Regularização de cadastro eleitoral
Publicado em
27/03/2025 11h46
A Justiça Eleitoral, em cumprimento ao que dispõe o art. 71, V do Código Eleitoral c/c art. 130, caput, da Resolução-TSE n.º 23.659/2021, elaborou a lista dos eleitores inscritos na jurisdição da Embaixada do Brasil em Pretória cujos cadastros eleitorais encontram-se passíveis de serem cancelados por ausência em mais de 3 eleições.
De acordo com a legislação em vigor, cada turno eleitoral é contabilizado como uma eleição, de forma que a ausência abrange o 2º turno das Eleições Gerais de 2018 e os dois turnos eleitorais do pleito de 2022.
A lista pode ser acessada aqui.
Os eleitores brasileiros que nela se encontrem devem procurar os canais de atendimento do Cartório Eleitoral do Exterior até o dia 19 de maio de 2025 para a regularização:
- Telefone: +55 61 3048-1770
- WhatsApp: +55 61 3048-1772
- E-mail: cartorioexterior@tre-df.jus.br
- Solicitação Web: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
Findo o referido prazo, os eleitores que não regularizaram seu cadastro terão a inscrição automaticamente cancelada pela Justiça Eleitoral, e a regularização poderá ser protocolada apenas por meio de Solicitação Web, no canal de autoatendimento do TSE, mediante preenchimento de requerimento e eventual quitação de débitos eleitorais.