Autorização de viagem para menor
Antes de comparecer à Embaixada, entre em contato por e-mail para solicitar seu agendamento: consular.praga@itamaraty.gov.br .
Menores brasileiros que viajam ao exterior, sozinhos ou na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis, devem apresentar autorização de viagem emitida de acordo com a Resolução nº 131, de 26/05/11, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O reconhecimento da(s) assinatura(s) do(s) genitor(es) brasileiro(s) em autorização de viagem ao exterior de crianças e adolescentes brasileiros é gratuita.
A assinatura do genitor estrangeiro deverá ser reconhecida por notário local e apostilada.
Formulário de autorização de viagem para menor.
Se um dos genitores estiver no Brasil, poderá se dirigir a um Cartório de Notas para emitir e assinar a Autorização de Viagem Internacional de Menor ou fazer o documento on-line, de acordo com o Provimento n. 120/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4033, pela Plataforma E-Notariado - https://www.e-notariado.org.br/. Passo a passo aqui
Mais detalhes no site do Conselho Nacional de Justiça: https://www.cnj.jus.br/autorizacao-de-viagem-de-criancas-e-adolescentes-ficara-mais-facil-com-documento-eletronico/
ATESTADO DE RESIDÊNCIA PARA MENOR DE IDADE
A quem se destina: a menores brasileiros que sejam comprovadamente residentes na República Tcheca.
Por ser um documento de uso mais restrito e NÃO gratuito, aconselha-se que seja utilizado, preferencialmente, nos casos em que o genitor que deveria autorizar a viagem:
- Encontra-se em paradeiro desconhecido;
- Esteja impossibilitado de assinar o documento, por motivos físicos ou legais; ou
- Seja residente no Brasil e recusa-se a assinar a autorização de viagem para que o filho retorne com o genitor guardião ao seu país de residência.
Características do documento:
- Substitui, para fins de saída do território nacional, a autorização de viagem de um dos genitores ou responsáveis legais, pois comprova que o menor é residente no exterior e, ao sair do Brasil, retornará ao seu país de residência (no caso, a República Tcheca).
- Somente poderá ser utilizado quando o menor for viajar na companhia de um dos genitores ou responsáveis legais.
- Não poderá ser utilizado quando o menor for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros.
- Diferentemente das demais formas de autorização, não será suficiente para que o menor faça viagens dentro do Brasil, o que exigirá autorização específica do(s) genitor(es) ou responsável(eis) legais.
- O atestado deverá ser apresentado ao controle imigratório no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples ou autenticada do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação do menor.