Passaporte
PASSO A PASSO PARA OBTER UM PASSAPORTE BRASILEIRO
- Prazo para concessão: 3 dias úteis
- TAXA CONSULAR:
- RMB 960,00 para adultos (validade de até 10 anos);
- RMB 320,00 para menores até 4 anos de idade incompletos (validade de até 4 anos);
- RMB 640,00 para menores entre 4 e 18 anos de idade incompletos (validade de até 5 anos).
- O pagamento pode ser efetuado no Bank of China ou diretamente na Embaixada, por Alipay, WeChat ou cartão com a bandeira UnionPay.
- Não serão aceitos pedidos com documentação incompleta.
- Para solicitar o passaporte o cidadão brasileiro deverá preencher o formulário disponível no link: https://formulario-mre.serpro.gov.br. No ato do preenchimento, o requerente deverá realizar a digitalização ("upload") da documentação pertinente. Os dados preenchidos no formulário são de exclusiva responsabilidade do requerente. O formulário é válido por 30 dias, qualquer erro no seu preenchimento poderá impedir a emissão do passaporte e o custo pela emissão de novo passaporte correrá por conta de seu requerente.
- O brasileiro com outra(s) nacionalidade(s) terá direito a passaporte ou a qualquer outro dos documentos de viagem expedidos para nacionais brasileiros, nas mesmas condições em que esses documentos são concedidos aos nacionais brasileiros. Neste caso, sempre que viajar ao Brasil deverá, obrigatoriamente, entrar e sair do País com documento de viagem brasileiro, mesmo que possua residência e passaporte de outro país.
- O passaporte não poderá ser utilizado sem a assinatura ou, na sua impossibilidade, a impressão digital do titular.
- Não terá validade o passaporte que contiver emendas, rasuras ou que estiver parcialmente destruído.
- Os passaportes concedidos e não retirados no prazo de noventa dias serão automaticamente cancelados sem restituição dos emolumentos pagos.
- O passaporte é propriedade da União, cabendo a seus titulares a posse direta e o uso regular. O passaporte pode ser apreendido em caso de fraude ou uso indevido.
- É dever do titular comunicar imediatamente, por escrito, em formulário próprio à autoridade expedidora no Brasil ou à repartição consular mais próxima no exterior, a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, destruição total ou parcial, ou inutilização do passaporte, bem como a sua recuperação, quando for o caso.
- Recomenda-se guardar fotocópia do passaporte, para a eventualidade de ocorrência de perda, furto, etc. (quando será importante identificar o documento pelo seu número).
PASSAPORTE PARA MAIORES DE 18 ANOS
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação |
Observações |
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Recibo de Entrega de Requerimento - RER; |
Clique aqui para acessar o formulário. Ao final do preenchimento, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido. ATENÇÃO: o preenchimento deste formulário é apenas a primeira etapa e não é necessário fazer upload dos documentos. Sua solicitação de passaporte somente será analisada após o envio do pedido pelo e-consular, onde deverá ser feito o upload da documentação. |
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2 |
Documentos brasileiros comprobatórios da identidade: |
Original e cópia de um dos documentos a seguir: - cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer unidade da Federação; ou - carteira expedida por órgão público, que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo território nacional; ou - passaporte expedido pelo MJSP/DPF ou pelo MRE no Brasil ou no exterior, ainda que vencido há até 2 anos; ou - carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, com fotografia; ou - documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou - documentos de identificação brasileiros digitais, desde que seja possível verificar a veracidade e validade digital; |
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3 |
Documento comprobatório da nacionalidade brasileira: |
Original e cópia de um dos documentos a seguir: - certidão brasileira de registro de nascimento; ou - certificado de naturalização, ou publicação de nacionalização no Diário Oficial da União. |
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Comprovante de quitação com as obrigações militares: |
Para requerentes do sexo masculino, a partir de primeiro de janeiro do ano em que completem 19 anos, até a data em que completem 45 anos (art. 74, a, da Lei nº 4.375/64). |
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Comprovante de situação eleitoral regular: |
A situação regular poderá ser demonstrada por meio da apresentação de: - certidão de quitação eleitoral, obtida no sítio eletrônico www.tse.jus.br; - título emitido após a data das últimas eleições (ou e-título); - comprovantes de votação, pagamento de multas ou justificativa de ausências nas últimas eleições; - certidão circunstanciada demonstrando que não foi possível regularizar a situação eleitoral devido a impedimento ou fechamento do cadastro eleitoral; - certidão de isenção eleitoral. |
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6 |
Fotografia |
Uma fotografia de tamanho padrão para passaporte (4x5). A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco e deve ter menos de 6 meses.
