesa em Brasília e informará ao alistado sobre o seu deferimento ou indeferimento. O Certificado de Dispensa de Incorporação é o documento definitivo que comprova a quitação com as obrigações militares.
Como agendar o serviço:
O interessado deverá reunir toda a documentação e enviá-la em formato eletrônico para o e-mail consular.rabat@itamaraty.gov.br. Após a devida análise, o agendamento será feito por e-mail.
Dúvida não foi esclarecida:
Em caso de dúvidas, favor contatar o Setor Consular pelo e-mail consular.rabat@itamaraty.gov.br.