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Notícias

CONVOCATORIA 03/2023

APERTURA DE PROCESO SELECTIVO PARA AUXILIAR DE APOYO DE LA EMBAJADA DE BRASIL - FUNCIÓN SERVICIOS GENERALES/CHOFER

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Publicado em 24/09/2023 21h25 Atualizado em 25/09/2023 13h00

-La Embajada de Brasil en Montevideo comunica, por medio de la Comisión de Selección, que realizará un proceso selectivo para la contratación de 1 (un) Auxiliar de Apoyo de la Embajada (función SERVICIOS GENERALES/CHOFER), en conformidad con el decreto nº 1.570, del 21/07/95, del Reglamento del Ministro de Estado de Relaciones Exteriores, de 12/09/95, según la Ley nº 11.140, del 29/12/06, y las normas de la presente convocatoria.

1. Remuneración, jornada laboral y leyes aplicables

1.1 La remuneración mensual bruta será de UYU 39.510,00 (treinta y nueve mil quinientos diez pesos uruguaios). Sobre esta cantidad se calcularán las deducciones previsionales y fiscales exigidas por la legislación local.

1.2 El contrato de trabajo establecerá jornada laboral de 44 horas semanales. Disponibilidad para trabajar eventualmente en horario nocturno y fines de semana cuando se requiera, de acuerdo a las necesidades del servicio de la Embajada.

1.3 Auxiliar de Apoyo es el funcionario contratado localmente para desempeñar actividades de apoyo. Las actividades laborales del Auxiliar de Apoyo con la Embajada de Brasil en Montevideo serán regidas únicamente por la legislación laboral y previsional uruguaya (no se aplica la legislación laboral y previsional brasileña).

1.4 Este proceso selectivo no equivale a concurso público y la vacante de Auxiliar de Apoyo no se caracteriza como cargo público o función pública.

2. Atribuciones y perfil solicitado

2.1 El candidato seleccionado en el presente proceso selectivo desempeñará tareas de servicios generales/chofer en la Embajada de Brasil en Montevideo.

2.2 El candidato seleccionado deberá tener capacidad para realizar tareas de apoyo al mantenimiento preventivo y correctivo de edificios, tales como:

Eléctrica: reparación, sustitución e instalación de lámparas, luminarias y casquillos; nociones básicas sobre el funcionamiento de generadores y cercas eléctricas;

Hidráulica: Reparación, sustitución e instalación de grifos, sifones y válvulas de descarga; desatascar; nociones básicas sobre el funcionamiento de bombas hidráulicas;

Otros: pequeños servicios de pintura de techos, paredes y puertas, pequeños servicios de carpintería como ajuste de cierre de puertas y cajones;

así como realizar otras tareas de servicios generales que le soliciten correspondientes al desempeño de sus funciones, incluidas las relacionadas con el transporte de mercancías y personas al volante de un vehículo oficial de la embajada, cuando necesario.

2.3 El candidato seleccionado será responsable del mantenimiento, organización y conservación de los equipos y herramientas de trabajo. Contribuirá a la conservación del patrimonio de la embajada y a la seguridad operativa, monitoreará las inspecciones y visitas periódicas de los proveedores de servicios, y monitoreará los sistemas de protección y emergencia, actuando en situaciones necesarias.

2.4 El candidato seleccionado deberá tener la capacidad de investigar y contactar diversos proveedores de servicios en el mercado local con el fin de obtener visitas, cotizaciones y propuestas para las necesidades de mantenimiento de los edificios de la embajada y la residencia oficial del Embajador.

2.5 Se recomiendan conocimientos básicos de electricidad, carpintería, ebanistería, hidráulica y pintura.

2.6 El candidato deberá presentar licencia de conducir válida en todo el territorio uruguayo.

2.7 Experiencia laboral de al menos 5 (cinco) años preferiblemente.

3. Condiciones de participación e inscripciones

3.1. Se aceptarán inscripciones de mayores de 21 años, que tengan dominio fluido, tanto oral como escrito del idioma español, independiente de la nacionalidad. Deseable conocimiento del idioma portugués.

