Serviços eleitorais
ATENÇÃO: 6 de maio de 2026 é o último dia para solicitar qualquer serviço eleitoral. Além de poder votar nas Eleições de 2026, seu título de eleitor em dia é uma das condições para solicitar seu passaporte.
Os serviços relacionados à Justiça Eleitoral são realizados exclusivamente pela internet, acessando o sistema de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Não há atendimento presencial, nem pelo correio ou pelo e-mail do Setor Consular. Ele é realizado à distância e diretamente com a Justiça Eleitoral.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os brasileiros natos e naturalizados a partir de 18 anos e até os 70 anos de idade, inclusive para quem reside no exterior. Para votar, é necessário transferir o título para Oslo. No exterior, são realizadas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República.
IMPORTANTE: é necessário estar em dia com a Justiça Eleitoral para solicitar a emissão de passaporte, obter ou regularizar CPF, tomar posse em cargos públicos, entre outros. E, sem CPF, não é possível solicitar serviços consulares.
O título de eleitor não é mais emitido em papel, somente via aplicativo e-Título, que pode ser baixado no celular, e, no exterior, não há coleta de biometria.
Confira abaixo informações sobre serviços eleitorais (alguns podem ser realizados pelo aplicativo e-Título):
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Certidão que comprova que a eleitora ou eleitor está quite com a Justiça Eleitoral. É um dos requisitos para a solicitação de passaporte. |
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É o requerimento para obter título de eleitor. Se autorizado, o eleitor fica apto a votar, na Noruega, para a presidência do Brasil. O serviço é destinado a brasileiros entre 18 e 70 anos que moram na Noruega ou na Islândia há pelo menos 3 meses e que nunca tiveram título eleitoral. Quem tiver entre 16 e 18 anos também pode, se quiser, pedir o alistamento. Será necessário apresentar comprovante de residência. Caso não o tenha, utilize o modelo de declaração. |
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É o requerimento para mudar o local de votação, transferindo o domicílio eleitoral para Oslo. Se autorizado, o eleitor fica apto a votar, na Noruega, para a presidência do Brasil. Com esse processo, o eleitor também poderá regularizar eventuais pendências eleitorais – inclusive quem estiver com o título cancelado. O serviço é destinado a brasileiros entre 18 e 70 anos que moram na Noruega ou na Islândia há pelo menos 3 meses e que queiram manter as obrigações eleitorais em dia. Acesse ¨Atualize ou corrija seu título eleitoral¨, no autoatendimento eleitoral Para que a transferência seja autorizada, é preciso que não tenha ocorrido nenhuma movimentação no cadastro em outro local no último ano (alistamento, transferência, justificativa etc.). Também não se pode movimentar novamente o cadastro até o deferimento (exemplo: regularizar no Brasil logo após a transferência para Oslo). Caso não tenha comprovante de residência, utilize o modelo de declaração. |
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Serviço que permite verificar se seu título eleitoral está regular, com débitos ou cancelado. |
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Regularização da situação eleitoral |
Se cancelado, acesse ¨Regularize seu título cancelado¨, no autoatendimento eleitoral.
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Justificativa eleitoral |
A eleitora ou eleitor inscrito em zona eleitoral do exterioir que não se encontra no seu país na data do pleito deve apresentar justificativa para a ausência em até 60 dias a contar da data de cada turno. A justificativa pode ser através do Sistema Justifica ou do aplicativo e-Título. |
Caso necessário, os canais de contato do Cartório Eleitoral do Exterior são:
- Telefone: + 55 61 3048-1770
- WhatsApp: + 55 61 3048-1772 (apenas mensagens de texto)
- E-mail: cartorioexterior@tre-df.jus.br
DÚVIDAS?
Entre em contato pelo e-mail consular.oslo@itamaraty.gov.br