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Alistamento Militar

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Publicado em 22/02/2023 09h50 Atualizado em 03/10/2024 10h40

ALISTAMENTO MILITAR   

O Setor consular da Embaixada do Brasil em Nova Delhi atende exclusivamente mediante agendamento prévio. Acesse a aba "Serviços Consulares" e verifique os requisitos para agendar o seu comparecimento.

I - INFORMAÇÕES GERAIS

O Serviço Militar é obrigatório para todos os brasileiros do sexo masculino entre 18 e 45 anos. No primeiro semestre do ano em que completar 18 anos, o cidadão brasileiro residente no exterior deve alistar-se para o serviço militar, ficando vinculado ao Ministério do Exército.

Para fazer o alistamento, é necessário comparecer pessoalmente ao Setor consular, apresentando os seguintes documentos:

1. Formulário de Alistamento Militar devidamente preenchido e assinado (o formulário deverá ser obtido no próprio Setor consular);

2. Três fotos recentes, tamanho 3x4cm, de frente, com fundo branco. Não será aceita foto feita em computador;

3. Original e uma cópia de um dos seguintes documentos, para comprovar a identidade brasileira:

• Passaporte válido; ou

• Carteira de Identidade ou cédula de identidade profissional expedida por órgão público brasileiro;

4. Original e uma cópia da Certidão de Nascimento brasileira.

O alistamento militar é grátis e o certificado correspondente será processado no prazo médio de 5 a 7 dias úteis.

II - ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO

Enquanto não completar 45 anos, o alistado que mantiver residência no exterior deverá comparecer anualmente ao Setor consular, munido de seu documento militar, para solicitar adiamento de incorporação.

III - DISPENSA DE INCORPORAÇÃO

O brasileiro que tenciona residir em definitivo no estrangeiro poderá requerer dispensa de incorporação a partir do dia 31 de dezembro do ano em que completar 30 anos, mediante a apresentação ao Setor consular dos seguintes documentos:

1. Requerimento de dispensa, dirigido ao Órgão de Direção do Serviço Militar da Força a que estiver vinculado;

2. Duas fotos 3x4 cms;

3. Declaração de que pretende viver em definitivo no exterior ou, alternativamente, comprovante de Tempo de Residência no Exterior, no caso de solicitação de dispensa militar por tempo de residência no exterior;

4. Original e cópia do Certificado de Alistamento (CAM), com os respectivos registros anuais de apresentação para adiamento de incorporação.

IV - PERGUNTAS FREQUENTES 

01) Alistei-me no Brasil e encontro-me na Índia. Posso obter segunda via do certificado de alistamento militar?

  • Sim, por intermédio do Setor Consular da Embaixada, que encaminhará seu requerimento ao Ministério da Defesa. Você será notificado quando a segunda via chegar do Brasil. Para retirá-la, você deverá comparecer ao Setor Consular da Embaixada, munido de documento brasileiro de identidade. Este processo leva, normalmente, cerca de seis meses.

02) Alistei-me no Setor Consular da Embaixada em Nova Delhi. A partir de quando posso requerer meu certificado de dispensa de incorporação ao serviço militar?

  • A partir do dia 31 de dezembro do ano em que você completar 30 anos de idade.

03) Alistei-me no Setor Consular da Embaixada em Nova Delhi. Ao completar trinta anos, como devo proceder para solicitar dispensa de incorporação ao serviço militar?

  • Você deve solicitá-la por intermédio do Setor Consular da Embaixada, que encaminhará seu requerimento ao Ministério da Defesa. Você será notificado quando o documento for recebido do Brasil. Para retirá-lo, você deverá comparecer ao Setor Consular da Embaixada, munido de documento brasileiro de identidade. Este processo leva, normalmente, cerca de seis meses.

04) Alistei-me, compareci à seleção, tomei conhecimento de minha designação, mas deixei de apresentar-me para servir na Organização militar para a qual fui designado. O que pode me acontecer?

  • Você será considerado insubmisso, o que constitui crime militar. Se um dia você for preso ou vier a apresentar-se, será submetido a exame de saúde e, caso julgado apto para o serviço militar, será obrigatoriamente incorporado.

05) Onde devo proceder ao alistamento?