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7 |
Pagamento da taxa consular |
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- Para os casados no Brasil: de certidão brasileira de casamento;
- Para os casados no exterior: da certidão de registro do casamento expedida por repartição consular brasileira;
- Para os que tenham sido casados anteriormente: apresentar a averbação da sentença de divórcio efetuado no Brasil ou a homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ;
- Para os que tenham trocado legalmente de nome por outras razões: apresentar a averbação da sentença judicial brasileira ou ainda a homologação da sentença judicial estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.
PASSAPORTE PARA MENORES DE 18 ANOS
Se o menor de idade nasceu no exterior e ainda não foi registrado em repartição consular brasileira, o registro de nascimento deverá ser providenciado antes da solicitação do passaporte.
Não serão processadas solicitações de passaporte se a documentação estiver incompleta.
Para solicitar o serviço junto à Embaixada do Brasil em Pequim, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação |
Observações |
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1 |
Recibo de Entrega de Requerimento - RER; |
Clique aqui para acessar o formulário. Ao final do preenchimento, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido. ATENÇÃO: o preenchimento deste formulário é apenas a primeira etapa e não é necessário fazer upload dos documentos. Sua solicitação de passaporte somente será analisada após o envio do pedido pelo e-consular, onde deverá ser feito o upload da documentação. |
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Documentos brasileiros comprobatórios da identidade da(o) menor (não requeridos caso seja o primeiro passaporte): |
Original e cópia de um dos documentos a seguir: - passaporte brasileiro, ainda que vencido. Caso o passaporte anterior não possa ser apresentado, apresentar o RG juntamente com o formulário de não apresentação/extravio de passaporte devidamente preenchido, bem como o registro policial de ocorrência; - carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer unidade da Federação (versão digital inclusive - DNI). |
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3 |
Documento comprobatório da nacionalidade brasileira: |
Original e cópia de um dos documentos a seguir: - certidão brasileira de registro de nascimento; ou - certificado de naturalização; |
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4 |
Formulário de autorização de emissão de documento de viagem para menor, assinado na presença da autoridade consular, ou de notário público: |
- por ambos os genitores, ou responsável legal; - por apenas um dos genitores, ou responsável legal, em caso de óbito ou destituição do poder familiar de um deles. No caso de óbito, comprovado por certidão de óbito. No caso de destituição do poder familiar, comprovado por decisão judicial brasileira, ou estrangeira apostilada/legalizada; e - pelo único genitor registrado na certidão de nascimento ou documento de identidade. OBS. 1: divergindo os genitores quanto à concessão do documento de viagem do menor, o documento será concedido mediante decisão judicial expressa (brasileira, ou estrangeira apostilada/legalizada); OBS. 2: caso o(a) outro(a) genitor(a) encontre-se no Brasil, deverá assinar o formulário de autorização de passaporte/viagem e reconhecer firma por autenticidade, pessoalmente, em cartório. |
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Fotografia |
Uma fotografia de tamanho padrão para passaporte (4x5 cm). A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco e deve ter menos de 6 meses.
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Documento de identificação dos genitores |
Se brasileiro(a): - Passaporte dentro do prazo de validade, ou vencido até 2 anos; ou - Documento brasileiro de identificação oficial com foto (RG, CNH, Carteira de trabalho...) Se estrangeiro(a): - Passaporte dentro do prazo de validade. |
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7 |
Pagamento da taxa consular |
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Prazos de validade de passaportes para menores de 18 anos:
a) 0 a 1 ano de idade - validade de 1 ano;
b) 1 a 2 anos de idade - validade de 2 anos;
c) 2 a 3 anos de idade- validade de 3 anos;
d) 3 a 4 anos de idade incompletos - validade de 4 anos;
e) 4 a 18 anos de idade incompletos - validade de 5 anos.(Observação: Em caso de não apresentação do passaporte atual que esteja válido, o novo passaporte terá validade de 4 anos.)
