Atestado de Residência
Publicado em
04/08/2022 16h34
Atualizado em
04/08/2022 16h56
Atestado de Residência
TODO SERVIÇO CONSULAR DEVE SER AGENDADO PELO EMAIL:
O Atestado de Residência é um documento consular que certifica o tempo de permanência/residência do cidadão no exterior e será expedido estritamente de acordo com o prazo de permanência no exterior que seu solicitante puder comprovar.
Este documento é utilizado, normalmente, para fins de isenção, junto à Receita Federal, de impostos alfandegários referentes a bens de brasileiros que retornem ao Brasil em caráter permanente.
Neste caso, cabe esclarecer que, de acordo com o Artigo 35 da Instrução Normativa RFB 1059, de 02 de agosto de 2010, a referida isenção ficará condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto de pelo menos 12 meses.
Os comprovantes devem ser apresentados no original, em ordem cronológica (do mais antigo ao mais novo), separados e agrupados por ano. Comprovantes entregues fora de ordem serão devolvidos ao interessado para organização prévia à solicitação do Atestado.
Dúvidas sobre o que pode ser levado, sobre procedimentos alfandegários ou sobre pagamento de taxas e impostos, favor consultar a Secretaria da Receita Federal.
O Consulado-Geral do Brasil não poderá responder a perguntas sobre essas questões.
O Atestado de Residência também pode servir a outros fins, como para a comprovação de residência junto a instituições públicas e privadas no Brasil.
É recomendável que o interessado contate o órgão perante o qual será apresentado o referido documento a fim de obter informações atualizadas sobre sua aceitação.
Documentos Necessários
1. Formulário de Atestado devidamente preenchido e assinado pelo requerente.
2. Documento de identificação:
a. Brasileiros: * Passaporte brasileiro válido; OU * Carteira de Identidade brasileira (RG).
b. Estrangeiros: * Original e fotocópia da carteira RNE válida e Passaporte.
3. Comprovante de residência, contendo o período a ser atestado e nome e endereço do interessado (para apresentação junto à Receita Federal é necessário comprovar pelo menos 12 meses de residência no exterior):
4. a) carimbo da imigração de Omã, atestando a data de entrada; ou
b) contrato de aluguel de imóvel; ou
c) contrato de trabalho; ou
d) conta telefônica ou de eletricidade; ou
e) extrato de conta bancária ou de cartão de crédito; ou
f) histórico escolar; ou
g) documento escolar, da universidade ou do empregador, o qual deverá ser devidamente legalizado junto a notário local; ou
h) outros documentos que, segundo a legislação local, são hábeis para comprovar a residência do interessado.
5. Taxa consular no valor de OMR 7.500 para brasileiros e OMR 10.000 para estrangeiros a ser paga em espécie na Embaixada do Brasil em Mascate.
6. Pessoalmente: os documentos devem ser entregues e retirados pessoalmente na Embaixada do Brasil em Mascate.