  • Se estiver no Brasil, você deve procurar a Junta do Serviço Militar (JSM) mais próxima a sua residência. 
  • Se estiver residindo em Nova Delhi, deve procurar o Setor Consular da Embaixada em Nova Delhi.

06) Onde no Brasil posso pagar a multa?

Esta informação deve ser obtida junto à circunscrição do serviço militar da cidade onde você reside no Brasil. Para mais informações, consulte:

  • dsm@tba.com.br
  • www.exercito.gov.br
  • http://www.exercito.gov.br/02ingr/Servmili.htm

Diretoria de Serviço Militar

QGEx - Bloco D - 1 piso

Setor Militar Urbano

Brasília - DF - 70630-901

Fone: 061 415-4481 / 415-4477

Fax: 061 415-4429 / 415-5099

07) Como posso provar que estou em dia com minhas obrigações militares?

• Caso você se tenha alistado no exterior, mantenha em dia seu certificado de alistamento militar (CAM), comparecendo anualmente ao Setor Consular da Embaixada para fazer as anotações cabíveis.

• Caso você se tenha alistado no Brasil e tenha sido dispensado, deverá estar de posse do certificado de dispensa de incorporação (CDI) ou do certificado de isenção (CI).

• Caso você tenha prestado serviço militar, deverá estar de posse do certificado de reservista de 1ª ou 2ª categoria.

• Persistindo dúvidas: se você estiver no Brasil, deve procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima a sua residência; se estiver no exterior, deve dirigir-se à Repartição consular do Brasil mais próxima a seu local de residência.

08) Dentro de que prazo devo apresentar-me às autoridades militares após o meu retorno ao Brasil?

  • O prazo para sua apresentação às autoridades militares, munido de seu CAM, é de até trinta dias após seu retorno ao Brasil.

09) É cobrada multa pela emissão de segunda via de CAM?

  • Sim, e todas as multas são pagas no Brasil.

10) É possível o alistamento depois de esgotado o prazo legal?

  • Sim. Mas se você se alistar com atraso, ficará sujeito a multa, a qual só pode ser paga no Brasil.

11) Em que casos estarei sujeito ao pagamento de multa?

  • Se você se alistar fora do prazo
  • Se você for refratário
  • Se você for reservista e deixar de se apresentar ao exercício de apresentação da reserva (ExAR)
  • Se você for reservista e deixar de comunicar a conclusão de curso técnico
  • Se você for reservista e deixar de se apresentar quando convocado
  • Se você se realistar, por ter inutilizado, alterado ou extraviado seu certificado de alistamento militar

12) Encontro-me na Índia. Quando devo alistar-me?

  • Se você é brasileiro nato, deve alistar-se até o dia 30 de junho do ano em que completa 18 anos.
  • Se você é brasileiro naturalizado, ou optou pela nacionalidade brasileira, é obrigado a prestar serviço militar. O prazo para alistamento é de trinta dias, a contar da data em que você receber o certificado de naturalização ou de assinatura do termo de opção.

13) Estou fora do prazo de alistamento. Como devo proceder?

  • Procure o Setor Consular da Embaixada em Nova Delhi, que procederá ao seu alistamento. Em sua próxima viagem ao Brasil, e no prazo de até trinta dias após a sua entrada, procure a Junta do Serviço Militar mais próxima a sua residência para pagamento da devida multa.

14) Meu nome foi retificado na certidão de nascimento. Como devo proceder para que a alteração correspondente seja feita no certificado de dispensa ou de reservista?

  • Por intermédio do Setor Consular da Embaixada, você deve dirigir requerimento ao Ministério da Defesa, acompanhado da certidão de nascimento com o nome retificado. O Setor Consular da Embaixada encaminhará o seu pedido e o notificará ao receber do Brasil o documento emendado. Para retirá-lo, você deverá comparecer ao Setor Consular da Embaixada, munido de documento brasileiro de identidade. Este processo leva, normalmente, cerca de seis meses.

15) Não tenho minha certidão de nascimento brasileira original. Posso assim mesmo alistar-me?

  • Não. A certidão de nascimento brasileira (original ou fotocópia autenticada) é essencial na formalidade do alistamento militar.
  • Você pode requerer segunda via no Brasil, junto ao cartório onde foi registrado o seu nascimento.
  • Se você não estiver no Brasil para fazê-lo, o pedido de segunda via pode ser apresentado por qualquer pessoa, em seu nome.

