Reconhecimento de firma
Reconhecimento de firma
Informações gerais
- O que é reconhecimento de firma?
É o reconhecimento, por autoridade consular, de assinaturas apostas em documentos diversos, a serem utilizados no Brasil.
O reconhecimento de firma pode ser feito por autenticidade ou por semelhança.
O reconhecimento por autenticidade requer que o documento seja assinado pelo interessado perante a Autoridade Consular. Trata-se de um serviço essencialmente presencial.
Já o reconhecimento por semelhança é feito por meio de comparação da assinatura em dado documento com a firma registrada previamente no Consulado. O reconhecimento por semelhança exige, portanto, que a firma a ser reconhecida tenha sido previamente cadastrada no Consulado.
- Quais firmas podem ser reconhecidas em Consulado?
A autoridade consular pode reconhecer a firma de:
I – autoridades estrangeiras que desempenhem suas funções na jurisdição consular;
II – tabeliães ou notários em exercício na jurisdição consular, ou de qualquer outra autoridade competente, de acordo com a lei local. Quando necessário, a capacidade para atuar como notário público deverá ser previamente certificada pelo órgão local competente;
III – autoridades de organismos internacionais de que o Brasil faça parte e que funcionem na jurisdição consular;
IV – diretores e secretários de estabelecimentos de ensino que funcionem na jurisdição consular;
V – brasileiros; e
VI – estrangeiros residentes no Brasil, temporária ou permanentemente, portadores de RNM válidos
- Quem pode solicitar esse serviço?
Cidadãos brasileiros e os estrangeiros residentes no Brasil, temporária ou permanentemente, portadores de visto ou de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válidos
Por autenticidade
Reconhecimento de firma por autenticidade
Solicitado presencialmente pela pessoa que assinou o documento. Para requerer esse serviço, reúna a documentação necessária:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Documento original impresso (a ser utilizado unicamente no Brasil) |
O documento deverá ser assinado no momento do atendimento perante o agente consular. |
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2 |
Original de documento de identificação com foto |
Cidadãos brasileiros: - passaporte brasileiro, ainda que vencido; - carteira de identidade (RG); - carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional; - CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN; - carteira de identidade do indígena; - declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado; - carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS; ou - documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro. Cidadãos estrangeiros: apresentar carteira de registro nacional migratório (CRNM) válido ou passaporte estrangeiro com visto válido. OBS: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
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3 |
Pagamento da taxa consular |
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Forma de atendimento:
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Esse serviço só pode ser feito presencialmente, no Consulado. |
Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
Por semelhança
Reconhecimento de firma por semelhança
O reconhecimento por semelhança, efetuado por comparação entre assinaturas, somente é possível se a sua assinatura já estiver registrada no Consulado.
O reconhecimento de firma é um serviço específico. A solicitação de demais serviços consulares não resulta no registro da assinatura nesta repartição. Para saber se a sua firma encontra-se registrada, envie consulta para brasileiros.pequim@itamaraty.gov.br.
Em alguns casos, o órgão destinatário do documento exige que o reconhecimento de firma seja por autenticidade, o qual somente poderá ser efetuado presencialmente pelo signatário (exemplos: formulário de solicitação de passaporte da Polícia Federal e formulário de recadastramento junto ao INSS e a demais instituições públicas). O formulário para autorização de viagem de menor, por sua vez, pode ser reconhecido tanto por autenticidade quanto por semelhança.
Recomenda-se consultar o destinatário do documento sobre o tipo de reconhecimento de firma exigido.
Para solicitar esse serviço, reúna a documentação necessária:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Documento original impresso e assinado (a ser utilizado unicamente no Brasil) |
A assinatura aposta no documento deverá ser semelhante àquela registrada no Consulado. Em caso de mudança de nome, o signatário deverá solicitar presencialmente novo registro de firma. |
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2 |
Pagamento da taxa consular |
Forma de atendimento |
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O serviço pode ser solicitado presencialmente, via sistema e-consular. |
Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
Em caso de dúvidas: brasileiros.pequim@itamaraty.gov.br.