Atestado de Vida
ATESTADO DE VIDA
O Atestado de Vida será emitido mediante solicitação do brasileiro ou estrangeiro interessado, que deverá ser efetuada pessoalmente na Embaixada ou por meio de videoconferências diretamente com a Autoridade consular da Embaixada.
I - DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA
- formulário de atestado de vida devidamente preenchido e assinado pelo interessado;
- original e cópia de carteira de identidade ou passaporte;
- para estrangeiro residente no Brasil, original e cópia do passaporte e da carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válida;
- no caso de mudança de nome do interessado, é preciso fornecer original e cópia de documento comprobatório
A Embaixada reserva-se o direito de requerer documentação ou informação adicional.
II - ATESTADO DE VIDA CONCEDIDO À DISTÂNCIA
Caso o cidadão brasileiro ou estrangeiro interessado esteja impossibilitado de comparecer à Embaixada, ele poderá fazer uso do formulário disponível neste link.
Na impossibilidade de comparecimento pessoal, a comprovação de vida poderá ser efetuada por meio de formulário:
- Formulário de Atestado de Vida para o INSS (acima), ou
- Formulário de Atestado de Vida para aposentados e pensionistas de órgãos públicos, ou
- Formulário de Atestado de Vida para outros fins.
Siga os seguintes passos:
Passo 1: O formulário devidamente preenchido e assinado na presença de um notário público.
Passo 2: A assinatura do notário deverá ser autenticada pela autoridade estatal da jurisdição.
Passo 3: Apostilar o documento no Ministério de Negócios Estrangeiros da Índia (MEA).
Após cumpridos esses 3 passos, o documento será considerado válido no Brasil e deverá ser encaminhado diretamente ao órgão competente.
O documento apostilado é válido no Brasil e não precisa passar pela Embaixada.
Mais informações: https://www.inss.gov.br/comprovacao-de-vida-para-os-segurados-do-inss-no-exterior-saiba-como-fazer
Encaminhamento do atestado
O próprio interessado deverá encaminhar o atestado de vida diretamente ao órgão competente.
No caso do INSS, o endereço de encaminhamento é o seguinte:
CGGPB - Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefício
SAUS QD. 2 Bloco “O” 8º andar, sala 806
CEP: 70070-946 Brasília – DF
III - PROVA DE VIDA DIGITAL PELO APLICATIVO GOV.BR
Os beneficiários que já têm a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) podem realizar a prova de vida digital por meio de reconhecimento facial. O serviço está disponível no aplicativo gov.br.
Mais informações e instruções estão disponíveis na seguinte página.