3.2. Para inscribirse en este proceso selectivo, los interesados deberán presentar los siguientes documentos:

  1. formulario de inscripción debidamente llenado, con fecha y firma. El formulario puede ser descargado e impreso desde el siguiente enlace: Formulario de Inscripción;
  2. en caso de ciudadano brasileño (a), declaración firmada de propio puño de que no ocupa cargo, empleo ni cualquier otra función pública, activa o inactiva,  así como que no recibe ningún tipo de beneficio del Gobierno Brasileño. 
  1. curriculum vitae con foto y descripción comprobada de las actividades desarrolladas, así como eventuales cartas de referencia;
  2. fotocopia del documento de identidad para comprobar la edad mínima de 21 años;
  3. comprobación de situación regular de residencia y de permiso legal para el ejercicio de actividades remuneradas en Uruguay (este documento no será exigido a ciudadanos uruguayos);
  4. fotocopia de licencia de conducir vigente;
  5. en caso de ciudadano brasileño(a), certificado de regularización  electoral;
  6. en caso de ciudadanos brasileños de sexo masculino, copia de regularización del servicio militar;

3.3 Luego de la conclusión del proceso selectivo, el candidato aprobado deberá presentar adicionalmente los siguientes documentos, bajo pena de exclusión de dicho proceso:

  1. certificado de aptitud física y mental, acreditado por una institución oficial;
  1. certificado de antecedentes penales o documento equivalente;
  2. certificado escolar que acredite, como mínimo, la conclusión de la secundaria o equivalente;
  3. declaración firmada de propio puño de que el candidato está enterado de que este proceso selectivo no equivale a concurso público y la vacante de Auxiliar de Apoyo de la Residencia Oficial no se caracteriza como cargo público o función pública.
  4. comprobante de inscripción en el sistema local de seguridad social o de imposibilidad de afiliación, en el caso de brasileño que, por la legislación local, tenga prohibido hacerlo.

 3.4. Las inscripciones deberán ser enviadas a la dirección de correo electrónico administ.montevideu@itamaraty.gov.br hasta el mediodía del 09 de octubre del 2023.

3.5. La documentación requerida deberá ser anexada al e-mail en formato PDF. Los originales serán exigidos posteriormente. El título del e-mail deberá obligatoriamente seguir este formato: PROCESO SELECTIVO n°03 – NOMBRE DEL CANDIDATO.

3.6. El acto de inscripción implica el conocimiento y la aceptación, por parte del candidato, de los plazos y normas establecidos por la presente convocatoria. Al candidato que haga una declaración falsa o inexacta, o no cumpla las condiciones exigidas, le será cancelada su inscripción en cualquier momento. Si se cancela la inscripción, se anulan todos los actos que deriven de ella.

3.7. Será denegada la inscripción del candidato que no envíe a la Embajada, en el plazo reglamentario, toda la documentación relacionada en los ítems "a" a "h" del párrafo 3.2.

4.  Selección

4.1. Primera etapa: análisis curricular y formación

Será realizada selección previa de curriculum vitae, tomando en consideración el curriculum, formación profesional, títulos y experiencia profesional previa del candidato. La comisión examinadora constituida para ese fin asignará puntos en una escala de 0 a 3 a los candidatos en esta etapa del proceso.

Los resultados de la primera etapa serán divulgados hasta el 12 de octubre del 2023, en la página electrónica de la Embajada (https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-montevideu). La Comisión de Selección entrará en contacto con hasta 5 (cinco) candidatos seleccionados y los convocará para la segunda etapa de selección.

4.2 Segunda etapa: examen práctico y oral

Serán llevados a cabo exámenes práctico y oral, en el cual la comisión examinadora constituida para ese fin asignará a los candidatos puntuación en escala de 0 a 3, sobre la base de lo siguiente:

a) examen práctico de conducir;

b) capacidad para resolver problemas.

La segunda etapa será realizada hasta el día 18 de octubre del 2023.

