Inadmissão ou Negativa de Entrada na China
A China, como todas as nações, é soberana para admitir ou impedir o ingresso de estrangeiros em seu território, mesmo que o viajante tenha cumprido os requisitos de entrada no país.
Os consulados – seja o brasileiro, seja o de outros países – não podem intervir junto às autoridades locais para advogar em favor de seus nacionais impedidos de ingressar na China.
Não cabe ao consulado interferir nas decisões e procedimentos das autoridades migratórias chinesas.
A atuação do consulado é no sentido de garantir que o tratamento dado aos cidadãos brasileiros inadmitidos seja digno e igual ao dispensado aos cidadãos de outras nacionalidades.
Como regra geral, a inadmissão não é tema a ser tratado por meio do telefone de plantão consular. O plantão consular deve ser acionado em situações excepcionais relacionadas à inadmissão, como em casos de hospitalização de viajantes ou quando é denegada a entrada de menores desacompanhados.
Os contatos com o setor de assistência consular para obtenção de esclarecimentos adicionais sobre o tema poderão ser feitos pelo viajante quando já tiver retornado ao Brasil ou ao seu país de residência, por meio do e-mail: consular.pequim@itamaraty.gov.br.
Uma vez denegada sua entrada, o viajante é levado a áreas de espera do aeroporto (holding rooms) onde permanecerá até ser reembarcado.
A inadmissão é um processo administrativo ordinário e não equivale à deportação nem à prisão do passageiro.