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Regularização de Cadastro Eleitoral
Atenção, Eleitor!
A Justiça Eleitoral, em cumprimento ao que dispõe o art. 71, V do Código Eleitoral c/c art. 130, caput, da Resolução-TSE n.º 23.659/2021, elaborou a lista dos eleitores que estão com seus cadastros eleitorais passíveis de serem cancelados por ausência em mais de 3 eleições.
Acesse a lista aqui.
De acordo com a legislação em vigor, cada turno eleitoral é contabilizado como uma eleição, de forma que a ausência abrange o 2º turno das Eleições Gerais de 2018 e os dois turnos eleitorais do pleito de 2022.
Procure o Cartório Eleitoral do Exterior (CEE) para regularizar o cadastro eleitoral, seja efetuando o recolhimento dos débitos eleitorais, seja através do preenchimento da Solicitação Web pelo autoatendimento eleitoral do TSE na internet.
Os canais de contato do Cartório são:
- Telefone: + 55 61 3048-1770
- WhatsApp: + 55 61 3048-1772 (apenas mensagens de texto)
- E-mail: cartorioexterior@tre-df.jus.br
A data-limite para que o eleitor regularize sua situação é até o dia 19 de maio de 2025. A partir do dia 20 de maio, aqueles que não regularizarem sua situação terão seus títulos cancelados, ficando condicionada a quitação eleitoral ao preenchimento da Solicitação Web pelo atendimento virtual na internet.