El resultado de la segunda etapa será divulgado, en la página de la Embajada, hasta el día 20 de octubre del 2023, y hasta 3 (tres) candidatos seleccionados en esta etapa serán convocados para la tercera etapa.

4.3 Tercera etapa: entrevista

Será realizada entrevista personal con comisión examinadora constituida para ese fin, que asignará a los candidatos puntuación en escala de 0 a 4, sobre la base de lo siguiente:

a) habilidades de comunicación verbal;

b) evaluación del desempeño y actitud profesional del candidato.

Las entrevistas serán realizadas hasta el día 23 de octubre del 2023.

4.4. La no asistencia a cualquiera de las etapas será entendida como desistencia de participación en el proceso selectivo.

4.5. No se proporcionará ninguna ayuda financiera para la participación en las etapas de este proceso selectivo.

5. Resultado final y validez del proceso selectivo    

5.1 El resultado final del proceso selectivo será divulgado hasta el día 25 de octubre del 2023 en la página de la Embajada en internet.

5.2 Las apelaciones podrán ser enviadas a la Comisión de Selección por correo electrónico (administ.montevideo@itamaraty.gov.br) hasta las 18 horas del día siguiente a la publicación del resultado de cada etapa del proceso.

5.3 El primero en la lista será convocado para el llenado de la vacante. Los demás candidatos compondrán un registro de reserva, válido por 12 meses a partir de la fecha de divulgación del resultado final. En caso de que surja nueva vacante en la misma categoría a la que se postularon (Auxiliar de Apoyo de la oficina de la Embajada – función servicios generales), los demás clasificados podrán ser invitados a ocuparla, de acuerdo con el orden de clasificación.

6. Contratación

6.1. La contratación del candidato aprobado se dará tras la divulgación del resultado final del proceso selectivo. Sin embargo, quedará condicionada a la presentación de los originales de la documentación comprobatoria exigida en los ítems "a" a "h", del párrafo 3.2 supra citado, así como de los documentos exigidos en los ítems "i" a "v" del párrafo 3.3.

6.2. La contratación a que se refiere esta convocatoria tendrá un plazo experimental de 3 meses, después de lo cual el candidato seleccionado podrá ser contratado.

7. Disposiciones finales

7.1. Los casos omisos serán decididos por la Comisión de Selección.

7.2. Las fechas previstas en este Aviso podrán sufrir alteraciones, a criterio de la Comisión de Selección.

Montevideo, 22 de setiembre del 2023.

Marcos Raposo Lopes

Embajador

________________________________________________________________________________________________________________

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA AUXILIAR DE APOIO DA CHANCELARIA

 FUNÇÃO SERVIÇOS GERAIS/CHOFER

EDITAL DE SELEÇÃO 03/2023

A Embaixada do Brasil em Montevidéu faz saber, por meio de sua Comissão de Seleção, que, na forma do decreto nº 1.570, de 21/07/95, da Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 12/09/95, consoante a lei nº 11.140, de 29/12/06 e as normas do presente Edital, realizará processo seletivo para a contratação de 1 (um) Auxiliar de Apoio da Chancelaria (SERVIÇOS GERAIS/CHOFER).

1. Remuneração, carga horária e legislação aplicável

1.1 A remuneração mensal bruta será de UYU 39.510,00 (trinta e nove mil quinhentos e dez pesos uruguaios). Sobre esse valor serão calculados os descontos previdenciários e fiscais obrigatórios por força da legislação local, relativos à cota-parte do empregado e do empregador.

1.2 O contrato de trabalho estabelecerá a carga horária de 44 horas semanais. É necessária disponibilidade para trabalhar eventualmente em horário noturno e fins de semana, quando requerido, de acordo com as demandas de serviço da embaixada.

1.3 Auxiliar de Apoio é o funcionário contratado localmente para desempenhar atividades de apoio. As relações trabalhistas do Auxiliar de Apoio com a Embaixada do Brasil em Montevidéu serão regidas exclusivamente pela legislação trabalhista e previdenciária uruguaia (não se aplica a legislação trabalhista e previdenciária brasileira).

