Serviço Militar
Serviço Militar
1. Informações gerais
O alistamento militar é obrigatório a todos os brasileiros do sexo masculino, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964; e em seu devido regulamento, Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar - LSM)
Art 5º. A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.
Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar)
Art. 41. § 1º A apresentação obrigatória para o alistamento será feita dentro dos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade.
Art. 43. § 3º Os brasileiros residentes no exterior, ao se alistarem nos Consulados do Brasil, deverão apresentar, também, prova de residência.
Os cidadãos brasileiros residentes no exterior devem apresentar-se em embaixadas ou consulados, na jurisdição de residência, para o alistamento militar nos seis primeiros meses (janeiro a junho) do ano em que completarem 18 anos de idade, quando obterão o Certificado de Alistamento Militar (CAM).
2. Certificado de Alistamento Militar (CAM)
Para alistar-se e requerer o Certificado de Alistamento Militar, o brasileiro deverá apresentar:
- Certidão brasileira de nascimento, se solteiro, ou de casamento, se casado ou divorciado (original e cópia); ou Certificado de Naturalização, se aplicável (original e cópia);
- Documento de identidade RG ou passaporte brasileiro, que possibilite a clara identificação do cidadão (original e cópia);
- Documento comprobatório de residência na jurisdição há, no mínimo, três meses (Ex.: declaração própria com cópia da cédula de residência na Nicarágua);
- Formulário para Alistamento Militar devidamente preenchido.
- Formulário para a Dispensa de Incorporação devidamento preenchido (apenas para aqueles que desejarem já pedir a dispensa junto com o alistamento).
Observação: Os comprovantes de tempo de residência devem ter sido expedidos 3 meses antes do pedido, no mínimo, ou no ano anterior, no máximo.
O cidadão alistado fora do prazo (até 30 de junho) contará com anotação nos campos apropriados do SERMILMOB :
“Alistou-se fora do prazo legal, deverá recolher, no Brasil, a multa prevista no RLSM”.
O Certificado de Alistamento Militar (CAM) será entregue ao interessado no dia do atendimento presencial, desde que o sistema SERMILMOB esteja em pleno funcionamento.
O cidadão brasileiro é obrigado a comparecer à Embaixada para trâmites do serviço militar.
3. Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI)
O pedido de Dispensa de Incorporação significa pedido de liberação do serviço militar; se o cidadão alistado não solicitar a dispensa, deverá comparecer anualmente à Embaixada munido do seu Certificado de Alistamento Militar e de documento de identidade com foto, para efeito de adiamento da incorporação.
Para solicitar o Certificado de Dispensa de Incorporação, clique aqui.
O cidadão brasileiro é obrigado a comparecer à Embaixada para trâmites do serviço militar.
4. Adiamento de Incorporação
O alistado que não solicitou o seu Certificado de Dispensa Militar deverá comparecer à Embaixada, anualmente, enquanto residir no exterior, e apresentar ao atendente consular os seguintes documentos: a) o Certificado de Alistamento Militar; e b) o passaporte e/ou documento de identidade brasileiro, que possibilite a clara identificação do cidadão. A apresentação anual obrigatória do alistado será lançada pelo agente consular no respectivo cadastro no SERMILMOB.
O cidadão brasileiro é obrigado a comparecer à Embaixada para trâmites do serviço militar.
5. Solicitação de 2a via de documento militar
O brasileiro com residência no exterior poderá requerer ao setor consular a 2ª via do documento militar; a solicitação será encaminhada ao Ministério da Defesa, por meio de registro no Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização – SERMILMOB.
O prazo para emissão de documentos militares pela Diretoria do Serviço Militar será de 6 (seis) meses. Caso este prazo seja ultrapassado, significa que há pendências no processo.
Para obter segunda via de documento militar, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular e apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de requerimento de 2a via de documento militar devidamente preenchido e assinado;
- Original e cópia do certificado de alistamento militar (se houver);
- Original e cópia da carteira de identidade ou passaporte brasileiro;
- Documento comprobatório de residência ou declaração própria com cópia da cédula de residência no exterior há mais de 3 meses.
O cidadão brasileiro é obrigado a comparecer à Embaixada para trâmites do serviço militar.