PASSAPORTE EXTRAVIADO OU ROUBADO
Informações Gerais:
- ATENÇÃO: De posse do novo passaporte, será necessário regularizar a situação junto às autoridades imigratórias chinesas. Para tanto, o interessado deverá apresentar-se ao Public Security Bureau e apresentar o novo passaporte à Divisão de Entradas e Saídas. Prazo e procedimento para a emissão do visto é de competência exclusiva das autoridades chinesas. A Embaixada do Brasil não tem autoridade para intervir no processo.
- Endereço em Pequim do Public Security Bureau : Exit & Entry Administration Office of the Beijing PSB: 2 Andingmen Avenue (East), Dongcheng District, Beijing (Sud-est du BeiXiaoJie Bridge, 2nd Ring Road) 东城区安定门东大街2号(二环路北小街桥东南侧). l Tel: (+86 010) 8402 0101 / (+86 010) 8401 5300 ou 8401 5316. Sítio web http://www.bjgaj.gov.cn . Horário de funcionamento: de segunda-feira a sábado, de 08:30hs às 16:30hs.
Além dos documentos exigidos para emissão regular de passaporte, é necessário apresentar boletim de ocorrência policial em caso de roubo ou extravio do passaporte anterior. O mesmo boletim será exigido pelas autoridades imigratórias chinesas para a emissão de novo visto.
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Documentação |
Observações |
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Formulário online ("Recibo de Entrega de Requerimento") |
ATENÇÃO: O preenchimento desse formulário é apenas a primeira etapa do processo. A solicitação do serviço somente será analisada pela nossa equipe após o envio do requerimento pelo e-consular. Clique aqui para acessar o formulário e as instruções de preenchimento. Ao final, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido. |
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2 |
Boletim de ocorrência policial |
A Embaixada, ao ser informada do furto, roubo ou extravio de seu passaporte, providenciará o cancelamento do documento antes de expedir um novo. Procure, por isso, obter os dados do passaporte a ser substituído, de preferência apresentando uma cópia. |
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3 |
Uma fotografia tamanho padrão local para passaporte (4x5cm) |
A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco e deve ter menos de 6 meses. Não será aceita foto do tipo instantânea ou datada de mais de seis meses ou de má qualidade, com reflexos, sombras, olhos fechados e demais imperfeições que impeçam ou dificultem a identificação.
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4 |
Certidão de nascimento brasileira |
Certidão de registro de nascimento brasileira, sendo admitida versão digital, desde que com o selo digital correspondente. |
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5 |
Original de documento brasileiro para fins de identificação |
Carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH) ou outro documento de identidade válido com foto. Se tiver mudado legalmente de nome por motivo diverso do casamento ou divórcio: certidão brasileira de nascimento ou casamento de inteiro teor refletindo a mudança de nome. |
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Certidão de quitação eleitoral |
Para cidadãos entre 18 e 70 anos. A certidão pode ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral. A apresentação da referida certidão não é obrigatória. A ausência da quitação eleitoral não impede a emissão do novo passaporte nem afeta a sua validade. Se você tem 18 anos ou mais e ainda não possui título de eleitor, é necessário solicitá-lo antes de fazer o passaporte. Para informações sobre serviços eleitorais, clique aqui. |
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Original do documento militar |
Apenas para requerentes do sexo masculino entre 18 e 45 anos. Caso não possua documento militar, clique aqui. |
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Pagamento da taxa consular |
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Em caso de extravio ou furto de passaporte de menor de idade, providencie também a autorização para passaporte de menor (item 5 do quadro de passaporte de menor de 18 anos).
- Para os casados no Brasil: de certidão brasileira de casamento;
- Para os casados no exterior: da certidão de registro do casamento expedida por repartição consular brasileira;
- Para os que tenham sido casados anteriormente: apresentar a averbação da sentença de divórcio efetuado no Brasil ou a homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ;
- Para os que tenham trocado legalmente de nome por outras razões: apresentar a averbação da sentença judicial brasileira ou ainda a homologação da sentença judicial estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.