1.4 Este processo seletivo não equivale a concurso público e a vaga de Auxiliar de Apoio não se caracteriza como cargo público ou função pública.

2. Atribuições e perfil solicitado

2.1 O candidato selecionado no presente processo seletivo desempenhará tarefas de serviços gerais/chofer da Embaixada do Brasil em Montevidéu.

2.2 O candidato selecionado deverá apresentar habilidade para realizar tarefas de apoio de manutenção predial preventiva e corretiva, como por exemplo:

Elétrica: reparo, substituição e instalação de lâmpadas, luminárias e tomadas; noções básicas sobre o funcionamento dos geradores e da cerca elétrica;

Hidráulica: Reparo, substituição e instalação de torneiras, sifões e válvulas de descarga; desentupimentos; noções básicas sobre o funcionamento das bombas hidráulicas;

Outros: pequenos serviços de pintura de tetos, paredes e portas, pequenos serviços de marcenaria como ajuste de fechamento de portas e gavetas;

bem como executar outras tarefas de serviços gerais solicitadas correspondentes ao desempenho de suas funções, inclusive relacionadas ao transporte de bens e pessoas conduzindo veículo oficial da embaixada, quando necessário.

2.3 O candidato selecionado será responsável pela manutenção, organização e conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho. Contribuirá com a conservação do patrimônio e da segurança operacional da embaixada, acompanhará inspeções e visitas periódicas por parte de prestadores de serviços, e monitorará os sistemas de proteção e emergência, atuando em situações necessárias.

2.4 O candidato selecionado deverá ter a capacidade de pesquisar e contatar provedores de serviços diversos no mercado local com a finalidade de obter visitas, orçamentos e propostas para as necessidades de manutenção dos dois prédios do posto.   

2.5 Conhecimentos básicos de elétrica, carpintaria, marcenaria, hidráulica e pintura são recomendáveis. 

2.6 O candidato deverá apresentar carteira de habilitação válida em todo o território uruguaio.

2.7 É desejável experiência de trabalho de pelo menos 5 (cinco) anos.

3. Condições de participação e inscrições

3.1. Serão aceitas inscrições de maiores de 21 anos, que tenham domínio oral e escrito fluente do idioma espanhol, independente da nacionalidade. É desejável o conhecimento do idioma português.

3.2. Para se inscreverem neste processo seletivo, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. formulário de inscrição devidamente preenchido, datado e assinado. O formulário pode ser baixado e digitalizado a partir do seguinte link: formulário de inscrição;
  1. curriculum vitae com foto e descrição comprovada das atividades desenvolvidas, bem como eventuais cartas de referência;
  2. fotocópia de documento de identidade, comprovando a idade mínima de 21 anos;
  3. comprovação de situação regular de residência e de permissão legal para o  exercício de atividades remuneradas no Uruguai (este documento não será exigido de cidadãos uruguaios);
  4. fotocópia de carteira nacional de habilitação vigente;
  5. se brasileiro(a), certidão de  quitação eleitoral;
  6. se brasileiro do sexo masculino, cópia do documento de quitação com o serviço militar;
  7. se brasileiro(a), declaração firmada de próprio punho de que não ocupa cargo, emprego nem  qualquer outra função pública, ativa ou inativa, bem como de que não recebe nenhum tipo de  provento do Governo Brasileiro.

3.3 Após a conclusão do processo seletivo, o candidato aprovado deverá apresentar adicionalmente os seguintes documentos, sob pena de exclusão do referido processo:

  1. atestado de aptidão física e mental, comprovada por instituição oficial;
  1. atestado negativo de antecedentes criminais ou documento equivalente;
  2. certificado escolar que comprove, no mínimo, conclusão do ensino fundamental ou  equivalente;
  3. declaração firmada de próprio punho em que o candidato atesta estar ciente de que o emprego a que está concorrendo não se confunde com emprego ou função pública regidos pelo direito brasileiro;
  4. comprovação de inscrição junto ao sistema previdenciário local ou de impossibilidade de filiação, no caso de brasileiro que, em razão de legislação local, esteja proibido de fazê-lo.

