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Orientações para trabalho na Índia

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Publicado em 19/07/2023 08h37 Atualizado em 28/07/2023 04h22

IMIGRAÇÃO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA ÍNDIA

Tendo em vista diversas ocorrências de dificuldades de brasileiras e brasileiros com trabalho na Índia, especialmente nos setores de esportes, serviços e entretenimento, a Embaixada do Brasil em Nova Delhi elaborou, em complementação à página de orientações para viajantes na Índia e à cartilha do Ministério das Relações Exteriores para o trabalho no exterior, as seguintes orientações para pessoas que pretendam exercer atividade remunerada com vínculo empregatício na Índia.  

As informações abaixo buscam facilitar a seleção de convites de emprego, com o objetivo de valorizar experiências profissionais positivas e enriquecedoras na Índia e evitar que brasileiras e brasileiros passem por situações de exploração, constrangimentos e traumas no exterior. 

RECOMENDAÇÕES GERAIS

  • Antes de aceitar o convite de trabalho, contactar agência brasileira de grande porte e pedir informações. Verificações alternativas podem ser feitas na internet e até mesmo junto à Embaixada em Nova Delhi ou ao Consulado-Geral em Mumbai. 
  • Preferir a negociação com agências ou empresas de reputação e histórico reconhecidos, tanto no Brasil quanto no exterior.
  • Estabelecer, pessoalmente ou pelas redes sociais da internet, contato com outros profissionais já radicados na Índia e conhecidos da embaixada ou do consulado, para obtenção de informações de fonte direta, inclusive a respeito do ambiente de trabalho no país. 
  • Ao deixar o Brasil, levar cópia de todos os documentos importantes, principalmente título de eleitor e (para homens) certificado militar, cartões de crédito e diversos contatos da família. Levar anotado endereço completo e telefone do empregador e da pessoa que o esperará no aeroporto, assim como da embaixada ou consulado do Brasil na Índia e nos pontos intermediários. 
  • Preencher com cuidado e precisão a última página do passaporte, com dados para devolução em caso de extravio. 
  • Buscar ter conhecimento razoável do idioma inglês (procurar, se for o caso, fazer um curso básico, de reforço ou reciclagem). 

LISTA DE CONTROLE PARA CONTRATOS

  • Assinar contrato com a agência estrangeira (e não somente com a agência intermediária de recrutamento) antes da partida do Brasil. Alternativamente, antes de viajar ao exterior, procurar negociar contrato/acordo, por escrito, que indique as responsabilidades e deveres do agente e do profissional em relação aos custos da viagem, incluindo passagens, alojamento, alimentação e passagens de ida e volta.
  • Caso não seja possível, certificar-se ao menos de que possui bilhete válido de retorno em seu nome, confirmar quais as responsabilidades assumidas pelos empresários e que montante exigirão de seus futuros rendimentos (descontos do salário para reembolso da passagem, alimentação e outros gastos). 
  • Esclarecer antecipadamente qual será o montante restante do salário prometido, uma vez descontadas as comissões das agências ou empresários, passagens, aluguel e alimentação. 
  • Informar-se antes de viajar sobre patamares salariais praticados para estrangeiros no setor em que pretenda trabalhar na Índia. 
  • Se possível, obter assessoria jurídica (advogado) profissional para o exame do contrato antes de assiná-lo. O exame atento das cláusulas revelará claramente se há ou não servidão disfarçada, à luz da experiência com casos semelhantes. Exemplos de servidão disfarçada são a atribuição ao empregador do direito de reter o passaporte (para obtenção de visto, como prova do emprego legal da modelo), previsão de pagamento diário ínfimo, cobrança de hospedagem e do adiantamento relativo ao bilhete aéreo utilizado. 
  • Verificar o prazo do contrato. Atentar para consequências de eventual rescisão antecipada, tais com o pagamento da própria passagem de retorno.
  • Insistir que o contrato de trabalho seja registrado junto ao órgão local competente, de modo a garantir sua validade legal e permitir acesso ao sistema jurídico local.
  • Exigir receber uma das vias originais do contrato na hora da assinatura (não aceitar o envio posterior de cópia). Guardar o contrato, mantê-lo sempre a mão durante a estada no  exterior.
  • Na total impossibilidade de obter um arranjo por escrito com o agente, contratar seguro para viagens, que permita o retorno para o território nacional em caso de emergência. 
  • Estar ciente de que eventual apresentação de denúncia em delegacia de polícia local contra a empresa ou sua gerente por violações dos direitos trabalhistas configura abertura de processo criminal, com consequências para o prório denunciante brasileiro. 

