Registro consular de nascimento - entre 16 e 18 anos de idade
Registro consular com base na certidão estrangeira de nascimento - entre 16 e 18 anos de idade
Nos registros de menores entre 16 e 18 anos de idade, exige-se a presença do registrando na Repartição consular, que figurará como declarante de seu próprio nascimento, e será assistido por um de seus responsáveis legais. O responsável legal assistente e 2 testemunhas preencherão e assinarão o requerimento e o termo de registro consular de nascimento.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
*O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação
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Observações
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento preenchido e assinado |
O formulário deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante (mãe, pai ou responsável legal) de nacionalidade brasileira. Clique aqui para obter o formulário. É fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado.
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2 |
Documentos do registro de nascimento emitidos pela autoridade estrangeira. (Originais)
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Observada a eventual necessidade de apostilamento ou legalização consular; |
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3 |
Documentos comprobatórios da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a). |
Original e cópia dos documentos a seguir:
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4 |
Documentos brasileiros comprobatórios da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a): |
Original e cópia de um dos documentos a seguir:
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5 |
Documento comprobatório da nacionalidade e da identidade do outro genitor |
Original e cópia dos documentos a seguir:
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6 |
Documento comprobatório da mudança de nome
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Em caso de mudança de nome dos pais após o registro de nascimento, apresentar documento (brasileiro e/ou estrangeiro) que comprove a alteração (ex.: certidão de casamento).
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7
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Declaração de testemunhas
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O documento está disponível aqui deverá ser assinado apenas no Consulado, diante da autoridade consular.
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8
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Forma de socilitação
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A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique aqui.
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| 9 | Forma de atendimento | O atendimento é realizado exclusivamente de forma presencial, mediante agendamento prévio. Após a verificação, validação e aprovação dos dados e da documentação relacionados à solicitação, o consulente/requerente receberá as devidas atualizações e poderá então selecionar a data disponível mais próxima para o seu atendimento presencial. |
Em caso de dúvidas: consular.manama@itamaraty.gov.br