FORMA DE SOLICITAÇÃO
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A solicitação de novo passaporte deve ser feita através do sistema e-consular. Para saber como enviar seu pedido, clique no link ao lado. |
VALIDADE DO PASSAPORTE
A validade do passaporte seguirá os critérios abaixo:
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Passaporte com validade máxima de 10 anos |
Aplicável apenas para para maiores de 18 anos. |
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Passaporte com validade de 4 anos |
Em caso de não apresentação do passaporte atual que esteja válido. O prazo de validade será reduzido para 2 anos, 1 ano e 7 meses em casos de reincidências subsequentes. |
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Passaporte para menores de 18 anos |
Veja as regras aplicáveis no quadro a seguir. |
O passaporte para menor terá validade definida de acordo com sua idade, conforme o quadro abaixo:
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De 0 a 1 ano de idade |
O passaporte terá validade de 1 ano. |
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De 1 a 2 anos de idade |
O passaporte terá validade de 2 anos. |
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De 2 a 3 anos de idade |
O passaporte terá validade de 3 anos. |
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De 3 a 4 anos de idade |
O passaporte terá validade de 4 anos. |
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Entre 4 e 18 anos incompletos |
O passaporte terá validade de 5 anos. |
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Em caso de não apresentação de passaporte de menor de 4 anos que ainda esteja válido |
O passaporte terá validade de 7 meses. |
1. Posso assinar o passaporte do meu filho?
Não. Os responsáveis por menores de idade, tutores ou curadores não estão autorizados a assinar os documentos de viagem pelos menores, tutelados ou curatelados. A criança que já escreve poderá assinar ou escrever seu nome sobre a linha de assinatura.
2. São exigidas fotos para passaportes de recém-nascidos?
Sim. Todos interessados em passaportes brasileiros devem enviar suas fotos, independente da idade.
3. Quando devo solicitar um novo passaporte brasileiro?
Os passaportes comuns poderão ser substituídos a qualquer momento, a pedido do titular, sendo cancelado o documento anterior.
4. Porque são necessárias as assinaturas dos pais ou responsáveis legais no campo "Termo de Responsabilidade" do formulário quando é feito um pedido de passaporte para menores de 18 anos?
O campo "Termo de Responsabilidade" representa a autorização dos pais para a concessão de um novo passaporte para o filho menor de 18 anos. Tal medida é para evitar problemas de concessão indevida de passaporte quando, por exemplo, casais estão em litígio pela guarda de filhos, de rapto por terceiros ou um dos genitores, de fuga de menores sem o conhecimento dos pais etc. Por isso, é importante que os pais compareçam ao setor consular quando do pedido do passaporte do filho menor ou assinem esse campo perante notário público, quando não for possível o comparecimento pessoalmente.
5. A embaixada faz adição de páginas em passaportes ou prorroga a validade do atual?
Não. Atualmente, quando da expiração de um passaporte, o setor consular emite um novo, com nova numeração. Os vistos válidos na caderneta anterior são preservados, portanto, quando da necessidade do uso de qualquer visto que esteja na caderneta velha, o titular deverá viajar com os dois passaportes (a que contém o visto e a nova caderneta válida).
6. Preciso autorizar meu filho que viaja para o Brasil desacompanhado ou na companhia do outro genitor?
Sim. Os pais devem se lembrar que o menor de 18 anos viajando desacompanhado para o Brasil ou acompanhado de apenas um deles deve ser autorizado pelos pais ou por aquele genitor que não viajou. Não há necessidade de autorização de viagem para o menor acompanhado do pai que tenha custódia total do menor (o documento de custódia deve ser apresentado à Polícia Federal na saída do Brasil) ou genitor viúvo que comprove sua situação por intermédio de certidão de óbito do cônjuge falecido. Nesses casos, se o documento estiver escrito em língua estrangeira, aconselha-se a tradução no Brasil por tradutor juramentado. Esta autorização, via de regra, é cobrada pela Polícia Federal quando o menor está deixando o Brasil.
7. Tenho a dupla nacionalidade. Como devo fazer quando viajo para o Brasil?
O nacional que tenha dupla cidadania deve ingressar e sair do Brasil com seu passaporte válido brasileiro. Os agentes de imigração no Brasil e no outro país podem pedir para que a pessoa apresente os dois passaportes na entrada e na saída desses países. Não há necessidade de vistos nesses passaportes para cidadãos nessa situação.