ANTES DE VIAJAR PARA A ÍNDIA

É responsabilidade de cada cidadão brasileiro ter passaporte válido, bem como visto indiano válido ou cartão de cidadão estrangeiro da Índia (OCI) para entrar e sair da Índia para qualquer finalidade. Os viajantes sem documentos válidos ou o tipo correto de visto podem ter sua entrada negada na Índia. Os regulamentos e instruções de vistos indianos mudam com frequência, muitas vezes com pouco aviso prévio. 

Uma vez que as regras e os vistos para entrada na Índia são emitidos pelas autoridades indianas, não pela Embaixada do Brasil em Nova Delhi, viajantes devem esclarecer dúvidas junto às representações da Índia no Brasil ou diretamente com os escritórios de registro de estrangeiros (FRRO) antes de viajar para a Índia para revisar as informações mais atuais e evitar colocar-se em situação de  irregularidade. A experiência do setor consular da Embaixada em Nova Delhi indica que o exercício de trabalho com visto não apropriado pode ser interpretado como crime pelas autoridades indianas e, em casos extremos, levar à prisão.

A Índia não autoriza a transformação de visto de turista em visto de trabalho após a chegada, conforme prometem muitos agenciadores. Antes de viajar, recomenda-se verificar a página de perguntas frequentes sobre vistos de trabalho, elaborada pelo governo indiano. Idealmente, profissionais brasileiros somente devem viajar portando o visto de trabalho/negócios apropriado. Caso isso não seja possível, recomenda-se, uma vez no exterior, não iniciar as atividades profissionais antes de obter o visto de trabalho obrigatório junto às autoridades locais (após a assinatura de contrato de trabalho). 

Outros pontos a serem considerados são:

  • Esclarecer antes de viajar como será o pagamento das dívidas com passagens, alimentação, alojamento e vestuário, de modo a precaver-se de situação de servidão por dívidas. 
  • Buscar obter passagem de ida e volta emitida por agência do Brasil (ao invés do agente ou da empresa no  exterior), por precaução contra possíveis fraudes com as compras dos bilhetes por meio de cartões de créditos roubados e para dar maior autonomia caso seja necessária qualquer alteração no bilhete de volta.
  • Confirmar a validade do bilhete de retorno, tanto no ponto de origem quanto no de conexão. 
  • Verificar cuidadosamente as datas de partida e chegada dos voos (especialmente conexões), além de vouchers de reservas de hotel, principalmente os que tenham sido emitidos por agência de viagem. 

APÓS ENTRADA NA ÍNDIA

Assim que entrar na Índia, certifique-se de que seu passaporte está com carimbo de entrada do país. Mesmo que seu visto estipule determinado tempo de estada permitida, é o carimbo de entrada que determinará o efetivo período máximo de permanência na Índia (que poderá, inclusive, ser inferior ou superior ao prazo do visto). Caso não esteja carimbado, recomendamos que se dirija o quanto antes ao escritório de registro de estrangeiros (Foreigners Regional Office - FRRO) mais próximo com seu passaporte e cópia impressa da sua passagem. Do contrário, haverá possibilidade de as autoridades indianas não deixarem você sair do país.

Durante sua estada na Índia, recomendamos que mantenha cópias da página de dados do seu passaporte brasileiro, bem como das páginas que contêm o visto indiano e os carimbos de imigração indianos com você o tempo todo. Considere baixar esses documentos para seu celular em caso de emergência. Se seu passaporte for perdido ou roubado, as cópias o ajudarão a solicitar um passaporte substituto e um visto de saída do governo indiano. 

