Serviço Militar: Certificado de Dispensa de Incorporação
Serviço Militar - Certificado de Dispensa de Incorporação

Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI)
O pedido de Dispensa de Incorporação significa pedido de liberação do serviço militar. Com Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) em mãos, o cidadão alistado estará isento da apresentação anual à Repartição consular para adiamento de incorporação.
PORTARIA Nº 428, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022: 6.2.25 Deverá ser informado ao cidadão, na ocasião de seu adiamento de incorporação, que ele poderá solicitar dispensa do Serviço Militar mediante comprovação de que reside há mais de três meses no exterior, ou a partir do dia 1º de maio do ano em que ele completar 28 anos. Tendo recebido o Certificado de Dispensa de Incorporação, o cidadão estará dispensado de se apresentar anualmente para adiar sua incorporação.
Reúna a documentação abaixo; em seguida, solicite horário de atendimento pelo e-mail consular.managua@itamaraty.gov.br
O brasileiro residente no exterior e previamente alistado deverá apresentar à Repartição consular:
- Formulário de requerimento de documento militar devidamente preenchido e assinado;
- Original e cópia do Certificado de Alistamento Militar;
- Original e cópia da carteira de identidade ou do passaporte brasileiro ou CNH;
- Documento comprobatório de residência na jurisdição há mais de 3 meses (Ex.: declaração própria com cópia da cédula de residência para estrangeiros).
O cidadão brasileiro é obrigado a apresentar-se pessoalmente para trâmites do serviço militar.
O cidadão que foi alistado no Brasil deve apresentar original e cópia da certidão brasileira de casamento ou nascimento.
Comprovante de Tempo de Residência no Exterior
6.3.9 A fim de requerer dispensa do Serviço Militar por residir no exterior há 3 (três) meses ou mais, o cidadão deverá apresentar um comprovante de tempo de residência no exterior. O referido comprovante, que necessita estar em nome do cidadão, deverá ter sido emitido três meses antes da assinatura do requerimento de CDI, no mínimo, ou no ano anterior, no máximo.
Encaminhamento da documentação à autoridade militar
A Autoridade Consular encaminhará o pedido do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ao Ministério da Defesa, junto com a documentação apresentada, por meio de registro no Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização – SERMILMOB.
Para os casos de solicitação de Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção de cidadãos alistados no Brasil que não contem com registro no SERMILMOB, a Autoridade Consular deverá encaminhar os documentos por mala diplomática à DAC/DSM. Os processos de dispensa de cidadãos alistados no Brasil deverão ser informados à DAC (o nome do cidadão, a data de nascimento, o número RA, e o número do processo).
Prazo para o cidadão receber o CDI
O prazo da Diretoria do Serviço Militar (DSM) para emissão do Certificado de Dispensa de Incorporação pela primeira vez é de 6 (seis) meses. Caso este prazo seja ultrapassado, significa que há pendências no processo. Uma vez que o setor consular receba o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) com a assinatura digital de uma autoridade militar, o interessado será notificado por e-mail.
CDIs não recolhidos
Certificados não retirados pelo interessado em até 2 (dois) anos serão devolvidos para a Diretoria do Serviço Militar (DSM).
Limite de idade ou tempo de residência na jurisdição
Segundo a Diretoria do Serviço Militar, a dispensa militar é concedida por limite de idade (28 anos), ou por tempo de residência no exterior (3 meses). No segundo caso, o comprovante de tempo de residência deverá estar em nome do cidadão, e ter sido emitido 3 meses antes de seu comparecimento ao Posto, no mínimo, ou no ano anterior, no máximo.
Como solicitar o alistamento militar
O cidadão brasileiro residente no exterior deverá alistar-se na Repartição consular. Para obter mais informações sobre o serviço militar obrigatório e alistar-se, clique aqui.
O sítio eletrônico https://alistamento.eb.mil.br se destina a cidadãos residentes no Brasil.
CIT 127655, de 24/10/2025