VISTO DE VISITA (VIVIS)
ATENÇÃO! Recomendamos que leia atentamente as informações disponíveis aqui antes de solicitar seu visto.
AVISO Todos os procedimentos podem ser realizados diretamente pelo interessado, sem a necessidade do auxílio de agentes ou intermediários. A Embaixada não recomenda nem indica nenhum agente ou intermediário e esclarece que os interessados nos serviços são também responsáveis pelos documentos apresentados em seu nome por agentes que venham a engajar em suas solicitações.
A quem se destina
O VIVIS poderá ser concedido ao visitante que deseja ir ao Brasil para estada de até 90 dias, sem intenção de estabelecer residência, sendo vedado o exercício de atividade remunerada no país, salvo pagamentos a título de diária, ajuda de custo, cachê, pró-labore ou outras despesas com a viagem, para qualquer dos seguintes fins:
- turismo;
- participação em reuniões, feiras e eventos empresariais, cobertura jornalística, prospecção de oportunidades comerciais, e assinatura de contratos;
- realização de auditoria ou consultoria;
- trânsito;
- realização de atividades artísticas ou desportivas;
- tratamento de saúde;
- estudo, realização de atividades de pesquisa científica, de cooperação científica, de extensão acadêmica, de ensino e de aprendizado e de estágios acadêmicos supervisionados;
- realização de trabalho voluntário;
- realização de reportagem ou filmagem;
- adoção de menor brasileiro;
- para trabalhar a bordo de embarcação de cruzeiros marítimos pela costa brasileira, ou como tripulante de aeronave;
- para exercer atividades de marítimo, de caráter contínuo, a bordo de embarcação ou plataforma de bandeira estrangeira, que venha a operar ou em operação nas águas jurisdicionais brasileiras;
- ao menor estrangeiro adotado por cidadão brasileiro ou por estrangeiro residente no Brasil, para que formalize pedido de autorização de residência no Brasil;
- ao estrangeiro que disponha de protocolo de pedido de registro ou prorrogação de prazo de estada ou de protocolo de pedido de permanência no Brasil;
- ao nacional de outro país maior de 60 (sessenta) anos ou portador de necessidades especiais, titular de residência por prazo indeterminado, que disponha de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) vencida;
- no passaporte de outra nacionalidade de cidadão brasileiro, em caráter excepcional;
- ao estrangeiro que disponha de protocolo de solicitação de refúgio no Brasil, nos termos da Resolução Normativa nº 23 do CONARE;
- Reunião familiar com base em casamento por procuração.
O VIVIS permite múltiplas entradas no Brasil (exceto alguns casos específicos), e tem validade de 1 ano.
Formas de solicitação
Este serviço pode ser solicitado presencialmente ou via postal. Para iniciar a solicitação, reúna os requisitos listados abaixo e acesse o sistema e-consular.
Será necessário transitar por 2 sistemas distintos. VEJA TUTORIAL AQUI
Prazo de processamento
A análise do pedido de visto é finalizada em até 5 dias úteis após o atendimento.
Nacionais de outros países que não Moçambique, Madagascar e Suazilândia poderão estar sujeitos a consultas a Brasília, implicando prazos diferenciados para a análise do pedido).
Taxa de processamento
Verifique a taxa de processamento e os meios de pagamento.
ATENÇÃO: A taxa consular é cobrada pelo processamento do pedido. Em hipótese alguma haverá devolução do valor pago, mesmo nos casos de não concessão do visto.
Documentos exigidos
| DOCUMENTO | OBSERVAÇÃO | |
|
1 |
Recibo de Entrega de Requerimento (RER) |
Acessar o formulário aqui. Preencher os dados e realizar o upload da fotografia e documentos exigidos abaixo (veja instruções aqui). Imprimir o RER e assinar (caso o requerente seja menor de idade, o RER deverá ser assinado por ambos os pais). Apresentar o RER original. Não serão aceitas cópias ou RER digitalizados. |
|
2 |
Passaporte válido |
Apresentar o documento original.
|
|
3 |
1 Fotografia em tamanho 3x4 |
A fotografia deve ser tirada de frente, em fundo branco, e não deve ter mais de 6 meses. Clique aqui para ver especificações sobre a fotografia. |
|
4 |
Certificado de Registro Criminal |
O documento deve ter sido emitido há menos de 6 meses. O interessado deve apresentar o Registro Criminal de todos os locais onde residiu nos últimos 12 meses. Menores de idade estão isentos de apresentar o documento. Apresentar original. |
|
5 |
Cartão Internacional de Vacinação contra Febre Amarela | Apresentar cópia. |
|
6 |
Reserva de passagens aéreas | ATENÇÃO! A Embaixada não exige a apresentação do bilhete comprado, mas somente de reserva. Não nos responsabilizamos por remarcações ou cancelamento de bilhetes aéreos. |
|
7 |
Reserva de hotel no Brasil ou carta-convite |
Em caso de carta-convite, o anfitrião deverá informar endereço de residência, período da viagem e relação com o requerente. A assinatura do anfitrião deverá ser reconhecida em cartório. Anexar cópias do documento de identidade do emissor da carta. |
|
8 |
Comprovação de recursos para viajar ao Brasil |
Extracto bancário dos últimos 3 meses, carimbado e assinado pelo gerente do banco, acompanhado de ao menos 1 dos itens abaixo: *Carta do empregador, informando o salário e função do requerente; OU *Comprovante de fonte de renda regular; OU *Em caráter complementar, se for o caso: Termo de Compromisso pelo qual outra pessoa, empresa ou instituição se responsabiliza pelo custeio da viagem, com firma reconhecida em cartório/notário, acompanhado de comprovação de capacidade financeira do assinante do termo. ATENÇÃO: A declaração de responsabilidade e de custeio da viagem por terceiros é considerada apenas como documento complementar. Nesses casos, é fortemente recomendável comprovar vínculo de dependência ou de parentesco próximo entre o assinante da carta e o requerente do visto. É também importante comprovar as atividades profissionais ou de estudo do requerente do visto, bem como eventuais meios próprios para viajar e manter-se no Brasil durante a viagem, ainda que esses documentos estejam acompanhados de declaração de responsabilidade. |
|
9 |
Documentos específicos, se for o caso |
SE ESTRANGEIRO, apresentar o DIRE (original e cópia) ou outro comprovante de situação migratória regular no país; E MENOR DE IDADE, apresentar autorização para a concessão do visto, com firma reconhecida em notário, dos genitores que não comparecerem ao consulado; SE PARTICIPANTE DE EVENTOS (congressos, conferências, seminários, reuniões, cursos, concursos ou competições), apresentar carta-convite ou outro documento que comprove a participação. |
|
10 |
Comprovante de pagamento da taxa consular |
Apresentar o comprovante original. Confira o valor da taxa e meios de pagamento. |
Será necessário transitar por 2 sistemas distintos VEJA TUTORIAL AQUI