VITEM XV: digital nomad visa
TEMPORARY VISA XV – Brazilian Immigration Policy (Digital Nomads) Eligibility:
Please be advised that Temporary visas may be granted to applicants who intend to establish temporary residence (for more than 90 days). If you intend to stay in Brazil for less than 90 days, you must apply for a Visit Visa.
Available solely to professionals whose work can be conducted entirely remotely and who perform their work activities for a foreign employer. This option is not available to business owners. Applicants must provide evidence of a minimum monthly income of USD 1,500 or maintain an accessible bank balance of at least USD 18,000.
GENERAL REQUIREMENTS:
1) PASSPORT: valid up to the end of your trip, and with at least one visa blank page available (amendment pages are not accepted).
2) Visa Application Form: https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/servicos-estrangeiros. One per applicant, completely filled out online and signed by the passport holder or his/her parents/guardians. You will need to print only the receipt page with the bar code.
3) PHOTO: One recent 2” x 2” passport-photo size, front view, white background;
4) Good Conduct Certificate: issued within the last 3 months;
5) BIRTH CERTIFICATE: copy of your birth certificate;
6) HEALTH INSURANCE valid in Brazil.
Additional Requirements:
DIGITAL NOMAD: Documents that can prove the status as a digital nomad, which must include:
1) Proof of income of at least US$ 1,500.00 monthly or US$ 18,000.00 available in a checking or savings account;
2) Employment contract (signed by a foreign employer) and statement that work activities can be performed remotely. This statement ought to be presented in a letterhead format, signed by the employer;
3) The consular fee must be paid via bank transfer. A copy of the payment receipt is required to be uploaded with your application and must also be presented to the Consular Section on the scheduled day of your appointment.
The visa fee must be paid only by Bank Transter. For more information, click HERE.
| Fee | BHD 116.00 |
FOREIGN RESIDENTS: please present also a Copy of the Resident Permit and/or a Valid Visa.
Additional documents may be requested at the Consular Authority’s discretion.
For further information, send a message to the e-mail consular.manama@itamaraty.gov.br
RESOLUÇÃO CNIG MJSP Nº 45, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de visto temporário e de autorização de residência para imigrante, sem vínculo empregatício no Brasil, cuja atividade profissional possa ser realizada de forma remota, denominado “nômade digital”.
Art. 1º
Esta Resolução dispõe sobre a concessão de visto temporário e de autorização de residência para o imigrante denominado “nômade digital”.
§ 1º Para os fins desta Resolução considera-se “nômade digital” o imigrante que, de forma remota e com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação, seja capaz de executar no Brasil suas atividades laborais para empregador estrangeiro.
§ 2º Não será considerado “nômade digital” o imigrante que exerça atividade laboral, com ou sem vínculo empregatício, para empregador no Brasil ou cuja autorização de residência para exercício de atividade laboral no País esteja regulamentada em outro normativo deste Conselho.
Art. 2º
As atividades previstas nesta Resolução poderão ser realizadas pelo imigrante na condição de visitante, devendo ser observadas, de acordo com a nacionalidade, as regras aplicáveis ao prazo de estada e à exigência de visto de visita.
Art. 3º
Para solicitar o visto de que trata o art. 1º, o interessado deverá apresentar à autoridade consular os seguintes documentos:
I - documento de viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade;II - seguro de saúde válido no território nacional;
III - comprovante de pagamento de emolumentos consulares;
IV - formulário de solicitação de visto preenchido;
V - comprovante de meio de transporte de entrada no território nacional;
VI - atestado de antecedentes criminais ou equivalente;
VII - documentos que comprovem a condição de nômade digital.
Parágrafo único. O prazo inicial da residência será de até um ano.
Art. 4º
O interessado que se encontre no território nacional poderá requerer a autorização de residência ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - formulário de Requerimento de Autorização de Residência;II - documento de identidade e nacionalidade;
III - documento que comprove a filiação;
IV - procuração, se aplicável;
V - GRU Simples com comprovante de pagamento;
VI - certidões de antecedentes criminais;
VII - declaração de ausência de antecedentes criminais nos últimos cinco anos;
VIII - documentos que comprovem a condição de nômade digital.
Parágrafo único. O prazo inicial da residência será de até um ano.
Art. 5º
Para fins de comprovação da condição de nômade digital, deverão ser apresentados:
I - declaração do requerente quanto à capacidade de trabalho remoto;II - contrato de trabalho ou prestação de serviços com empregador estrangeiro;
III - comprovação de meios de subsistência: US$ 1.500,00 mensais ou US$ 18.000,00 em fundos bancários.
Art. 6º
O prazo de residência poderá ser renovado por igual período, desde que apresentados os documentos:
I - incisos IV, VII e VIII do art. 4º;II - cópia da CRNM;
III - certidões de antecedentes criminais durante o período de residência.
Art. 7º
Constatada omissão ou falsidade de declaração, será instaurado processo de cancelamento da autorização de residência conforme art. 136 do Decreto nº 9.199/2017, sem prejuízo de outras medidas legais.
Art. 8º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.