3.4. As inscrições deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico administ.montevideu@itamaraty.gov.br até o meio-dia de 09 de outubro de 2023.

3.5 A documentação requerida deverá ser anexada ao e-mail no formato PDF. Os originais serão exigidos posteriormente. O título do e-mail deverá obrigatoriamente seguir este formato: PROCESSO SELETIVO n°03 – NOME DO CANDIDATO.

3.6. O ato de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, dos prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata, ou não satisfizer as condições exigidas, poderá ter cancelada sua inscrição a qualquer momento. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

3.7. Será denegada a inscrição do candidato que não encaminhar à Embaixada, no prazo regulamentar, toda a documentação relacionada nos itens “a” a “h” do item 3.2. acima.

4.  Seleção

4.1. Primeira fase: Análise curricular e formação

Será realizada análise prévia de curriculum vitae, levando em consideração a formação profissional, títulos e experiência prévia do candidato. A banca examinadora constituída para esse fim atribuirá aos candidatos pontos em escala de 0 a 3 nesta fase do processo.

O resultado da primeira fase será divulgado até o dia 12 de outubro de 2023 na página eletrônica da Embaixada (https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-montevideu). A Comissão de Administração entrará em contato com até cinco (5) candidatos selecionados nesta fase e os convocará para prestar a segunda fase da seleção.

4.2 Segunda fase: provas prática e oral

Serão realizados exames prático e oral, em que a banca examinadora atribuirá aos candidatos pontos em escala de 0 a 3, com base nos seguintes quesitos:

a) prova de direção;

b) capacidade de resolução de problemas.

A segunda fase será realizada até o dia 18 de outubro de 2023.

O resultado da segunda fase será divulgado na página da Embaixada até o dia 20 de outubro de 2023, e até três (3) candidatos selecionados serão convocados para a terceira fase.

4.3. Terceira fase: entrevista

Será realizada entrevista presencial com banca examinadora constituída para esse fim, que atribuirá aos candidatos pontos em escala de 0 a 4, com base nos seguintes quesitos:

a)      habilidade de comunicação verbal;

b)      avaliação da desenvoltura e postura profissional do candidato.

As entrevistas serão realizadas até o dia 23 de outubro de 2023.

4.4. O não comparecimento a qualquer uma das fases será entendido como desistência de participação no processo seletivo.

4.5. Não será fornecido qualquer auxílio financeiro para a participação nas fases desse processo seletivo.

5. Resultado final e validade do concurso

5.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado até o dia 25 de outubro de 2023 na página da Embaixada na internet.

5.2 Recursos poderão ser encaminhados para a Comissão de Seleção por e-mail (administ.montevideu@itamaraty.gov.br) até as 18 horas do dia seguinte à divulgação do resultado final do processo.

5.3 O primeiro colocado será convocado para o preenchimento da vaga. Os demais candidatos aprovados comporão cadastro de reserva, válido por 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final. Caso surja nova vaga na mesma categoria a que se candidataram, os demais classificados poderão ser convidados a ocupá-la, de acordo com a ordem de classificação.

6. Contratação

6.1. A contratação do candidato aprovado se dará após divulgação do resultado final do processo seletivo. Ficará, porém, condicionada à apresentação dos originais da documentação comprobatória exigida nos itens “a” a “h”, do item 3.2 acima, bem como dos documentos exigidos nos itens “i” a “v”, do item 3.3.

6.2. A contratação a que se refere este Edital terá um prazo experimental de 3 meses, após o que o candidato selecionado poderá ser efetivado.

 

7. Disposições finais

7.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.

7.2. As datas previstas neste Edital poderão sofrer alterações, a critério da Comissão de Seleção.

Montevidéu, 22 de setembro de 2023.

Marcos Raposo Lopes

Embaixador

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