Declaração de autorização para fins de viagem de menor (DAVM)
INFORMAÇÕES GERAIS
Declaração de Autorização para fins de Viagem de Menor é destinada a pais estrangeiros não residentes no Brasil, isto é, não portadores de visto ou de RNE /CRNM válidos. A Declaração de Autorização para fins de Viagem de Menor ao Exterior poderá ser emitida em substituição à Autorização de Viagem de Menor (AVM), com base nas mesmas regras aplicáveis à emissão da AVM, exceto pela assinatura, que se dará, necessariamente, na presença da Autoridade consular. A assinatura será verificada por autenticidade, mas não será objeto de reconhecimento de firma em sistema consular oficial do MRE.
A Declaração de Autorização para fins de Viagem de Menor ao Exterior também será emitida em sistema consular oficial do MRE, gratuitamente, em duas vias.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação |
Observações |
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1 |
Original do passaporte que o menor usará na viagem |
Passaporte original válido |
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2 |
Original da certidão de nascimento |
A apresentação do documento tem a finalidade de comprovar a nacionalidade e a filiação do menor. |
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3 |
Original de documento que comprove a identidade do genitor ou responsável legal solicitante |
Genitores estrangeiros: - Passaporte estrangeiro IMPORTANTE: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
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4 |
Forma de atendimento |
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial |
| 5 | Forma de solicitação via e-consular |
A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique aqui. |
Em caso de dúvidas: consular.manama@itamaraty.gov.br.