6. Documentos militares com assinatura digital
Certificados militares com assinatura digital, bem como certificados com chave de acesso, como o CAM (Certificado de Alistamento Militar), poderão ser enviados a seus requerentes por meio de correio eletrônico.
7. Certificado de Isenção
Os portadores de lesão, deficiência ou doença incurável, notoriamente incapazes para o Serviço Militar, poderão, a partir do ano em que completarem 17 anos de idade, requerer o Certificado de Isenção, por intermédio do setor consular, mediante apresentação de documentos pessoais, comprovante de residência no exterior e de documentos que comprovem a situação alegada (art. 45, parágrafo único e 59 do Decreto 57.654/1966).
O interessado também deverá preencher o formulário de requerimento do documento militar. A solicitação será registrada no Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização – SERMILMOB. (Circular Telegráfica Nr. 118067/2022).
O prazo para emissão do Certificado de Isenção pela Diretoria do Serviço Militar será de 6 (seis) meses. Caso este prazo seja ultrapassado, significa que há pendências no processo.
Para os casos de solicitação de CDI ou de CI de cidadãos alistados no Brasil que não contem com registro no SERMILMOB, o Posto deverá encaminhar os documentos por mala diplomática à DAC/DSM.
O cidadão brasileiro é obrigado a comparecer à Embaixada para trâmites do serviço militar.
8. Infrações e penalidades
Será passível de multa, como previsto na legislação do Serviço Militar, o brasileiro no exterior que deixar de cumprir qualquer dever imposto por lei. A quitação de multas militares deverá ser realizada mediante o comparecimento do cidadão a uma Junta de Serviço Militar no Brasil.
O brasileiro que estiver sujeito ao recolhimento da multa militar, ao voltar a residir no Brasil, não será considerado "em dia com as obrigações militares" até saldar seu débito; deverá comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima à sua cidade de residência no Brasil.
No exterior, o brasileiro que não esteja em dia com o serviço militar fica impossibilitado de solicitar passaporte.
No exterior, o cidadão que apresentar as situações militares "Desertor", "Insubmisso" ou "Eximido" não será considerado em dia com suas obrigações militares.
9. Documentos militares sem a devida assinatura da autoridade militar
PORTARIA Nº 428, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 :
"6.3.30 O Certificado de Dispensa de Incorporação poderá ser emitido com a assinatura física ou com a assinatura digital de uma autoridade militar".
O documento militar sem assinatura física ou digital de uma autoridade militar não tem validade. Caso ocorra de o cidadão apresentar ao setor consular um documento militar sem assinatura física ou digital para trâmite de passaporte, o brasileiro deverá solicitar novamente o documento militar à Repartição Consular. No processo de emissão do passaporte, ao qual o cidadão tem direito desde já, a Autoridade Consular anexará cópia dos documentos de solicitação do documento militar.
"6.3.31 Certificados de Dispensa de Incorporação emitidos com a assinatura física da autoridade militar serão impressos pela Diretoria de Serviço Militar e encaminhados aos Postos por meio de mala diplomática. O prazo para o recebimento destes Certificados é de um ano, a contar da data de envio dos respectivos requerimentos de CDI". PORTARIA Nº 428, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
"6.3.32 Certificados de Dispensa de Incorporação emitidos com a assinatura digital da autoridade militar serão impressos na própria Repartição consular. O prazo para o seu recebimento é de seis meses, a contar da data do registro dos respectivos processos de dispensa no SERMILMOB. No campo destinado à assinatura da autoridade militar, estes Certificados apresentarão os seguintes dizeres: "Esse Certificado foi assinado digitalmente pela autoridade militar competente em ..... (data), de acordo com as normas instituídas na ICP Brasil e Medida Provisória 2.200-2 de 24/08/2001". PORTARIA Nº 428, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
10. Perguntas frequentes
Visite a página a seguir: https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/servico-militar/perguntas-frequentes-servico-militar
11. Registro de falecimentos
PORTARIA Nº 428, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 : "6.4.10 A Repartição consular deverá comunicar à Diretoria de Serviço Militar, semestralmente, o falecimento de cidadãos entre 18 e 45 anos de idade. Para tanto, deverá ser encaminhada mensagem eletrônica para <dac@itamaraty.gov.br> contendo as seguintes informações: nome completo, data e local de nascimento, Registro de Alistamento (RA), data e local de óbito, e número de Registro de Óbito".