16) Nunca tive passaporte brasileiro. Posso assim mesmo alistar-me?

  • Sim. Nesse caso, você deverá apresentar ao Setor Consular da Embaixada qualquer outro documento de identidade, de preferência brasileiro.

17) O deficiente físico presta serviço militar?

  • Não. Tem direito assegurado ao certificado de isenção (CI), que deve ser requerido, no Brasil, à Junta de Serviço Militar mais próxima a sua residência.

18) O que acontecerá se eu não me alistar?

  • Você ficará em débito para com o serviço militar, o que o impedirá de, no futuro, prestar concurso público, tirar passaporte, ingressar em universidade, entre outras penalidades.

19) O serviço militar é obrigatório no Brasil?

  • Sim. Todo cidadão brasileiro é obrigado a prestar serviço militar. Entretanto, em tempo de paz, os eclesiásticos e as mulheres estão dispensados.

20) O simples recebimento do certificado de alistamento militar (CAM) significa que se estou em dia com o serviço militar?

  • Não. O certificado de alistamento militar (CAM) apenas prova que você se alistou.
  • Para manter-se em dia com o serviço militar enquanto estiver na Índia, e até atingir a idade de 30 anos, você deverá anualmente procurar o Setor Consular da Embaixada em Nova Delhi, munido de seu certificado de alistamento militar (CAM), para solicitar adiamento de incorporação.
  • A partir do dia 31 de dezembro do ano em que completar trinta anos, você poderá solicitar dispensa do serviço militar. Caso opte por não solicitar dispensa, deverá fazer carimbar seu CAM anualmente, até completar 45 anos de idade.

21) Perdi meu certificado de alistamento (CAM), que havia sido emitido pelo Setor Consular da Embaixada em Nova Delhi. Posso requerer segunda via?

  • Sim, e deve fazê-lo pessoalmente.

22) Perdi meu certificado de alistamento (CAM), que havia sido emitido por outra Repartição consular brasileira. Posso requerer segunda via junto ao Setor Consular da Embaixada em Nova Delhi?

  • Sim. Você deve comparecer pessoalmente ao Setor Consular da Embaixada, munido de documento brasileiro de identidade.
  • O Setor Consular da Embaixada solicitará sua ficha original junto à Repartição consular onde você se alistou. Recebida a ficha, emitirá segunda via do seu CAM.

23) Perdi meu passaporte. Posso assim mesmo alistar-me?

  • Sim. Nesse caso, você deverá apresentar ao Setor Consular da Embaixada qualquer outro documento brasileiro de identidade.

24) Posso alistar-me pelo correio?

  • Não. Você deve comparecer pessoalmente ao Setor Consular da Embaixada para alistar-se.

25) Posso solicitar a anotação do adiamento pelo correio?

  • Não.

26) Que documento vou receber do Setor Consular da Embaixada após o alistamento?

  • Você vai receber o certificado de alistamento militar (CAM).

27) Que documentos devo apresentar ao Setor Consular da Embaixada para alistar-me?

  • Certidão de nascimento brasileira (original ou fotocópia autenticada)
  • três fotos 3x4 cm
  • passaporte
  • quando for o caso, documento comprobatório de residência no exterior (carta de escola, extrato bancário, etc)

28) Se eu não solicitar Dispensa, quando termina minha obrigação com o Serviço Militar?

  • A obrigação para com o serviço militar subsiste neste caso até o dia 31 de dezembro do ano em que você completar 45 anos de idade.

29) Sou alistado. Quando estiver em férias no Brasil, devo apresentar-me à Junta do Serviço Militar para fins de incorporação?

  • Se você está estudando no exterior, seu prazo de adiamento de incorporação não será interrompido quando viajar ao Brasil em gozo de férias, desde que estas não ultrapassem noventa dias.

30) Vivo na Índia, estou por completar 18 anos de idade e não tenciono retornar ao Brasil a curto prazo. Como deve proceder?

  • Você deve procurar o Setor Consular da Embaixada em Nova Delhi, alistar-se e informar-se sobre como permanecer em dia com suas obrigações militares.
  • Somente ao completar 30 anos de idade você poderá requerer o certificado de dispensa de incorporação (CDI). 

 

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