Cidadãos estrangeiros que visitam a Índia para estudar, fazer pesquisa, trabalhar ou atuar como missionários, bem como todos os viajantes e residentes que planejam ficar mais de 180 dias, devem registrar sua visita ou residência, no prazo de 14 dias após a chegada, no escritório de registro de estrangeiros (Foreigners Regional Office - FRRO) mais próximo de onde ficarão.  

Caso se encontre em situação de potencial vulnerabilidade, siga as orientações abaixo e verifique os links úteis, listados abaixo:

  • Desconfie quando houver tentativa, por parte do empregador, de retenção do passaporte após a chegada ao país. 
  • Em caso de suspeita sobre o lugar ou a situação em que se encontra, procurar identificar e anotar nome e outros dados das pessoas com quem estiver convivendo. 
  • No caso de ser exposto a situação indigna ou de vulnerabilidade, buscar apoio da embaixada ou do consulado do Brasil, que orientará sobre a forma de apresentar sua queixa às autoridades locais, podendo, se for o caso, interpelar o  empregador. 

SAÍDA DA ÍNDIA

Certifique-se com a empresa empregadora pagou todas as taxas e impostos devidos na Índia, além de regularizar sua situação com registro oficial no país. Na maioria dos casos, estrangeiros residentes na Índia terão concedido um documento de identidade indiano (pan card, adhaar ou equivalente).

Se ultrapassar seu visto indiano ou violar os regulamentos de vistos indianos (como o não pagamento de impostos pelo empregador), terá de solicitar extensão de visto ou autorização do Ministério de Assuntos Internos para deixar o país ('Exit Permit'). Geralmente, você será multado e, em casos extremos, poderá ser preso por meses. Os infratores de visto que buscam uma autorização de saída devem acessar o portal do Escritório Regional de Registro de Estrangeiros ('Foreigners Registration Office' - FRRO) para enviar o pedido e pagar as multas aplicadas. O processamento de uma autorização de saída nessas circunstâncias pode levar até 90 dias e as decisões serão tomadas caso a caso. De acordo com relatos de diversos estrangeiros na Índia, é comum os servidores virtuais estarem sobrecarregados, de modo a dificultar requerimentos online. Nessa situação, é recomendado que se dirija, presencialmente, ao escritório mais próximo do FRRO.

Durante esse período, as autoridades locais não permitem a saída do estrangeiro da Índia até que regularize sua situação no país. Turistas terão de arcar com os custos de sua hospedagem e alimentação. Vale lembrar que hotéis indianos não podem hospedar estrangeiros em situação irregular. A Embaixada do Brasil está à disposição para emitir novo documento de viagem e/ou auxiliar os nacionais que desejem ser repatriados, desde que comprovadamente desvalidos, em obter a documentação necessária. Cabe ressaltar que, seguindo as regras do direito internacional e o preceito de não intervenção em assuntos internos, a Embaixada do Brasil não pode interferir diretamente em seu caso ou se responsabilizar por informações sobre as leis ou decisões da imigração indiana.

LINKS ÚTEIS

  • Cartilha do Ministério das Relações Exteriores para o trabalho no exterior;
  • Contatos para necessitados;
  • Departamento de Imigração (Home Affairs) - Vistos Indianos: https://boi.gov.in/;
  • Escritório de registro de estrangeiros (Foreigners Regional Office - FRRO): https://indianfrro.gov.in/eservices/home.jsp (página principal); https://indianfrro.gov.in/frro/ (instruções gerais e solicitação de extensão de visto e Exit Permit); https://boi.gov.in/content/frro-contact-list (contatos dos escritórios);
  • Orientações para viajantes na Índia;
  • Passaporte brasileiro;
  • Perguntas frequentes sobre vistos de trabalho (documento emitido pelo governo indiano);
  • Procedimento de registro de imposto de renda;
  • Repatriação de desvalidos brasileiros;
  • Roteiro (em inglês) para obtenção de Exit Permit;
  • Situações de fundamentado risco (risco de hospitalização, prisão ou morte);
  • Vistos para brasileiros visitarem outros países estrangeiros;
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